O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Seringueiras do Oeste, Celso Luiz Garda, o secretário municipal de Educação, José Dilson Soares da Silva, além de um pastor evangélico, pelo uso de veículo destinado ao transporte escolar para fins particulares.
De acordo com o
Promotor de Justiça Tiago Cadore, que assina a ação, um ônibus de uso restrito
no transporte escolar foi utilizado em evento religioso realizado em
Seringueiras, no período de 7
a 9 outubro
de 2011, com a autorização do prefeito e do Secretário de Educação. A cessão do
veículo ao pastor José Elias Meira ocorreu mesmo após o MP expedir recomendação
ao Município orientando que os veículos públicos fossem utilizados somente para
finalidades públicas.
Conforme apurou o MP,
o combustível utilizado no dia do evento religioso foi adquirido com recursos
da Educação. Os motoristas da Prefeitura também trabalharam no evento
transportando os participantes.
Para o Ministério
Público, o uso indevido de veículo público viola os princípios constitucionais
da moralidade, legalidade, impessoalidade, do respeito ao patrimônio público,
entre outros. Diante da situação, o MP requer a condenação dos réus por ato de
improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na lei
8.429/92, dentre as quais estão a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos.
Fonte: Ministério
Público de Rondônia
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