sábado, 28 de janeiro de 2012

MP informa motivação de acordo que impede Sindiposto de divulgar preços


Firmado no final de 2011, acordo entre o Ministério Público, Procon-Goiás e o Sindiposto fixa entre uma série de medidas, o compromisso de o sindicato não divulgar, comentar, publicar por qualquer meio de imprensa, nenhuma informação sobre preço de venda de combustível em qualquer veículo de comunicação interno ou externo.


Conforme explica o promotor de Justiça Murilo de Moraes e Miranda, que assina o termo de ajustamento de conduta, a intenção da medida é impedir que a entidade eventualmente utilize a imprensa ou os sistemas de informação do sindicato para sugerir preços que acabam sendo adotados no mercado, consolidando uma situação de alinhamento de preços. De acordo com o promotor, essa situação já ocorreu em Goiânia.

Fonte: Ministério Público de Goiás








O empregado tentou ainda reverter a decisão na SDI-1, mas não obteve êxito. O relator do recurso, desembargador convocado Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a prestação de serviço em local diverso da contratação do empregado, mesmo que por longos anos, não tem o poder de suplantar cláusula contratual autorizadora de transferência, como alegado. Assim estabelece o art. 469, parágrafo 2º, da CLT, que considera lícita a transferência em decorrência da extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado, como naquele caso, em que o laboratório foi desativado por motivos financeiros, esclareceu o relator.

A SDI-1 decidiu por unanimidade.  

Processo: E-ED-RR-3939300-59.2002.5.02.0900

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho




Nenhum comentário:

Postar um comentário