A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) foi
inocentada da condenação ao pagamento de verbas rescisórias a um empregado, que
após ter trabalhado 12 anos no Laboratório de Habitação da instituição, em São Paulo ,
foi transferido para Campinas. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu do recurso do empregado, ficando assim mantida a decisão da Quarta
Turma do TST que isentou a Unicamp do pagamento das verbas.
A ação chegou ao TST
por meio de recurso da universidade contra decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a transferência da localidade de
trabalho do empregado implicava rescisão indireta e, assim, ele tinha direito
às verbas reclamadas. Ao examinar o recurso, a Quarta Turma excluiu as verbas
da sentença, uma vez que o próprio acórdão regional noticiou que o contrato de
emprego previa a transferência de local da prestação de serviços.
A SDI-1 decidiu por
unanimidade.
Processo:
E-ED-RR-3939300-59.2002.5.02.0900
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho
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