Está pronto para ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLS 22/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que concede isenção, anistia ou remissão fiscal de tributos a pessoas físicas e jurídicas atingidas por desastres. A proposição autoriza a União a conceder também a suspensão temporária do prazo para o pagamento dos impostos; mas, para que o benefício seja concedido aos contribuintes, é preciso estar caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
De acordo com o
projeto, caberá à Receita Federal regulamentar a matéria, bem como estabelecer
critérios de aplicação, percentuais e valores e prazos.
Em relação às pessoas
jurídicas, o PLS 22/11 ainda determina que, para fazerem jus ao benefício, as
empresas se comprometerão a não demitir funcionários sem justa causa pelo tempo
em que durarem os incentivos, sob pena de sua revogação.
Ao justificar a
proposta, Lindbergh salientou que os fenômenos climáticos extremos tendem a
ocorrer com maior frequência e a ser progressivamente mais graves; por isso,
segundo ele, é necessário que o poder público possua instrumentos para agir
rapidamente em socorro às vítimas e para estimular a recuperação econômica das
áreas atingidas.
O parecer do senador
Alvaro Dias (PSDB-PR) é pela aprovação da matéria. Segundo ele, os argumentos
utilizados na justificação do projeto são bastante consistentes, ao apelar para
a elaboração de uma política permanente de apoio às populações atingidas por desastres
naturais com fulcro na diminuição da carga tributária por elas suportada.
O projeto está pronto
para ser incluído na pauta da Comissão, cuja decisão será proferida em caráter.
Fonte: Senado Federal
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