O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O DEM alega que a norma não pode adotar critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção de imóveis, sem que haja previsão legal.
Segundo o partido, a
Instrução Normativa nº 001/2011 estabelece critérios para a fixação do valor do
metro quadrado de construção dos imóveis do município, provocando reajuste da
Planta Genérica de Valores da municipalidade para “além do índice inflacionário
previsto para o período”.
Com relação ao
cabimento da ADPF para contestar a norma, o partido aponta que, nesse caso, a
ação é o único meio hábil para sanar lesão a preceito fundamental, uma vez que
“não é cabível, através de ADI, controle concentrado de ato municipal, em
especial instrução normativa, tampouco existe outro meio processual capaz de
erradicar o ato vergastado do ordenamento jurídico, com eficácia erga omnes e
vinculante”.
Alegações
De acordo com a ADPF,
a norma contraria a Constituição Federal, uma vez que fere o princípio da
legalidade (artigo 5º, inciso II) e, também, o princípio da legalidade
tributária (artigo 150, inciso I).
O DEM sustenta que, a
pretexto de atualizar a Planta Genérica de Valores, cujo índice de atualização
máximo previsto pela Lei Municipal 16.607/2000 equivale ao IPCA acumulado no
período (montante de 6,9%), “o Município do Recife tem efetuado, por ato
infralegal, verdadeira majoração da base de cálculo do IPTU”. Frisa, ainda, que
o referido percentual “é inferior à atualização prevista na instrução
normativa”, diz o partido.
Afirma também que,
conforme prevê o artigo 5º, inciso II, da Constituição, “ninguém é obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Tal
dispositivo, segundo a legenda, já seria suficiente para justificar a
vinculação do aumento do tributo ou criação de tributo, “já que somente através
de espécies normativas elaboradas nos moldes do devido processo legislativo
constitucional, tais obrigações poderiam ser instituídas”.
Com relação ao
princípio da legalidade tributária, o partido ressalta que a Administração não
pode impor obrigações, sejam tributárias ou não, sem a respectiva autorização
legal, conforme prevê o artigo 150, inciso I, da Constituição da República -
“sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar
tributo sem lei que o estabeleça”.
A legenda ressalta
que caso a liminar não seja deferida, a “cobrança indevida do IPTU, certamente
servirá como estímulo para que o Município de Recife, e todos os outros,
continuem a se utilizar desse expediente ilegal para abastecer, de forma
ilícita, seus próprios cofres”.
Pedido
O partido pede que o
STF suspenda a eficácia da Instrução Normativa nº 001/2011, mantendo o aumento
do IPTU nos limites do IPCA, conforme a Lei 16.607/00. No mérito, que seja
declarada a inconstitucionalidade da norma da Secretaria de Finanças de Recife.
Processos
relacionados: ADPF 247
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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