O desembargador Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu ontem (13) liminar reconduzindo o prefeito de Limeira, Silvio Félix da Silva, ao cargo do qual havia sido afastado, diante de denúncia recebida pela Câmara Municipal, por prática de infração político-administrativa e procedimento incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O prefeito alegou em
seu pedido, entre outras coisas, a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de
seu afastamento provisório durante o processo de cassação de mandato, por
ausência de previsão na legislação federal, bem como por não ter cabimento tal
imposição com base apenas em disposição do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Em sua decisão, o
desembargador, relator no processo, afirmou que “a perda do exercício do
mandato eletivo, ainda que temporária, caracteriza dano essencialmente
irreparável, bem como não ter cabimento o seu afastamento automático e provisório
do cargo de prefeito municipal com base apenas em disposição do Regimento
Interno da Câmara Municipal, tem-se pela concessão de efeito ativo ao presente
recurso, com a recondução ao cargo para o qual foi eleito, até a decisão final
do processo em curso perante a Câmara Municipal de Limeira”.
Processo nº
0302242-73.2011.8.26.0000
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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