A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Itatiba para condenar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos a um homem que sofreu acidente de carro em razão da má conservação da rodovia Alkindar Monteiro Junqueira.
O homem teria perdido
o controle do automóvel próximo ao quilômetro 20, no sentido Bragança
Paulista-Itatiba, por causa do estado ruim do asfalto e, como não havia grade
de proteção na ponte em que passava, caiu em um barranco, capotou e parou em
uma avenida próxima à rodovia.
Em consequência do
acidente, sofreu politraumatismo craniano, ficou em coma e, apesar de receber
alta com a recomendação de “home care”, teve sequelas neurológicas que o deixou
dependente de terceiros. Relatórios médicos recentes indicam que seu quadro é
de “coma vigil”, sem previsão de reversibilidade.
O DER terá que pagar
ao homem indenização por danos materiais no valor de R$ 409.200,00, que
correspondem ao salário que receberia até os 65 anos de idade, em virtude da
incapacidade para o trabalho. Também deverá arcar com as despesas do tratamento
no valor de R$ 1.129,70 mensais, desde a data da citação do processo até o fim
da convalescença. Além disso, a título de danos estéticos, deve pagar 100
salários mínimos e, pelos danos morais, 200 salários mínimos.
De acordo com o
relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, o Estado pode ser
responsabilizado civilmente quando se omitir diante de um dever legal. Ficou
comprovado no processo o estado precário da rodovia e a ausência de grade de
proteção na ponte onde ocorreu o acidente. “A autarquia-ré não comprovou
qualquer culpa da vítima para a ocorrência do dano, apenas se limitou a
argumentar que a perda da direção do veículo pelo autor se deu a outros fatores
tais como imprudência e imperícia dele próprio, sem qualquer produção de prova
que pudesse afastar sua responsabilidade no ocorrido”, afirmou o relator.
O julgamento teve
votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores
Francisco Vicente Rossi e Oscild de Lima Júnior.
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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