O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, assinaram recomendação conjunta para que juízes e desembargadores encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho.
As decisões
subsidiarão eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da
Lei nº 8.213/91, que estabelece: “Nos casos de negligência quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual
e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
responsáveis”.
Mediante ações
regressivas, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode solicitar o
ressarcimento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários
(aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por
morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional.
A recomendação
aponta que, além de ser um meio de ressarcimento da Administração Pública, a
ação regressiva serve como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos
infortúnios”.
Os magistrados dos
24 Tribunais Regionais do Trabalho deverão encaminhar cópia das decisões à
respectiva unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional nos estados (veja
relação aqui).
A recomendação foi
editada como parte do conjunto de ações do Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, cujo protocolo de intenções foi celebrado pelo TST,
CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da
Previdência Social e Advocacia-Geral da União.
Fonte: Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região
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