A Unimed Fortaleza deve pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para M.S.P.F., que teve tratamento contra câncer negado. A decisão foi do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme o processo (nº
78020-53.2006.8.06.0001/0), em setembro de 2001,
a paciente
teve detectado lúpus erimatoso sistêmico. Por conta da gravidade da doença, ela
contratou o plano de saúde. No entanto, em agosto de 2005, foi constatado que a
segurada estava com câncer. Foi submetida à cirurgia e precisou fazer
quimioterapia, mas a Unimed negou o procedimento completo.
A vítima entrou na
Justiça, com pedido de tutela antecipada, para ter assegurado o direito de
obter o tratamento. Além disso, requereu danos morais. A empresa, na
contestação, alegou que não possui obrigação legal e contratual para fornecer
quimioterapia de forma indiscriminada, já que o plano prevê limite de 12
sessões por ano.
Ao julgar o caso, o
magistrado afirmou que o tratamento em questão era imprescindível à vida da
paciente. Assim, na ponderação entre o direito à vida, em detrimento às regras
de risco securitário, deve prevalecer o primeiro. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (27/10).
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará
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