terça-feira, 1 de novembro de 2011

Emenda diminui prazo para venda de imóvel e cria fundo


Marcos Neves (PSB) apresentou emenda ao Projeto de Lei 986/2011 que altera de dois para dez anos o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Pela emenda, o mutuário poderá transferir o seu imóvel após quatro anos do contrato de compra e venda e fica criado um fundo de urbanização de áreas livres nos municípios. O deputado considera o prazo de dez anos proposto pelo governo extremamente extenso para o mutuário e quer aumentar os recursos para projetos de urbanização de áreas livres ou favelas.


A emenda de Marcos Neves dá o direito ao mutuário de vender o imóvel após quatro anos de cumprimento do contrato, desde que seja recolhido o valor correspondente a 20% das prestações pagas ao CDHU, quantia que será destinada ao Programa Urbanização de Favelas e Assentamentos Precários do Governo do Estado. Entendo que a emenda evita a especulação imobiliária e amplia os recursos para urbanização de áreas livres, além de respeitar a liberdade do mutuário de negociar sua propriedade, afirma o parlamentar.
Para Marcos Neves, a redução do prazo proposto também tenta auxiliar aqueles que precisam vender o imóvel por variados fatores, dentre os quais a incompatibilidade de convivência com vizinhos, a transferência de emprego do mutuante ou de membros de sua família para outras localidades, a constância de problemas de saúde e o surgimento de dificuldades financeiras.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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