Marcos Neves (PSB) apresentou emenda ao Projeto de Lei 986/2011 que altera de dois para dez anos o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Pela emenda, o mutuário poderá transferir o seu imóvel após quatro anos do contrato de compra e venda e fica criado um fundo de urbanização de áreas livres nos municípios. O deputado considera o prazo de dez anos proposto pelo governo extremamente extenso para o mutuário e quer aumentar os recursos para projetos de urbanização de áreas livres ou favelas.
A emenda de Marcos
Neves dá o direito ao mutuário de vender o imóvel após quatro anos de
cumprimento do contrato, desde que seja recolhido o valor correspondente a 20%
das prestações pagas ao CDHU, quantia que será destinada ao Programa
Urbanização de Favelas e Assentamentos Precários do Governo do Estado. Entendo
que a emenda evita a especulação imobiliária e amplia os recursos para urbanização
de áreas livres, além de respeitar a liberdade do mutuário de negociar sua
propriedade, afirma o parlamentar.
Fonte: Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo
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