terça-feira, 1 de novembro de 2011

Procuradoria evita acumulação de cargos com mais de 60 horas no Inca e garante serviços com eficiência e sem riscos à saúde


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a proibição ao acúmulo de cargos com mais de 60 horas semanais para funcionários do Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Rio de Janeiro.


A AGU demonstrou que já existe jurisprudência que proíbe a acumulação de cargos, dos profissionais de saúde, nos quais se verifique jornada superior a 60 horas/semana. Há julgados anteriores que ressaltavam a necessidade de compatibilidade de horários e questionam a capacidade do servidor exercer funções além de um limite máximo de horário, sem comprometer a qualidade dos serviços e a própria saúde.

A Associação dos Funcionários do Inca (Afinca) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça alegando que a Constituição Federal (CF) não veda o exercício de dois cargos públicos a determinadas profissões, dentre elas os profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

A Procuradoria-Regional da União (PRU2) demonstrou, entretanto, que é impossível controlar judicialmente a questão da compatibilidade de horários dos funcionários da área da saúde, tendo em vista o princípio da separação de Poderes.

Segundo a advogada da União, Viviane Figueiredo Mendes, o pedido da Associação não poderia ser acolhido de forma coletiva sem qualquer informação a respeito dos cargos e da carga horária exercida individualmente por cada associado.

A Afinca sustentou que a CF não veda o exercício de dois cargos públicos a determinadas profissões, dentre elas os profissionais de saúde. Afirmava, ainda, que inexiste previsão legal que estipule carga semanal máxima e, sob este argumento, requeria que a Justiça determinasse que a União se abstivesse de impor a esses profissionais a opção por um dos cargos ou a redução de jornada e consequente perda salarial.

Decisão

De acordo com o TRF2, embora a Constituição não trate expressamente da duração da jornada máxima de trabalho, por mais apto e dotado física e mentalmente, não é possível um servidor exercer funções numa carga semanal de 80 horas, sem comprometimento da eficiência e da própria saúde.

O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou-se neste caso, apontando para inadequação da Ação Civil Pública para discutir o tema, já que se trata de (...) situação em que a análise do caso concreto é primordial (...), sob risco de uma decisão genérica que restrinja o direito do servidor ou, por outro lado, impeça a Administração de exercer o seu poder e dever de tutela.

A 8ª Turma Especializada do TRF2 decidiu por unanimidade extinguir o processo, sem julgamento do mérito. Desta forma, ficou prejudicado o pedido da Afinca e permanece valendo a proibição ao acúmulo de cargos para profissionais do Inca que trabalham mais de 60 horas por semana.

Fonte: Advocacia Geral da União

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