A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a proibição ao acúmulo de cargos com mais de 60 horas semanais para funcionários do Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Rio de Janeiro.
A AGU demonstrou que
já existe jurisprudência que proíbe a acumulação de cargos, dos profissionais
de saúde, nos quais se verifique jornada superior a 60 horas/semana. Há
julgados anteriores que ressaltavam a necessidade de compatibilidade de
horários e questionam a capacidade do servidor exercer funções além de um
limite máximo de horário, sem comprometer a qualidade dos serviços e a própria
saúde.
A Associação dos
Funcionários do Inca (Afinca) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na
Justiça alegando que a Constituição Federal (CF) não veda o exercício de dois
cargos públicos a determinadas profissões, dentre elas os profissionais de
saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
A
Procuradoria-Regional da União (PRU2) demonstrou, entretanto, que é impossível
controlar judicialmente a questão da compatibilidade de horários dos
funcionários da área da saúde, tendo em vista o princípio da separação de
Poderes.
Segundo a advogada
da União, Viviane Figueiredo Mendes, o pedido da Associação não poderia ser
acolhido de forma coletiva sem qualquer informação a respeito dos cargos e da
carga horária exercida individualmente por cada associado.
A Afinca sustentou
que a CF não veda o exercício de dois cargos públicos a determinadas
profissões, dentre elas os profissionais de saúde. Afirmava, ainda, que
inexiste previsão legal que estipule carga semanal máxima e, sob este
argumento, requeria que a Justiça determinasse que a União se abstivesse de
impor a esses profissionais a opção por um dos cargos ou a redução de jornada e
consequente perda salarial.
Decisão
De acordo com o
TRF2, embora a Constituição não trate expressamente da duração da jornada
máxima de trabalho, por mais apto e dotado física e mentalmente, não é possível
um servidor exercer funções numa carga semanal de 80 horas, sem comprometimento
da eficiência e da própria saúde.
O Ministério Público
Federal (MPF) também manifestou-se neste caso, apontando para inadequação da
Ação Civil Pública para discutir o tema, já que se trata de (...) situação em
que a análise do caso concreto é primordial (...), sob risco de uma decisão
genérica que restrinja o direito do servidor ou, por outro lado, impeça a
Administração de exercer o seu poder e dever de tutela.
A 8ª Turma
Especializada do TRF2 decidiu por unanimidade extinguir o processo, sem
julgamento do mérito. Desta forma, ficou prejudicado o pedido da Afinca e
permanece valendo a proibição ao acúmulo de cargos para profissionais do Inca
que trabalham mais de 60 horas por semana.
Fonte: Advocacia
Geral da União
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