A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a indisponibilidade dos bens de ex-sevidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foi condenada em Processo Administrativo Disciplinar e demitida por fraude na concessão de benefícios previdenciários.
A autarquia previdenciária ingressou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a ex-servidora do Instituto para que seja ressarcido do prejuízo causado aos cofres públicos na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários que passam de R$ 260 mil.
No entanto, a decisão inicial apenas havia citado a ré para apresentar a defesa, sem se pronunciar sobre a necessidade da indisponibilidade dos bens da ex-servidora. Diante disso, as procuradorias Seccional Federal (PSF) de Niterói e Federal Especializada (PFE) do INSS apresentaram recurso pedindo a revisão da decisão anterior.
O juízo da 3ª Vara Federal de Niterói ao apreciar os argumentos dos procuradores federais determinou a indisponibilidade dos bens da ex-servidora, em valor suficiente para assegurar o pagamento dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio.
O valor da causa atualmente é de R$ 261.830,74.
A PSF-Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Ref.: Ação de Improbidade nº 20115102000279-4
Fonte: Advocacia Geral da União
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