Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. No entanto, passados 20 anos, o desafio da inclusão dos postos de trabalho permanece e se reflete no dia a dia dos órgãos de defesa. No último dia 21, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra a Celpe para que a cota na empresa seja cumprida. No entendimento do MPT, a concessionária de energia deveria ter 339 empregados com deficiência, mas mantém apenas 49.
De acordo com a procuradora do MPT Vanessa Patriota da Fonseca, autora da ACP, a lei nº 8.213/91 estabelece que as empresas que possuem entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% dos cargos para funcionários com deficiência. Para empresas com até 500 trabalhadores, o exigido por lei é de, no mínimo, 3%; com até mil funcionários, 4%; e, acima de mil, a cota estipulada é de 5%. A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.
“A Celpe conta com 1.652 empregados devidamente registrados e outros 5.112 empregados ilicitamente contratados por empresas terceirizadas, e, assim, deve manter 339 empregados com deficiência, mas mantém apenas 49. Ainda que não fosse incluída na base de cálculo o total de empregados ilicitamente contratados por terceiros, a Celpe estaria descumprindo o disposto na Lei porque deveria manter 83 empregados com deficiência”, afirmou Vanessa. O objetivo da Lei de Cotas, além de inserir o profissional no mercado de trabalho, é integrá-lo socialmente. Por isso, manter numa mesma seção todos os trabalhadores com deficiência, por exemplo, também pode ser considerada uma prática discriminatória.
Das obrigações pleiteadas pelo MPT na ação, caso a justiça acate a todos pedidos, a Celpe deverá cumprir a cota estabelecida no prazo de 120 dias; contratar pessoas com diferentes tipos de deficiência, seguindo o percentual existente no mercado correspondente a cada uma delas, e inseri-las também em cargos elevados; efetuar, permanentemente, a capacitação desses funcionários, com programas específicos, visando ainda à capacitação da chefia e demais empregados para trabalharem com pessoas com deficiência respeitando as diferenças; e implementar, também dentro de 120 dias, mudanças físicas necessárias no meio ambiente de trabalho.
Caso haja descumprimento, o MPT pediu multa diária de R$ 50 mil por cada obrigação não seguida e R$ 10 mil por cada trabalhador não contratado. Como dano moral coletivo, foi pedido pagamento de R$ 500 mil. O valor total será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a alguma instituição sem fins lucrativos, cuja atividade possa contribuir para recompensar a sociedade pelos interesses lesados.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco
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