O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última semana, a reintegração de posse de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena.
O proprietário
ajuizou ação de reintegração na Justiça Federal de Erechim (RS) em junho deste
ano, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. Ele comprou o imóvel, de 248.500
metros quadrados, em 2004.
O recurso pedindo a
suspensão da medida foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que
afirma que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por
caingangues no passado. A região cuja desapropriação está em discussão
localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho.
Conforme o
desembargador, “o direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por
suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e
prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre
propriedade registrada em escritura pública.
O Ministério Público
Federal (MPF) também ingressou com agravo requerendo a suspensão da
reintegração, obtendo decisão no mesmo sentido.
Nº do Processo:
5011893-65.2011.404.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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