segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Contas do Fundo de Previdência dos Servidores de Livramento foram julgadas irregulares


As contas anuais do exercício de 2010 do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do município de Nossa Senhora do Livramento foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão extraordinária do dia 22 de setembro.


 As contas são de responsabilidade de José Roberto da Silva Rego e foram relatadas pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. O gestor recebeu multa no valor de R$396,33 (11 UPF/MT) pela não contabilização de atos e/ou fatos contábeis relevantes que impliquem na inconsistência dos demonstrativos estabelecidos nas Portarias MPS n° 916/2003 e alterações e na Lei 4.320/1964.

 Em seu voto, o relator determinou ao gestor, ou a quem lhe tenha sucedido, para que cumpra o limite máximo de 2% com despesas administrativas e recomendou que seja feito o registro dos valores da Provisão Matemática Previdenciária em conta própria, bem como os lançamentos dos cálculos autoriais, a fim de demonstrar os movimentos e o saldo financeiro provisionado nos próximos exercícios.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

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