As contas anuais do exercício de 2010 do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do município de Nossa Senhora do Livramento foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão extraordinária do dia 22 de setembro.
As
contas são de responsabilidade de José Roberto da Silva Rego e foram relatadas
pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. O gestor recebeu multa no valor
de R$396,33 (11 UPF/MT) pela não contabilização de atos e/ou fatos contábeis
relevantes que impliquem na inconsistência dos demonstrativos estabelecidos nas
Portarias MPS n° 916/2003 e alterações e na Lei 4.320/1964.
Em seu
voto, o relator determinou ao gestor, ou a quem lhe tenha sucedido, para que
cumpra o limite máximo de 2% com despesas administrativas e recomendou que seja
feito o registro dos valores da Provisão Matemática Previdenciária em conta
própria, bem como os lançamentos dos cálculos autoriais, a fim de demonstrar os
movimentos e o saldo financeiro provisionado nos próximos exercícios.
Fonte: Tribunal de
Contas do Estado do Mato Grosso
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