A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/RO) firmaram um acordo para que os procuradores federais somente sejam intimados nos casos de execução de contribuição previdenciária quando o valor das contribuições devidas no processo trabalhista for superior a R$ 10 mil. O objetivo é reduzir custos e garantir a celeridade na tramitação dos processos.
O Procurador-Chefe
da PF/RO, Gustavo Rosa da Silva, o acordo revela o empenho da AGU em diminuir
ações contra os cofres públicos, cujos valores muitas vezes são inferiores aos
custos processuais. A iniciativa tomou por base a Portaria nº 435/2011 do Ministério
da Fazenda, regulamentada pela Portaria PGF nº 815/2011 que trata do
acompanhamento, pelos procuradores federais, da execução de ofício das
contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho.
Com o acordo, a
execução de contribuição previdenciária, qualquer que seja o valor, seguirá de
ofício, independente de manifestação da AGU, obedecendo aos critérios de
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De
qualquer forma, a Procuradoria Federal terá direito de vista nos processos
sempre que entender necessária esta providencia.
As intimações com
valores acima do limite de R$ 10 mil serão emitidas em
Porto Velho, com a retirada dos autos em carga pela PF/RO
diretamente nas secretarias das varas. Nas demais varas do trabalho do estado,
as intimações serão dirigidas ao Núcleo de Execuções Trabalhistas, por
correspondência, com cópia do acordo, da decisão e dos cálculos.
A PU/RO e o Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região também acertaram a prorrogação, por prazo
indeterminado, do Convênio de Cooperação Técnica que objetiva manter o uso,
pela PF/RO, dos serviços de malote da Justiça do Trabalho, para devolução dos
processos às respectivas varas trabalhistas no interior do Estado.
De acordo com o
Substituto do Procurador-Chefe da PF/GO, André Lopes de Sousa, a renovação do
termo de cooperação diminui os custos e representa economia(de tempo
considerável tanto para a Justiça Especializada quanto para a União.
Fonte: Advocacia
Geral da União
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