segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Advocacia-Geral impede no STF renovação indevida de Certificado de Entidade Beneficente do Instituto Imaculada Conceição


A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que está correto o ato do Ministro da Previdência Social de não renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Instituto Imaculada Conceição (Cebas), que lhe assegurava isenção tributária.


O instituto entrou na Justiça contra o ministro alegando, em síntese, que não se submete à sistemática da Lei nº 8.212/91, em virtude do direito adquirido supostamente garantido Decreto-Lei nº 1572/77.

A SGCT, em Memorial entregue aos ministros do STF, argumentou que o dispositivo do decreto que outorgava a referida garantia exigia que o certificado da entidade possuísse validade por tempo indeterminado. O que não é esse caso, pois o instituto não comprovou a existência do documento que lhe asseguraria o direito adquirido.

Os advogados da AGU informaram que de acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei, o cancelamento da declaração de utilidade pública federal ou a perda da qualidade de entidade de fins filantrópicos acarretará a revogação automática da isenção (...).

Por outro lado, explicaram os advogados da SGCT, ainda que o instituto possuísse o certificado, o STF já decidiu que não existe direito adquirido à imunidade tributária concedida por esse decreto, em virtude da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece às normas da Constituição e o inciso II do artigo 55 da Lei da seguridade Social nº 8.212/91 estabelece como uma das condições da isenção tributária a exigência de que possuam o Cebas renovável a cada três anos. Essa lei está em vigência atualmente e é aplicada em todos os casos.

A SGCT concluiu que o instituto não comprovou a aplicação de no mínimo 20% da receita bruta em serviços gratuitos para a comunidade, por isso, o pedido de renovação do Cebas foi negado.

Fonte: Advocacia Geral da União

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