A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o recebimento de ação por improbidade administrativa contra ele. Todos os atos processuais já praticados permanecem válidos.
A decisão foi tomada no julgamento de
questão de ordem levantada pelo ministro Teori Zavascki, ao observar que a
diplomação de Garotinho como deputado federal em 2010, com mandato iniciado na
presente legislatura, atrai a competência do STF. Segundo o ministro, como o
recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais
praticados anteriormente são legítimos.
A jurisprudência firmada na Corte
Especial, segundo apontou Zavascki, estabelece que a prerrogativa de foro
assegurada pela Constituição Federal em ações penais também é aplicável às
ações de improbidade, disciplinadas na Lei 8.429/92. “Por imposição lógica de
coerência interpretativa, a prerrogativa de foro em ação penal, assegurada aos
parlamentares federais, se estende, por inafastável simetria com o que ocorre
em relação aos crimes comuns, à ação de improbidade, da qual pode resultar,
entre outras sanções, a própria perda do cargo”, explicou o ministro.
Seguindo essas considerações, em decisão
unânime, o STJ declinou da competência para julgar o recurso.
Processo relacionado: Ag 1404254
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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