Por falta de legitimidade da autora, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4656, ajuizada na Corte pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra uma norma paraense.
O ministro explicou que as federações
sindicais, mesmo que de âmbito nacional, não dispõem de legitimidade ativa para
o ajuizamento de ADI perante o Supremo. Citando diversos precedentes, o
ministro explicou que “no âmbito da estrutura sindical brasileira, somente a
confederação sindical - que constitui entidade de grau superior -, possui
qualidade para agir, em sede de controle normativo abstrato, perante a Suprema
Corte”.
A federação questionava, por meio da
ADI, o parágrafo 1º do artigo 29 da Lei paraense 5.810/1994, que estabelece o
regime jurídico dos servidores do Estado do Pará.
Processos relacionados: ADI 4656
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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