segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Procuradorias conseguem suspensão de incentivos fiscais a infratora que comercializava madeira em tora sem licença ambiental no MT


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão de incentivos fiscais e o acesso a linhas de créditos concedidas com recursos públicos a uma empresária que comercializou 593 m³ de madeira em toras sem origem legal (337 m³ de amescla e 256 m³ de samauma).


Após constatar a irregularidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) autuou a infratora e aplicou multa de R$ 296,5 mil. Além disso, a autarquia ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra ela para recuperar o dano promovido contra o meio ambiente.

O Instituto também requereu a suspensão ou perda de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público, bem como o acesso a linhas de créditos concedidas com recursos públicos. No entanto, o magistrado de primeira instância não acolheu os pedidos.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto recorreram da decisão insistindo na tese da necessidade de restrição aos incentivos e benefícios fiscais, com fundamento no artigo 14 da Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

Os procuradores defenderam que no caso dos créditos concedidos com recursos públicos não seria correto manter a liberação de quaisquer parcelas de financiamento a um infrator ambiental. Isso porque a liberação de verbas nessas condições representaria, além da malversação de recursos públicos, um estímulo à degradação ambiental, sem que o agente tenha procedido à recuperação da área degradada, destacaram ressaltando que a decisão de 1ª instância causaria grave lesão à coletividade.

O TRF da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e determinou a suspensão ou perda dos incentivos fiscais e das linhas de créditos concedidas com recursos públicos.

Ação Civil Pública

Inconformada, a infratora entrou com recurso, com pedido de liminar, objetivando suspender a ACP, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá (MT), bem como para suspender as restrições às linhas de crédito que foram impostas e a inscrição do seu nome e CPF no Cadin.

A Justiça indeferiu a solicitação por entender que a autora deveria demonstrado seu inconformismo com a decisão do TRF1 por meio de recurso cabível. Ela recorreu ao Tribunal Regional insistindo na tese de que a continuidade da tramitação da Ação Civil Pública poderia lhe acarretar prejuízos irreparáveis.

A relatora da ação no Tribunal não acolheu o pedido. Para a desembargadora federal que analisou o caso, é possível aguardar a solução final da tramitação do processo, sem que isso implique em prejuízo para a satisfação do direito discutido no processo.

A PRF 1ª Região, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 45194-72.2011.4.01.0000/MT - TRF-1ª Região

Fonte: Advocacia Geral da União

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