A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a suspensão de incentivos fiscais
e o acesso a linhas de créditos concedidas com recursos públicos a uma
empresária que comercializou 593
m³ de
madeira em toras sem origem legal (337
m³ de
amescla e 256
m³ de
samauma).
Após constatar a
irregularidade, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis (Ibama) autuou a infratora e aplicou multa de R$ 296,5 mil. Além
disso, a autarquia ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra ela para recuperar o
dano promovido contra o meio ambiente.
O Instituto também
requereu a suspensão ou perda de benefícios ou incentivos fiscais concedidos
pelo Poder Público, bem como o acesso a linhas de créditos concedidas com
recursos públicos. No entanto, o magistrado de primeira instância não acolheu
os pedidos.
A Procuradoria
Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Mato
Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto
recorreram da decisão insistindo na tese da necessidade de restrição aos
incentivos e benefícios fiscais, com fundamento no artigo 14 da Lei nº
6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
Os procuradores
defenderam que no caso dos créditos concedidos com recursos públicos não seria
correto manter a liberação de quaisquer parcelas de financiamento a um infrator
ambiental. Isso porque a liberação de verbas nessas condições representaria,
além da malversação de recursos públicos, um estímulo à degradação ambiental,
sem que o agente tenha procedido à recuperação da área degradada, destacaram
ressaltando que a decisão de 1ª instância causaria grave lesão à coletividade.
O TRF da 1ª Região
acolheu os argumentos das procuradorias e determinou a suspensão ou perda dos
incentivos fiscais e das linhas de créditos concedidas com recursos públicos.
Ação Civil Pública
Inconformada, a
infratora entrou com recurso, com pedido de liminar, objetivando suspender a
ACP, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá (MT), bem
como para suspender as restrições às linhas de crédito que foram impostas e a
inscrição do seu nome e CPF no Cadin.
A Justiça indeferiu
a solicitação por entender que a autora deveria demonstrado seu inconformismo
com a decisão do TRF1 por meio de recurso cabível. Ela recorreu ao Tribunal
Regional insistindo na tese de que a continuidade da tramitação da Ação Civil
Pública poderia lhe acarretar prejuízos irreparáveis.
A relatora da ação
no Tribunal não acolheu o pedido. Para a desembargadora federal que analisou o
caso, é possível aguardar a solução final da tramitação do processo, sem que
isso implique em prejuízo para a satisfação do direito discutido no processo.
A PRF 1ª Região, a
PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de
Instrumento nº 45194-72.2011.4.01.0000/MT - TRF-1ª Região
Fonte: Advocacia
Geral da União
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