O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu pedido do vice-prefeito de Ibicuí, na Bahia, eleito em 2008, Edson Barbosa Andrade, para suspender a decisão que determinou a retenção de recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para que o presidente da corte o envie ao TSE, caso preenchidas as condições de admissibilidade. Na mesma decisão, o ministro deferiu liminar a fim de suspender a decisão regional até a apreciação do recurso.
O caso
De acordo com o vice-prefeito, em julho
de 2008 foi ajuizada representação contra o então prefeito de Ibicuí, Cláudio
Antônio Kalil Dourado, por prática de conduta vedada, por realização de publicidade
institucional em período vedado no ano eleitoral.
Edson Barbosa informa que o TRE-BA
reconheceu a necessidade de citação do vice-prefeito para integrar o processo,
em decisão publicada em julho de 2009. Como sua citação foi realizada muito
após a data da diplomação, em 26 de agosto de 2009, o processo foi extinto sem
julgamento do mérito pelo juiz eleitoral, por decurso de prazo, com base em
precedentes da Justiça Eleitoral.
No entanto, segundo o vice-prefeito, o
tribunal regional, ao julgar recurso da parte contrária, determinou a nulidade
da sentença e o retorno dos autos ao juízo eleitoral a fim de que fosse
procedida a instrução do processo.
Contra essa decisão, o vice-prefeito
interpôs recurso, com o objetivo de demonstrar o suposto equívoco do TRE-BA, já
que o entendimento acerca da decadência (perda do prazo para o ajuizamento da
ação judicial) seria pacífico.
Edson Barbosa argumenta que a retenção
do recurso especial, no caso, impedirá que o TSE analise a decadência do
direito da parte contrária de ver cassado o diploma dos eleitos. Aponta ainda o
equívoco da decisão regional, que anulou a sentença do juízo eleitoral que
extinguiu a representação sem julgamento de mérito em virtude da decadência, em
contrariedade ao entendimento do TSE, no sentido de que as representações
eleitorais com o fim de cassar registros ou diplomas devem ser ajuizadas até o
dia da diplomação.
Decisão
Ao conceder a liminar em favor do
vice-prefeito, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a jurisprudência é firme
no sentido de que a regra de trancamento do recurso especial contra decisão não
definitiva pode ser feita em hipóteses excepcionais.
Disse ainda que conforme a decisão
regional, a citação do vice-prefeito somente ocorreu em 26 de agosto de 2009,
quase um ano após a realização das eleições municipais de Ibicuí. A esse
respeito, salientou o ministro, o TSE tem decidido que, “ultrapassado o prazo
para ajuizamento da demanda, não subsiste a possibilidade de emenda da inicial
para inclusão do vice, em razão da caracterização da decadência. Vislumbro,
portanto, a plausibilidade da questão suscitada pelo autor apta a configurar a
excepcionalidade no caso concreto”.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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