Suspensa pelo presidente do TRF/ 1.ª Região a execução da liminar, deferida em primeiro grau, que autorizava o Município de Uberlândia a encaminhar pacientes da rede pública em situação de risco para internação em hospitais particulares, caso tivessem os mesmos procedimentos que seriam oferecidos pelo SUS.
O juiz de 1.º grau considerou plausível
o deferimento da liminar nos autos da Ação Civil Pública 2009.38.03.005209-5,
em função da grave situação que enfrenta a saúde pública de Uberlândia/MG,
especialmente quanto à falta de leitos de UTI.
A suspensão da liminar foi requerida ao
TRF/ 1.ª Região pela União. Afirmou a União que a decisão de 1.º grau partiu de
um pressuposto fático equivocado, já que considerou as informações prestadas
pelo município, relativas, exclusivamente, ao período compreendido entre o ano
de 2005 e o início de 2009” e que, depois disso, “[...] o
Ministério da Saúde destinou recursos suplementares ao Município de Uberlândia,
para a expansão da oferta de serviços de saúde.
O desembargador federal Olindo Menezes,
presidente do TRF/ 1.ª Região, afirmou que estão presentes, no caso,
pressupostos suficientes para o deferimento da medida ora pleiteada, pois a
decisão pode causar lesão à ordem — à normal execução do serviço público, à
saúde e à economia pública.
O presidente considerou ainda que “a
macroalocação de recursos orçamentários deve ser feita de forma a garantir o acesso
amplo da população a serviços de saúde e tendo em vista a melhor utilização dos
recursos públicos disponíveis, que são escassos”.
Considerou também que a decisão em
análise “impõe ações que implicam despesas de monta para a União, sem a
necessária observação da realidade orçamentária do ente público” e que “quando
o Judiciário intervém nas atribuições do Executivo, elegendo prioridades,
criando ou alteando despesas financeiras não previstas pelas autoridades
competentes, acarreta grave desequilíbrio orçamentário e administrativo,
prejudicando, de uma só vez, todos os setores públicos”.
Nº do Processo: 0047693-29.2011.4.01.0000
Fonte: Tribunal Regional da 1ª Região
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