A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal (CEF) condenada criminalmente por desviar dinheiro de uma conta corrente não pode ser julgada por improbidade administrativa na esfera cível, porque não era agente público. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A estudante foi condenada por
improbidade administrativa pela Justiça Federal de Rio Grande (RS) em agosto de 2008.
A estagiária
trabalhou na CEF no ano de 2004, quando foi acusada de desviar cerca de R$ 11
mil de um correntista por meio de senha pessoal de uma funcionária do banco.
A defesa da ré recorreu ao tribunal
contra a sentença argumentando que ela era estagiária e não poderia ter
sido equiparada a agente público, sendo a condenação desproporcional ao delito.
Após analisar o recurso, a relatora da
decisão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a
sentença. Para ela, a atividade desenvolvida pelo estagiário é uma
complementação da aprendizagem, devendo estar submetida a um supervisor, este
sim agente público.
Conforme Maria Lúcia, a ré só poderia
ser processada na condição de terceira e não de autora de improbidade
administrativa. Entretanto, não houve no processo nem mesmo a menção do nome do
agente público responsável pela supervisão da estagiária. Dessa forma, a desembargadora
extinguiu o processo na esfera administrativa sem resolução de mérito.
No âmbito criminal, a estagiária foi
condenada em 2007
a prestar
serviços comunitários por dois anos.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª
Região
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