Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
A Presidenta da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 32. .....
.....
§ 6º O estudo sobre os
símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino
fundamental." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa)
dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de
setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
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