Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que a
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº
1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em
favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso Nacional, em
1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ÓRGÃO: 26000 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ANEXO
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CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
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||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
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||||||||
FUNCIONAL
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PROGRAMÁTICA
|
PROGRAMA/AÇÃO/
LOCALIZADOR/ PRODUTO
|
ESF
|
GND
|
RP
|
MOD
|
IU
|
FTE
|
VALOR
|
1061
|
|
Brasil Escolarizado
|
|
|
|
|
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|
74.000.000
|
|
|
OPERAÇÕES ESPECIAIS
|
|
|
|
|
|
|
|
12 847
|
1061 00FA
|
APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA
ESCOLAR PÚBLICA
|
|
|
|
|
|
|
74.000.000
|
12 847
|
1061 00FA 0101
|
APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA
ESCOLAR PÚBLICA - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
|
|
|
|
|
|
|
74.000.000
|
|
|
|
F
|
3
|
2
|
90
|
0
|
300
|
29.600.000
|
|
|
|
F
|
4
|
2
|
90
|
0
|
300
|
44.400.000
|
|
|
TOTAL - FISCAL
|
|
|
|
|
|
|
74.000.000
|
|
|
TOTAL - SEGURIDADE
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
TOTAL - GERAL
|
|
|
|
|
|
|
74.000.000
|
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