sexta-feira, 2 de setembro de 2011

LEI FEDERAL Nº 12.471, DE 01/09/2011 - DOU 02/09/2011


Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que a Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

ANEXO
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/

LOCALIZADOR/ PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
1061

Brasil Escolarizado






74.000.000


OPERAÇÕES ESPECIAIS







12 847
1061 00FA
APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA






74.000.000
12 847
1061 00FA 0101
APOIO À RECUPERAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR PÚBLICA - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)






74.000.000



F
3
2
90
0
300
29.600.000



F
4
2
90
0
300
44.400.000


TOTAL - FISCAL






74.000.000


TOTAL - SEGURIDADE






0


TOTAL - GERAL






74.000.000

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