sexta-feira, 2 de setembro de 2011

INSS pode cancelar aposentadoria, desde que respeite o devido processo legal


A 1ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia o restabelecimento de sua aposentadoria por tempo de serviço. A autarquia, um ano após conceder o benefício, suspendeu-o por suposta irregularidade, alegando que a segurada não teria cumprido as condições necessárias à concessão. A beneficiária informou ter contribuído por vinte anos e um mês. No entanto, só teria comprovado o recolhimento de 50 contribuições, o equivalente a 4 anos e 2 meses.


Entre outros argumentos, a segurada alegou que a suspensão do benefício teria ocorrido sem qualquer comunicação prévia para que pudesse exercer seu direito de defesa. No entanto, para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, o INSS respeitou a regra do devido processo legal, tendo sido remetido Aviso de Recebimento (AR) para o mesmo endereço constante dos cadastros da autarquia, informou.
Ainda segundo o magistrado, não se pode acreditar que a segurada não tivesse, à época em que seu benefício foi suspenso, como comprovar tais contribuições que embasaram grande parte do seu tempo de serviço, ressaltou.

Nº do Processo: 2007.51.01.808078-2

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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