A 1ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia o restabelecimento de sua aposentadoria por tempo de serviço. A autarquia, um ano após conceder o benefício, suspendeu-o por suposta irregularidade, alegando que a segurada não teria cumprido as condições necessárias à concessão. A beneficiária informou ter contribuído por vinte anos e um mês. No entanto, só teria comprovado o recolhimento de 50 contribuições, o equivalente a 4 anos e 2 meses.
Entre outros argumentos, a segurada
alegou que a suspensão do benefício teria ocorrido sem qualquer comunicação
prévia para que pudesse exercer seu direito de defesa. No entanto, para o
relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Marcello Granado, o INSS
respeitou a regra do devido processo legal, tendo sido remetido Aviso de
Recebimento (AR) para o mesmo endereço constante dos cadastros da autarquia,
informou.
Ainda segundo o magistrado, não se pode
acreditar que a segurada não tivesse, à época em que seu benefício foi
suspenso, como comprovar tais contribuições que embasaram grande parte do seu
tempo de serviço, ressaltou.
Nº do Processo: 2007.51.01.808078-2
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª
Região
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