A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 950 mil reais por despesas com o pagamento de benefício por morte a dependente de funcionário da que se acidentou durante o expediente. Os procuradores federais sustentaram que o acidente foi casado por negligência da empresa no cumprimento de regra de segurança.
O empregado da CEEE exercia a função de
eletricista e, enquanto fazia manutenção de linha aérea de distribuição a cerca
de oito metros de altura, caiu do poste. Na queda, bateu com a cabeça no piso
da calçada e faleceu. Diante disso, foi concedido o benefício de pensão por
morte para a dependente.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª
Região (PRF4) e a Procuradoria federal Especializada junto ao INSS destacaram
que a fiscalização e o cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança
do trabalhador eram insuficientes, pois os equipamentos indispensáveis de
proteção individual - como paraquedas, trava-queda, corda de linha de vida e
talabarte de segurança - estavam em falta e a cesta aérea que deveria estar
fixada no poste também.
Além disso, os procuradores demonstraram
que a empresa não preparou o empregado para a correta e pronta análise dos
riscos que envolviam as atividades de manutenção de redes elétricas, tampouco
realizou a manutenção preventiva na área de transmissão de energia elétrica.
A CEEE chegou a argumentar que ação era
inconstitucional, pois já paga o Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) para
situações como essa. Para a companhia, seria indevida a cobrança feita na ação
regressiva.
Entretanto, com base nos laudos Seção de
Segurança e Saúde do Trabalhador (Segur) da Superintendência Regional do
Trabalho do Rio Grande do Sul (SRTE/RS), os procuradores federais conseguiram
comprovar a culpa da empresa.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul
acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e condenou a CEE ao
ressarcimento das parcelas vencidas e vincendas da pensão por morte
acidentária. Estima-se que o ressarcimento da ação será de aproximadamente R$
950 mil.
Para o procurador federal que atuou no
caso, Humberto Macelaro, a condenação imposta ao empregador nos autos da ação
regressiva em referência é exemplar, pois atesta inequívoca chancela do Poder
Judiciário aos argumentos expostos pelo INSS quanto à caracterização do
comportamento negligente da empresa como causa direta do lamentável acidente de
trabalho. Segundo ele, a decisão conforta e reforça a atuação proativa que a
Procuradoria-Geral Federal (PGF) vem revelando na seara das ações regressivas
acidentárias, cujo objetivo reside fundamentalmente na adoção de uma cultura de
proteção do trabalhador no meio empresarial e, em última análise, na redução
dos infortúnios laborais.
A PRF4 e PFE/INSS são unidades da PGF,
órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº
5031282-13.2010.404.7100- JFRS.
Fonte: Advocacia Geral da União
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