Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou indenização por danos morais a empregado do antigo Banco Nossa Caixa S.A que realizou transporte de valores sem ter sido contratado para esse tipo de serviço. De acordo com a Turma, o transporte, por ter sido realizado “poucas vezes” e de “forma discreta”, não resultou em “dano concreto” ao trabalhador que justificasse a indenização.
O bancário trabalhou para a Nossa Caixa,
incorporado pelo Banco do Brasil, de abril de 1973
a agosto de
2008 como escriturário/caixa. Ainda em 2008, ele ajuizou uma ação de
indenização por danos morais com a alegação de que, durante esse período,
realizou o transporte de valores entre a sua agência e a do Banco do Brasil. A
2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) acolheu o pedido e fixou a indenização
reivindicada em R$ 5 mil.
Inconformado, o Banco do Brasil interpôs
recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que o
absolveu de pagar a indenização. O TRT constatou que o transporte foi realizado
“poucas vezes” (até três vezes por mês), e que não havia informação de que os
valores eram carregados em “malotes, pacotes ou embrulho que pudesse chamar a
atenção de criminosos”. Além disso, não houve, de acordo com o processo, fato
que importasse na exposição da vida do bancário ao perigo.
O trabalhador tentou, sem sucesso,
reverter a decisão do TRT com recurso de revista ao TST. O ministro Ives Gandra
Martins Filho, relator do processo na Sétima Turma, ressaltou que a indenização
por danos morais somente é devida em “caso de dano concreto causado a outrem
(Código Civil, artigo 927)” - o que não seria a situação do processo, pois,
conforme reconhecido pelo TRT, não teria sido relatado nenhum fato que tenha
“exposto a vida ou a integridade física” do trabalhador,
No julgamento, ficou vencida a ministra
Delaíde Miranda Arantes, que era favorável ao pagamento de indenização por
danos morais ao bancário.
Processo: Processo: RR -
47200-15.2009.5.15.0076
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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