quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ministra nega recurso contra decisão de Turma do Supremo

Publicado em 1 de Junho de 2011 às 08h57

Com base na Súmula 606, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao recurso ordinário em Habeas Corpus (HC) 102745, ajuizado na Corte contra decisão da Segunda Turma do STF, que negou o pedido de anulação da ação penal contra A.O.L.N.

No habeas, a defesa pedia o fim da ação penal contra o militar - lotado no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército, em Taubaté (SP) -, alegando que ele estaria em tratamento psiquiátrico quando foi considerado desertor. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma da Corte negou o mérito do HC. A defesa então apresentou recurso ordinário contra essa decisão.

Ao negar seguimento a esse pedido, a ministra frisou que, como determina a Súmula 606, é manifestamente incabível “Habeas Corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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