Publicado em 31 de Maio de 2011 às 11h23 |
A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a multinacional Microsoft a indenizar uma empresa que lhe prestava serviços na primeira metade da década de 1990. Os desembargadores entenderam que a Produto Brasil Atendimento Ltda., que fazia suporte técnico de softwares, foi prejudicada pelo rompimento abrupto do contrato verbal que mantinha com a empresa norteamericana. Segundo o relator do caso, o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, a Microsoft não conseguiu provar a existência de justa causa para o rompimento do acordo, o que, em sua opinião feriu o princípio da boa-fé contratual. Fonte: Ministério Público de Rondônia |
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terça-feira, 31 de maio de 2011
Microsoft é condenada a indenizar prestadora de serviço por quebra de contrato
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