Publicado em 31 de Maio de 2011 às 11h23 |
A Secretaria Estadual de Saúde deve providenciar, em no máximo 60 dias, hospedagem e alimentação para os pacientes do interior do Estado que necessitam de atendimento médico pelo SUS A liminar, deferida no dia 23 de maio, determina, ainda, que, se a decisão judicial não for cumprida, o secretário estadual de saúde deve pagar, do próprio bolso, uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso que será destinada ao Fundo Estadual para Recuperação de Bens Lesados (FRBL). Na sentença, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital enfatiza o que determinou a aplicação de multa pessoal, como havia sido argumentado pelo Ministério Público: "cominar pena de multa diária à fazenda pública, não trazendo a co-responsabilidade do secretário responsável, é o mesmo que autorizar o agente político a descumprir a ordem imposta, pois se aplicada à cominação a si não trará prejuízo algum. Sua contumácia, por qualquer motivo sustentado, apenas empobrecerá ainda mais a sociedade." Com relação às acomodações que devem ser oferecidas pela Secretaria Estadual de Saúde, a liminar deixa claro que não se trata de obrigar o Estado a oferecer luxo aos pacientes, mas de garantir a eles um tratamento digno: "não exigindo instalações luxuosas, mas sim condizentes com a dignidade humana, a manutenção da saúde e o bem estar, durante o período em que necessitarem permanecer na cidade." A ação civil pública pede que o Estado se responsabilize pela hospedagem e pela alimentação enquanto os municípios e regiões não oferecerem condições para que os pacientes sejam atendidos. Fonte: Ministério Público de Santa Catarina |
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terça-feira, 31 de maio de 2011
Liminar obriga Estado a hospedar pacientes do SUS em tratamento
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