terça-feira, 31 de maio de 2011

Liminar obriga Estado a hospedar pacientes do SUS em tratamento

 
Publicado em 31 de Maio de 2011 às 11h23
 
A Secretaria Estadual de Saúde deve providenciar, em no máximo 60 dias, hospedagem e alimentação para os pacientes do interior do Estado que necessitam de atendimento médico pelo SUS em Florianópolis. Aliminar atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, em uma ação civil pública (023.11.024967-7) iniciada após uma reportagem de TV mostrar as dificuldades enfrentadas por aqueles que não encontram tratamento na rede pública de saúde nos muncípios ou regiões em que vivem.

A liminar, deferida no dia 23 de maio, determina, ainda, que, se a decisão judicial não for cumprida, o secretário estadual de saúde deve pagar, do próprio bolso, uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso que será destinada ao Fundo Estadual para Recuperação de Bens Lesados (FRBL). Na sentença, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital enfatiza o que determinou a aplicação de multa pessoal, como havia sido argumentado pelo Ministério Público: "cominar pena de multa diária à fazenda pública, não trazendo a co-responsabilidade do secretário responsável, é o mesmo que autorizar o agente político a descumprir a ordem imposta, pois se aplicada à cominação a si não trará prejuízo algum. Sua contumácia, por qualquer motivo sustentado, apenas empobrecerá ainda mais a sociedade."

Com relação às acomodações que devem ser oferecidas pela Secretaria Estadual de Saúde, a liminar deixa claro que não se trata de obrigar o Estado a oferecer luxo aos pacientes, mas de garantir a eles um tratamento digno: "não exigindo instalações luxuosas, mas sim condizentes com a dignidade humana, a manutenção da saúde e o bem estar, durante o período em que necessitarem permanecer na cidade."

A ação civil pública pede que o Estado se responsabilize pela hospedagem e pela alimentação enquanto os municípios e regiões não oferecerem condições para que os pacientes sejam atendidos.  

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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