A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Abelardo Luz, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 83 mil, em favor de O. A. S. Em 2005, o autor ficou preso por quase um mês, depois que seis pedras de crack foram encontradas no interior de seu bar. TJSCApesar de ter sido denunciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, O. foi absolvido, pois restou comprovado que chefe da Vigilância Sanitária municipal na época, forjou o flagrante. Por vingança, G. colocou as drogas no local com o objetivo de incriminar o autor, pois este tivera uma briga com o prefeito. Entretanto, não foi sequer comprovado que o prefeito ordenou a simulação. O Município, por sua vez, alegou que o fato diz respeito ao Estado. "Restou comprovada a responsabilidade do preposto do município de Abelardo Luz pela prática do delito narrado na inicial - flagrante forjado -, questão já decidida na esfera criminal, estando, assim, presente o nexo de causalidade entre o ato ilícito do servidor e o dano causado", considerou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. Processo: Ap. Cív. n. 2008.065287-2 |
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terça-feira, 1 de março de 2011
Dono de bar preso após crime forjado por servidor municipal será indenizado 1/3/2011
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