terça-feira, 1 de março de 2011

Projeto obriga banco a receber pagamento de boleto vencido 1/3/2011


Sandes Júnior: " A medida facilitará a vida do devedor e do credor".
A Câmara analisa o Projeto de Lei 110/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza o pagamento de boletos bancários, mesmo vencidos, em qualquer banco e sem cobrança de tarifa. A permissão valerá apenas para pagamentos em agências bancárias, não sendo estendida a lotéricas, supermercados, centrais de atendimento ou internet. O projeto é idêntico ao PL 5713/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da última legislatura.Espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.
Pela proposta, no caso de contas vencidas, a agência que receber o pagamento ficará responsável por fazer o cálculo da multa e dos juros. "O recebedor de um boleto em atraso deve estar capacitado a realizar cálculos complexos de multa e juros devidos", argumentou o deputado. "Um erro nesse cálculo pode trazer prejuízos à instituição financeira e ao credor do boleto. É por essa razão que a proposta não permite que o pagamento do boleto em atraso seja feito em outros lugares", acrescentou.
A lei que trata de pagamentos bancários é omissa quanto a essa possibilidade. Atualmente, os bancos costumam receber pagamentos de boletos de outras instituições apenas até a data de vencimento. Para o deputado, a aprovação do projeto "facilitará muito a vida do devedor e agilizará o pagamento do boleto, o que é do mais elevado interesse do credor."
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-110/2011
Câmara

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