A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (1º), o ex-prefeito de Taubaté a pagar multa por contratar servidores sem concurso. TJSPConsta da denúncia que em junho de 2004 a prefeitura local publicou o Edital de Processo Simplificado 04/04, visando a contratação temporária de profissionais para determinados cargos. Segundo o edital, seriam preenchidas vagas de auxiliar de topógrafo, escriturário, professor de educação física e monitor de mecânico de autos. Por se tratarem de funções típicas de cargo de carreira, que devem ser preenchidas através de concurso, o Ministério Público promoveu uma Ação Civil Pública para reconhecer a nulidade das contratações, bem como a demissão de todos os candidatos aprovados. A 3ª Vara Cível de Taubaté julgou a ação parcialmente procedente e declarou nulos o processo seletivo as contratações dos servidores temporários. Ambas as partes apelaram. O. pleiteava a reforma da sentença. O Ministério Público buscava o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa e a condenação do ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92. O relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, deu parcial provimento ao pedido do MP, condenando Ortiz a pagar multa civil no valor de quatro vezes a remuneração recebida enquanto ocupava o cargo. O recurso do ex-prefeito foi negado. A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Alves Bevilacqua e Samuel Júnior. Apelação nº 9189389-70.2008.8.26.0000 |
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Ex-prefeito de Taubaté pagará multa por contratar servidores sem concurso 2/2/2011
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