Empresa de ônibus terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de uma menina. Aos 10 anos, Gabriela sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. TJRJSegundo o desembargador, ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu em virtude da ruptura da barra de direção do ônibus da ré, inexistindo qualquer conduta ilícita ou abuso a serem atribuídos à empresa. “Nesse passo, entendo que a quantia de R$ 5 mil é mais adequada para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima”, destacou o desembargador na decisão. Processo nº 0088238-08.2005.8.19.0004 |
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Passageira ganha ação contra empresa de ônibus por traumatismo causado por acidente 2/2/2011
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