Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que desobrigou o município de Caraguatatuba de pavimentar a Avenida Gaspar de Souza, no bairro Praia das Palmeiras. TJSPEm sentença de 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. “O Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a realizar pavimentação de ruas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, não é dado ao Judiciário fazer às vezes de administrador público e interferir na política de implementação de obras públicas.” O Ministério Público recorreu. O relator do processo, desembargador Franco Cocuzza, negou provimento ao recurso. Também participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. Apelação nº 000.8848-74.2009.8.26.0126 |
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Decisão do TJSP desobriga município de pavimentar avenida 2/2/2011
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