A 5ª Câmara de Direito Público reformou, nesta segunda-feira (31), sentença que condenou a Prefeitura de Aguaí a indenizar M.M.L.T. apenas por dano material. Ela caiu em buraco da via pública, ocasionando fratura no tornozelo direito em três pontos e torção no outro pé. TJSPEm sentença de 1ª instância, a prefeitura foi condenada a indenizar a autora em R$ 3.828,97 por danos materiais. Insatisfeita, recorreu alegando que se houve dor física também houve dano moral. O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, deu provimento ao recurso, fixando também indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Se a ação ou omissão do Estado é a causa do dano, é desnecessário haver culpa ou dolo, ou seja, a responsabilidade é objetiva”, concluiu. Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco acompanharam o voto do relator. Apelação 017.4784.15.2007.8.26.0000 |
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
TJSP amplia condenação para dano moral 2/2/2011
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