PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA - INÉPCIA |
27/1/2011 |
PENAL. LEI Nº 8.137, DE 1990. ARTIGO 1º, INCISO I. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. É inepta a denúncia que, no delito de sonegação fiscal, não traz o necessário detalhamento das omissões dos débitos fiscais do acusado. Reconhecida a prescrição pela pena concretizada, que não poderia ser aumentada em caso de eventual nova condenação, em face da não reformatio in pejus indireta. (TRF4ª R. - ACr 2004.72.08.001123-8 - SC - 7ª T. - Rel. Desemb. Fed. Márcio Antônio Rocha - DJ 27.01.2011) |
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA - INÉPCIA 27/1/2011 PENAL. LEI Nº 8.137, DE 1990. ARTIGO 1º, INCISO I. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
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