PENAL – ERRO DE PROIBIÇÃO |
27/1/2011 |
PENAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se o réu é pescador profissional que cotidianamente realiza atividades de pesca na mesma área, inobstante alegue ser pessoa humilde e de parcos recursos, não merece acolhimento a alegação de total desconhecimento de que pescava em área proibida, quando as circunstâncias do caso concreto demonstram que ele tinha consciência da ilicitude da conduta, o que afasta a hipótese de erro de tipo ou erro de proibição. (TRF4ª R. - ACr 2006.70.08.000212-6 - PR - 7ª T. - Rel. Desemb. Fed. Márcio Antônio Rocha - DJ 27.01.2011) |
Direito Empresarial, Assuntos Regulatórios, Regulamentação de Medicamentos, Eleitoral, Digital, Trabalhista e Previdenciário (INSS) em Campinas e região
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
PENAL – ERRO DE PROIBIÇÃO 27/1/2011 PENAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário