PENAL – FALSIDADE DOCUMENTAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR |
27/1/2011 |
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documentos apresentados perante a Justiça do Trabalho, especialmente através da perícia grafológica conclusiva quanto à autoria do delito pela acusada, impõe-se a manutenção da condenação. (TRF4ª R. - ACr 2004.71.07.007027-0 - RS - 7ª T. - Rel. Desemb. Fed. Márcio Antônio Rocha - DJ 27.01.2011) |
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
PENAL – FALSIDADE DOCUMENTAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR 27/1/2011 PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
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