quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CEF - Circular nº 538/2011 27/1/2011 CIRCULAR CEF Nº 538, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 DOU 27.01.2011 Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente Operador do FGTS.

CEF - Circular nº 538/2011
27/1/2011

CIRCULAR CEF Nº 538, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
DOU 27.01.2011
Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460, de 14.12.04, 537, de 01.08.07, 649, de 14.12.10 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, resolve:
1 Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securizadoras e demais Agentes interessados na aquisição de CRI lastreados com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
2 A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, no período de 21.07.10 a 19.01.11, com destaque em negrito no texto.
2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Regionais de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 520, de 20.07.10.
ROBERTO DERZIÊ DE SANT'ANNA
Vice- Presidente Em Exercício
DOU

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