COSIT - Solução de Divergência nº 1/2011 |
27/1/2011 |
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2011 DOU 27.01.2011 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECEITA DE ALUGUEL. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Até o dia 29/11/2009, dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.101, de 2009, mesmo as entidades beneficentes de assistência social possuidoras do certificado de isenção estavam sujeitas ao recolhimento da Cofins sobre as receitas de aluguel auferidas, por não se tratarem de receitas derivadas das atividades próprias dessas entidades, a que se refere o inciso X do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. A partir do dia 30/11/2009, data da publicação no Diário Oficial da União da Lei nº 12.101, as entidades beneficentes de assistência social que forem possuidoras do certificado de isenção das contribuições para a seguridade social estão isentas também do recolhimento da Cofins sobre as receitas de aluguel auferidas. DISPOSITIVOS LEGAIS: § 7º do art. 195 da CF/1988; inciso X do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009; inciso II, do art. 46 do Decreto nº 4.524, de 2002; e arts 9º e 47 da IN SRF nº 247, de 2002. JOÃO HAMILTON RECH - Resp. p/ Expediente |
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
COSIT - Solução de Divergência nº 1/2011 27/1/2011 SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2011 DOU 27.01.2011 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
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