quarta-feira, 4 de setembro de 2019

LANÇADO EM SOROCABA PROJETO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO SETOR TÊXTIL

Por Ademar Lopes Junior, com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Sorocaba

"Estar na Moda é Combater o Trabalho Precário e Infantil". Esse é o tema do projeto de iniciativa do vereador Francisco França, lançado oficialmente na sexta-feira (30/9), na Câmara Municipal de Sorocaba. O desembargador João Batista Martins Cesar, presidente do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, participou da sessão solene de lançamento do projeto.

Elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba e Região, o projeto foi selecionado entre as dez iniciativas do Edital "Combatendo o Trabalho Infantil na Indústria da Moda", lançado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos em parceria com o Instituto C&A.



O vereador Francisco França reafirmou, em seu discurso, a importância de se combater o trabalho precário e infantil, e chamou essa prática de "chaga social que ainda precisa ser combatida". O vereador também ressaltou sua satisfação em apoiar o premiado projeto "de grande importância ética, social e humanitária".

O desembargador João Batista Martins Cesar reforçou a importância do projeto como forma de conscientização de toda a comunidade. "A inciativa é feliz, pois, já no nome, nos chama a atenção. Nos mostra que precisamos ser consumidores conscientes", disse o magistrado, destacando ainda a necessidade de denunciar o trabalho infantil pelo Disk 100.

O evento contou também com uma exposição, no saguão da Câmara, sobre a história do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, e com apresentações musicais de Elaine Buzato e Valter Silva, da Companhia Tempo de Brincar.

O Projeto

Com duração de doze meses, o Projeto "Estar na Moda é Combater o Trabalho Precário e Infantil" propõe o diálogo com empresas, sociedade e trabalhadores sobre a importância de enfrentamento do trabalho precário e em especial infantil na indústria da moda. O projeto prevê a realização de debates e estratégias de confrontar o problema. A presidente do sindicato, Paula Proença, lembrou que a proposta foi selecionada entre mais de cem inciativas no país. "Esse lançamento é apenas o início entre várias etapas que vão acontecer e espero contar com a colaboração de todos", afirmou.

Também representando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Fernanda Moreira falou sobre a atuação do sindicato que representa 2.664 trabalhadores, em 96 confecções, sendo que 74% desse número são mulheres. Lembrou que historicamente Sorocaba e Votorantim foi polo de grandes indústrias do setor têxtil e que a desregulamentação e mudanças no setor levaram ao fechamento de grandes e médias empresas, transferindo a atividade para o ambiente doméstico, onde não há fiscalização.

Segundo levantamento do sindicato de anos atrás, empresas de fora de Sorocaba contratavam costureiras sem proteção social, exigindo rapidez na entrega das encomendas. "As costureiras, mesmo trabalhando em extensas jornadas, dificilmente conseguiriam cumprir os prazos e então entravam em cena os ajudantes, que geralmente eram seus filhos menores", destacou. Nesse contexto, o sindicato proibiu, por meio de convenção coletiva, o trabalho em domicílio em Sorocaba e Votorantim, o que, porém, não colocou fim à atividade.

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/lancado-em-sorocaba-projeto-de-combate-ao-trabalho-infantil-no-setor-textil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DBEDFEDF3C0F4C7B10023E45D84B1B502.lr1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TRT-15 LAMENTA O FALECIMENTO DO DESEMBARGADOR EURICO CRUZ NETO, QUE PRESIDIU A CORTE NO BIÊNIO 1998-2000

Faleceu nesta quarta-feira, 4/9, em Campinas, o desembargador aposentado Eurico Cruz Neto, vice-presidente do TRT da 15ª Região no biênio 1994-1996 e presidente da Corte na gestão 1998-2000. Os dados sobre o velório e o sepultamento serão informados em breve.

Carioca da gema, Eurico Cruz Neto ingressou na Justiça do Trabalho em 1962, aos 21 anos, como técnico judiciário do TRT da 1ª Região (RJ). Em 1973, dois anos depois de se formar em direito pela PUC do Rio de Janeiro, tomou posse no Ministério Público do Trabalho, como substituto de procurador do trabalho adjunto. Foram 14 anos de carreira no MPT, até que, em 1987, quando Eurico já alcançara o cargo de procurador de 1ª categoria, veio a nomeação para o TRT-15, pelo quinto constitucional.

Como principal dirigente do Tribunal, enfrentou um período de grande turbulência. Foi naquela época que  chegou a tramitar no Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, embutida no relatório apresentado pelo então senador Aloísio Nunes Ferreira para a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Reforma do Judiciário. Além disso, o desembargador teve de driblar um corte até então sem precedentes nos recursos orçamentários do Regional, que, de R$ 19,9 milhões recebidos em 1998 para despesas de custeio, contaria com apenas R$ 16,1 milhões em 1999 e R$ 15,5 milhões em 2000. Desdobrando-se entre a administração de uma corte destituída de meios e a atuação política em defesa da manutenção da Justiça Trabalhista como órgão especializado do Judiciário brasileiro, o magistrado protagonizou um trabalho de contato permanente com a Administração do Tribunal Superior do Trabalho e com o então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília, e conseguiu, entre outros feitos, elevar em 46% o orçamento de custeio do TRT para 2001, em relação ao ano anterior. Quanto à proposta de extinção da Justiça do Trabalho, a reação da sociedade, representada pelos mais variados setores – Magistratura, sindicatos, parlamentares etc. –, tratou de sepultá-la.

O magistrado se aposentou em 17 de dezembro de 2010, após quase 50 anos de carreira.

Fonte:
https://portal.trt15.jus.br/-/trt-15-lamenta-o-falecimento-do-desembargador-eurico-cruz-neto-que-presidiu-a-corte-no-bienio-1998-2000?redirect=https%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

terça-feira, 3 de setembro de 2019

INSS oferece cursos gratuitos sobre auxílios doença, acidente e reclusão, pensão por morte, e assistenciais

NOTÍCIAS

É possível se inscrever até 8 de setembro

Publicado: 28 de agosto de 2019
Última modificação: 29 de agosto de 2019


No site da Escola Virtual do PEP (Programa de Educação Previdenciária), é possível encontrar cursos gratuitos à distância. Três cursos estão com inscrições abertas até 8 de setembro. Confira:

– Salários (maternidade e Família)

– Contribuinte Individual

– Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e por invalidez)

Como se inscrever

Para se inscrever, basta acessar o site da Escola Virtual do PEP, opção “Autoinscrição (Aluno)”, ou pelo QR code:



Para tirar dúvidas sobre os cursos, basta enviar mensagem para o pep@inss.gov.br.

PEP

O Programa de Educação Previdenciária (PEP), desenvolvido pelo INSS, é um programa social do Governo Federal que atua com o objetivo de informar e orientar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social.

O Programa conta com equipes em todo o Brasil. Essas equipes atuam por meio de ações como orientação e informação, palestras, cursos presenciais, cursos a distância, mídias (rádio, web rádio e televisão), informação pela internet e reuniões. O PEP também realiza ações em escolas, entidades, associações, participa de eventos, faz parcerias e promove capacitações direcionadas.

Tags: cursosINSSPEP

Fonte;
https://www.inss.gov.br/inss-oferece-cursos-gratuitos-sobre-auxilios-doenca-acidente-e-reclusao-pensao-por-morte-e-assistenciais/

NONA CÂMARA CONDENA MUNICÍPIO DE SANTA SALETE A PROMOVER POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Por Ademar Lopes Junior

A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Santa Salete, condenado no Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José do Rio Preto a promover políticas públicas voltadas à erradicação e prevenção do trabalho infantil. O colegiado também negou o pedido do Ministério Público, que moveu a Ação Civil Pública contra o município, de incluir o prefeito no polo passivo da demanda.

Em defesa, o município alegou primeiro a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública, sob o argumento de que "ações que objetivam a adoção de políticas públicas sobre prevenção e erradicação de trabalho infantil no tocante à Administração Pública não se inserem nas hipóteses dos incisos do art. 114 da Constituição Federal". Em segundo lugar, alegou a carência da ação por falta de interesse de agir, já que o município "promove diversas ações, desenvolvendo atividades esportivas, de cultura, lazer e cursos profissionalizantes com formação para o mercado de trabalho, que incentivam as crianças e adolescentes, afastando-os do trabalho infantil e irregular". O município também afirmou que "as informações contidas no ofício emitido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente são genéricas, assim como os dados fornecidos pelo IBGE no censo não são confiáveis e não podem embasar uma condenação".

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, não concordou com a tese do município. Segundo ela, "o TST já pacificou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação civil pública, cuja finalidade é compelir o ente público a adotar medidas para erradicação do trabalho infantil e adolescente irregular".

O colegiado afirmou também que o fato de o município já dispor de algumas políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes "não afasta o interesse de agir do Ministério Público em propor ação civil pública, sobretudo quando estas se revelam insuficientes e há provas de que existe trabalho infantil no Município".

Segundo constou dos autos "o censo do IBGE evidenciou a existência de 16 crianças ocupadas em 2012, na faixa etária entre 10 e 13 anos, idade em que o trabalho é vedado". Para o colegiado, não se pode alegar que os dados colhidos pelo IBGE não são confiáveis, uma vez que se trata de "instituto oficial e que goza de fé pública, responsável pelo censo em todo o país". Além disso, a resposta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ao ofício expedido pelo Juízo de Jales confirma "a inexistência de programas específicos de combate e erradicação ao trabalho infantil". Essas provas "não podem ser ignoradas ou desacreditadas, uma vez que não há qualquer amparo para tanto", destacou o acórdão. O colegiado também salientou que "as provas, sendo oriundas de instituições que gozam de fé pública, possuem presunção de veracidade e são idôneas para fundamentar a condenação de Origem às obrigações de fazer, cuja finalidade é justamente adequar as políticas públicas relacionadas ao combate do trabalho infantil e adolescente irregular à Constituição, de modo que não há que se falar em violação à tripartição de Poderes".

No que se refere ao recurso do Ministério Público de incluir a pessoa do prefeito no polo passivo da presente ação, ao argumento de que "os gestores públicos, enquanto administradores do orçamento, devem ser responsabilizados pelos danos a direitos difusos e coletivos", a Câmara entendeu que "não há que se falar em responsabilização pessoal do prefeito, pessoa física, pelas omissões relativas às políticas públicas para prevenção e erradicação do trabalho infantil e adolescente, dada a ausência de amparo legal, na medida em que ele atua como mero representante do ente público". O acórdão concluiu, lembrando que "não há demonstração de que na atual gestão houve maiores transgressões aos direitos das crianças e adolescentes e que não adianta, no caso, 'pessoalizar' a condenação, que deve ser cumprida pelo representante da municipalidade que se encontrar à frente do Município, quem quer que seja ele". (Processo 0010189-56.2017.5.15.0080)


Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/nona-camara-condena-municipio-de-santa-salete-a-promover-politicas-de-erradicacao-do-trabalho-infantil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3DD6C394CCD8F4C212B619226A2D76962F.lr1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Estabilidade de medicamentos será tema de audiência

PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Objetivo é esclarecer as dúvidas e comentários de audiência pública anterior.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/09/2019 09:19
Última Modificação: 02/09/2019 19:18
 

A Anvisa realiza, no dia 5 de setembro, a segunda audiência pública para tratar sobre os critérios para comprovação da estabilidade de medicamentos e de insumos farmacêuticos ativos. A audiência será na sede da Agência, em Brasília (DF), a partir das 14h. O acesso é livre e condicionado à lotação do auditório.

Os estudos de estabilidade são fundamentais para garantir que um medicamento conserve suas propriedades depois de sair da fábrica até o final da sua data de validade, mantendo sua qualidade e segurança de uso. Os estudos de longa duração levam dois anos ou mais, enquanto os estudos acelerados levam cerca de seis meses. “Com esse investimento de tempo e de recursos, é necessário que as empresas que desenvolvem medicamentos tenham certeza sobre a validade dos estudos para análise pela Anvisa”, afirma Raphael Sanches, titular da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED) da Agência.

Processo regulatório
Esse tema já foi tratado na Consulta Pública 453/2017 e recebeu contribuições da sociedade entre 8 de janeiro e 9 de abril de 2018. Na ocasião, o texto proposto pela Anvisa teve 973 contribuições de 34 indivíduos e entidades, sendo quatro de conselhos, sindicatos e associações de profissionais, 10 de profissionais de saúde e 20 de empresas ou entidades do setor regulado.

Além disso, em fevereiro de 2018 foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema, também no auditório da Anvisa. A audiência contou com a participação de diversos representantes de conselhos e associações de profissionais e de representantes do setor regulado.

“Agora, a Agência propõe a realização de nova audiência pública sobre o tema, que tem por objetivo esclarecer as dúvidas e comentários da audiência anterior, bem como apresentar os principais pontos da proposta de texto a ser enviada para deliberação da Diretoria Colegiada”, diz o gerente da GRMED.

2ª Audiência Pública sobre Estudos de Estabilidade de Medicamentos
Quando: 5 de setembro de 2019, das 14h às 17h.

Onde: Auditório da Anvisa – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF.

Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=estabilidade-de-medicamentos-sera-tema-de-audiencia&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5596807&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

Concluída agenda de capacitações para agentes do SNVS

SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS

Ações planejadas para 2019, com vistas à capacitação dos agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na área de Sangue, foram concluídas em agosto.

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/09/2019 15:24
Última Modificação: 02/09/2019 15:32
 
A Anvisa finalizou, em agosto, as capacitações previstas para 2019 na área de Sangue, destinadas aos agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Ao todo, 164 técnicos passaram por ações para aprimoramento profissional.

No dia 30/8, chegou ao fim o Curso de Boas Práticas no Ciclo do Sangue, quando 135 profissionais concluíram a etapa de avaliação. O curso, promovido em parceria com a Vigilância Sanitária do estado do Paraná, contemplou um módulo básico virtual e uma etapa presencial realizada em Curitiba. Foram capacitados 102 técnicos daquele estado e outros 33 de 17 estados considerados prioritários pela área de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Agência.

Também no mês de agosto, foi realizada a Oficina de Boas Práticas em Agências Transfusionais, no município de Tabatinga, no Amazonas. A oficina faz parte de uma estratégia de descentralização das ações de vigilância sanitária sobre agências transfusionais para os municípios do interior do estado. 

Em parceria com a Fundação de Vigilância em Saúde, foram capacitados sete fiscais da microrregião do Alto Solimões. Em maio, a Anvisa apoiou as duas primeiras oficinas do mesmo projeto: a dos municípios da microrregião do entorno de Manaus e do Rio Negro e a oficina dos municípios do Baixo Amazonas, sediada em Parintins. Juntas, elas qualificaram 22 fiscais.

Fonte:
 http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=concluida-agenda-de-capacitacoes-para-agentes-do-snvs&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5618218&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content

INPI e UNIRIO promovem II Encontro de Grupos de Pesquisa em PI do RJ

por
Última modificação: 02/09/2019 14h24

Mesa de abertura

O II Encontro de Grupos de Pesquisa em PI das Instituições de Ensino Superior do RJ (GPPI-RJ) teve início nesta segunda-feira, 2 de setembro, no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. O evento antecede a programação do XI Encontro Acadêmico de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ENAPID), que será realizado de 3 a 5 de setembro, no mesmo local.

O coronel Marcelo Nogueira de Souza, do IME, abriu os trabalhos do II GPPI-RJ. Em seguida, ainda na mesa de abertura, o chefe da Divisão de Pós-graduação e Pesquisa do INPI, Vinícius Bogéa Câmara, contou que o evento surgiu no ano passado da parceria entre o Instituto e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) no âmbito de uma parceria institucional. Reforçando a importância das pesquisas na área, o vice-reitor da UNIRIO, Benedito Deodato, ressaltou que a PI é fundamental para o desenvolvimento das nações. 

Pesquisas em PI

O Simpósio de Pesquisas (Eixo I) tratou do tema “Patentes e Inovação Tecnológica no Rio de Janeiro”, em mesa moderada por Adelaide Antunes, do INPI.

O pesquisador Leonardo Ferreira, do IME, apresentou resultados de seu estudo sobre a importância da indústria da defesa para o desenvolvimento econômico nacional. A partir de questionários aplicados a empresas, ele concluiu que o setor tem indicadores positivos na maioria das áreas estudadas, como geração de emprego.

Já Renata Angeli, do Profnit, mostrou a metodologia que desenvolveu para prospecção de futuro, aplicada à cadeia de nanotecnologia. O modelo alia consulta a especialistas, análise de patentes e análise por clusters.  Por sua vez, Maria Simone Alencar, da UNIRIO, falou sobre pesquisas de monitoramento tecnológico em biotecnologia.

A programação do dia contou ainda com Simpósios de Pesquisa em sinais distintivos; PI, desenvolvimento e políticas públicas; PI e estudos setoriais.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-e-unirio-promovem-ii-encontro-de-grupos-de-pesquisa-em-pi-do-rj

Reuniões setoriais para planejamento das Eleições 2020 movimentam o TSE

Encontros ocorreram na última semana, no edifício-sede do Tribunal. Presidente da Corte, ministra Rosa Weber, registrou os eventos em sessão plenária

02.09.201916:15

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou na quinta e na sexta-feira (29 e 30) da última semana uma série de reuniões setoriais de alinhamento e de estratégias de planejamento já voltadas para as Eleições Municipais de 2020.

Os encontros setoriais dos secretários judiciários, dos diretores-gerais, dos assessores de Comunicação e dos assessores de Gestão Estratégica das respectivas unidades do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ocorreram no edifício-sede do Tribunal Superior, em Brasília.

Ao abrir a sessão plenária administrativa da última quinta-feira (29), a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, anunciou os encontros que ocorreriam na semana. Na ocasião, a ministra desejou pleno êxito aos participantes das reuniões nos trabalhos que seriam desenvolvidos.

As reuniões setoriais dos secretários judiciários, diretores-gerais e dos assessores de Comunicação aconteceram na quinta e na sexta-feira. Já a setorial das Assessorias de Gestão Estratégica das Cortes Eleitorais ocorreu na quinta-feira.

Judiciária

No encontro setorial dos secretários judiciários, o trabalho foi o de alinhamento nacional das práticas cartorárias e também de capacitação dos gestores nos atos relativos à atividade-fim da unidade, que é a da tramitação processual.

O secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, afirmou que, atualmente, as Secretarias Judiciárias, mais do que meros cartórios eleitorais em que os processos tramitam, são verdadeiras unidades de gestão de apoio à alta administração. “Isso porque, a partir dos processos, são extraídos índices de medição que podem auxiliar na tomada de decisões estratégicas em relação aos julgamentos dos processos, além de índices de medição que são encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou.

Nas Eleições 2020, será obrigatório o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o ajuizamento e a tramitação das ações de competência das zonas eleitorais. Para o secretário Judiciário, a era digital pede uma infraestrutura maior da área de Tecnologia da Informação em apoio à Judiciária, e também o desenvolvimento de novas ferramentas digitais de citação e intimação das partes.

A secretária Judiciária do TRE do Rio de Janeiro, Ana Luíza Claro, destacou que, nos encontros setoriais, “a gente sempre tenta se fixar no que é de consenso quanto às nossas dificuldades”. Ela esclareceu que, apesar de os TREs terem diferenças entre si – como tamanho de estrutura, normativos próprios e as respectivas autonomias –, costumam haver “pontos que são nevrálgicos para todos”.

Segundo ela, o que os secretários Judiciários em geral sugerem é que os assuntos que afetem negativamente ou que estejam causando dificuldades a todos sejam trazidos para as reuniões setoriais, nas quais há muitas trocas de experiências e de boas práticas. “Muitas vezes, daqui saem sugestões encaminhadas para o TSE, porque a gente precisa da participação da Corte Superior para resolver alguma situação pontual”, disse Ana Luíza.

“Às vezes você está se achando numa situação muito difícil, sozinho. Aí você vê que não está sozinho. Talvez você não consiga encontrar uma unidade de solução, mas você tem um ponto comum de solução que cada um vai adaptando à sua realidade”, acrescenta a secretária Judiciária do TRE fluminense, ressaltando que reuniões presenciais desse tipo são muito boas para compartilhar experiências e sugestões.

Comunicação

Também na quinta e sexta-feira, assessores de Comunicação do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizaram reunião setorial para dar continuidade à sintonização de ações estratégicas na área.

A pauta do encontro foi extensa e incluiu rede de compartilhamento, campanhas e ações de comunicação, combate à desinformação e boas práticas nas redes sociais. Os assessores também receberam treinamento prático de gestão web, englobando a adequação do Portal para diferentes públicos, melhores práticas de redação e de publicação na web, análise e aplicação de dados do Google Analytics, otimização e tratamento de recursos visuais.

Durante a reunião, a assessora-chefe de Comunicação (Ascom) do TSE, Ana Cristina Rosa, afirmou que “as Assessorias de Comunicação da Justiça Eleitoral devem atuar em sintonia e de forma sincronizada para oferecer informações corretas e de qualidade, a fim de bem informar os cidadãos e também assegurar transparência e credibilidade”.

Os participantes enfatizaram a importância desses encontros para o alinhamento de procedimentos e o compartilhamento de estratégias de forma coordenada. Para o assessor-chefe do TRE do Pará, Edney Martins, “alinhar pensamentos, compartilhar potencialidades e construir parcerias é fundamental para que a Justiça Eleitoral funcione como uma grande rede”.

Gestão Estratégica

Já a pauta da reunião dos assessores de Gestão Estratégica dos Tribunais Eleitorais, ocorrida na quinta-feira, tratou de questões relativas ao Glossário das Metas do Poder Judiciário 2020, listadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Glossário é um detalhamento das metas, com a definição das ações que serão específicas e de como estas serão medidas e avaliadas.

A titular da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental (Ages) do TSE, Julianna Sesconetto, explicou que a reunião setorial é importante para que as unidades correspondentes no TSE e nos TREs se alinhem. “Nós trabalhamos para um objetivo comum, e é importante esse alinhamento, esse diálogo e essa aproximação”, ressaltou.

No encontro, os participantes também conversaram sobre a possibilidade de se elaborar um Plano Estratégico da Justiça Eleitoral. Todas as instituições da JE têm por obrigação aprovar os seus planos, e tanto o TSE quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já têm o seu próprio.

Ainda no encontro, a coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão do TRE do Maranhão, Karla de Faria Abdala Félix, falou dos bons resultados do planejamento do Regional quanto à gestão de riscos no processo eleitoral.

Por sua vez, Suênia Bernardo Carneiro, assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão do TRE da Paraíba, destacou que a reunião foi muito importante para sintonizar as diretrizes, além de ter sido uma oportunidade para o compartilhamento de boas práticas. Ela lembrou que os participantes da reunião integram as unidades responsáveis por promover avanços nos trabalhos dos Regionais e da Justiça Eleitoral como um todo, e que os gestores devem ficar atentos ao que a sociedade espera receber em termos de serviços prestados.

EM/JB, DM

Leia mais:

29/08/2019 – TSE realiza reuniões setoriais voltadas às Eleições Municipais de 2020

Tags:
#Reunião #Eleições (2020) #Tribunal Superior Eleitoral
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Setembro/tse-da-inicio-a-reunioes-setoriais-para-planejamento-das-eleicoes-municipais-de-2020

TJPR aumenta indenização devida à mulher que teve imagem indevidamente utilizada em campanha eleitoral

Autora da ação foi hostilizada por conhecidos e desconhecidos, presencialmente e também em sua rede social

Seg, 02 Set 2019 15:23:34 -0300

Uma cuidadora de idosos, moradora de Maringá, processou S omitido e o Partido  omitido por violação ao direito à imagem e à honra. Ela pediu indenização por danos morais, pois, durante a campanha eleitoral de 2016 à prefeitura municipal, uma foto publicada pela autora em sua página do Facebook foi utilizada nos materiais impressos e audiovisuais de divulgação do candidato. A imagem era uma selfie da mulher com dois políticos rivais de Barros. Os materiais da campanha mencionavam que ela seria simpatizante do P omitido.

O print continha o nome mulher, que teve sua página na rede social invadida por estranhos. Devido ao recebimento de mensagens hostis, ela se viu obrigada a bloquear todo o conteúdo compartilhado com amigos. Além do aborrecimento no meio virtual, a autora do processo relatou que, com a exposição não autorizada da sua imagem, conhecidos passaram a ridicularizá-la e a humilhá-la, o que ocasionou um grande esgotamento físico e mental.

Em 1ª instância, o juiz destacou que a autora - que não exerce atividade político-partidária - sofreu expressivo sofrimento devido ao uso indevido da imagem. Os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil. Os dois polos da ação recorreram – de um lado, a autora pedia a majoração da indenização. De outro, o candidato e o partido pleiteavam a improcedência dos pedidos. Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, aumentou o valor da compensação devida por danos morais para R$ 15 mil.

Fonte:
https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/tjpr-aumenta-indenizacao-devida-a-mulher-que-teve-imagem-indevidamente-utilizada-em-campanha-eleitoral/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

Prefeitura de Itapetininga deve indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde

02/09/2019

Reparação fixada em R$ 8 mil.



        A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Itapetininga a indenizar idosa que foi esquecida dentro de posto de saúde. A reparação fixada em R$ 8 mil, a título de danos morais.

        Consta nos autos que a autora da ação foi ao posto de saúde para receber medicação intravenosa. Quando o procedimento terminou, pediu ajuda, porém não obteve resposta. Ao se dar conta de que foi esquecida dentro do posto, que já estava fechado, a paciente, com a agulha inserida em seu braço, começou a andar pelos corredores gritando e pedindo ajuda por cerca de uma hora até ser socorrida. O município alega que a autora era atendida semanalmente na unidade, por isso deveria estar ciente do horário de atendimento, bem como deveria estar acompanhada, por ser idosa.

        “Verifico que ficou demonstrado nos autos, de forma clara e incontroversa, que a autora foi efetivamente esquecida dentro do posto de saúde municipal”, escreveu o relator da apelação, desembargador Ferraz de Arruda. “Não é preciso tecer maiores juízos doutrinários ou jurisprudenciais para se constatar que seu esquecimento, pelos agentes públicos, decorreu de falha no serviço público e que causou à autora prejuízos morais inequívocos, ainda que tenha permanecido trancada por tempo menor que uma hora”, continuou o magistrado. "O dano, neste caso, repousa na consideração de que a concretização do prejuízo anímico suficiente para responsabilizar o praticante do ato ofensivo ocorre pelo simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo concreto. Pela comum experiência da vida, o fato por si só é considerado como agravo moral, passível de indenização.”

        A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz. A decisão foi unânime.



        Processo nº 1004195-53.2018.8.26.0269



        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=58680&pagina=1

Farmacêutico é condenado por crime contra a saúde pública

Medicamentos encontrados com ele e um cúmplice tinham procedência duvidosa

30/08/2019 15h25 - Atualizado em 30/08/2019 17h13
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Medicamentos de origem desconhecida, outros de uso controlado, além de drogas levaram à condenação de farmacêutico e outro homem


O juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Thiago Colnago Cabral, condenou dois homens que mantinham em depósito, para fins de venda, dezenas de medicamentos de procedência ignorada. O farmacêutico G.L.S. foi condenado a oito anos de reclusão; o outro acusado, G.F.R., a seis anos.

De acordo com a denúncia, em dezembro de 2011, G.F.R., foi abordado por militares nas proximidades da Vila Aeroporto, em Belo Horizonte, ocasião em que foi encontrado com ele seis papelotes de cocaína, três aparelhos celulares e R$ 438.

Questionado sobre seu endereço, demonstrou nervosismo, o que motivou os policiais a se dirigirem à casa dele, onde foram encontrados diversos medicamentos acondicionados em caixas de papelão, além de uma carabina de pressão.

Questionado pelos policiais, o acusado afirmou que os medicamentos haviam sido adquiridos de um desconhecido, e que ele e um terceiro os carregaram para casa.

Os policiais foram até a casa desse terceiro, indicado por G.F.R., mas nada encontraram no imóvel. Enquanto estavam lá, G.L.S. chegou em uma motocicleta e foi abordado também, tendo sido encontrada na traseira da motocicleta uma caixa contendo medicamentos de uso controlado.

Após buscas no imóvel e na garagem de G.L.S., foram encontradas 12 caixas de papelão contendo diversos remédios, e uma com medicamentos “tarja preta”, além da quantia de R$ 16.490.

Investigações

As investigações na delegacia, que incluíram a perícia no material encontrado, duraram até 2015.

O laudo de constatação definitivo atestou que as substâncias psicotrópicas presentes em alguns dos medicamentos periciados não são de uso proibido no País. Também atestou que, dos mais de 40 tipos de medicamentos encontrados, somente um deles não constava da lista dos autorizados para comércio pela Anvisa.

Porém, os réus apresentaram notas fiscais válidas apenas para quatro deles e, para outros sete, os lotes descritos nas notas não correspondiam aos constantes nas caixas dos medicamentos. Para todos os restantes, não foram apresentados documentos que comprovassem a origem lícita e regular de sua fabricação.

G.L.S., que se apresentou como proprietário de uma farmácia na região, justificou a posse dos medicamentos dizendo que as caixas haviam sido deixadas na porta de seu estabelecimento por um desconhecido e que as levou para casa para decidir sua destinação posteriormente.

Condenação

O juiz Thiago Colnago destacou em sua decisão que, além da falta de documentação válida que comprovasse a origem dos medicamentos, alguns deles estão sujeitos a notificação de receita ou a controle especial.

Além disso, entendeu que ficou evidenciado o propósito de comercializar os medicamentos, considerando que estavam armazenados na residência de cada um dos acusados em quantidade razoável e em local indevido para a guarda dos produtos.

Por essas razões, o magistrado concluiu que, embora não se possa dizer que sejam falsificados, estão em determinadas condições que fazem com que seu uso seja considerado potencialmente perigoso para a população.

Assim, julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou ambos os acusados pelo crime de manter produtos de procedência ignorada em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo.

O réu G.F.R., que portava seis papelotes de cocaína, foi ainda acusado pelo porte de substância entorpecente para consumo próprio, mas o juiz absolveu-o, considerando a prescrição punitiva para esse crime.

As penas determinadas pelo juiz foram de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e multa para G.F.R. Para G.L.S., considerando que exerce a profissão de farmacêutico há anos, o que foi confirmado pelos depoimentos das testemunhas de defesa e pelo próprio acusado, aumentou a pena para oito anos de reclusão e multa.

O juiz ainda determinou a destruição dos medicamentos apreendidos, considerando que já se encontravam vencidos. Quanto ao dinheiro encontrado com os acusados, aproximadamente R$ 17 mil, determinou que, esgotada a fase de recurso, seja destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Senad). Determinou também o perdimento dos celulares apreendidos com os réus, porque não ficou demonstrada a sua origem.

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PANIFICADORA INDENIZARÁ GERENTE QUE RECEBEU MENSAGENS OFENSIVAS DE CELULAR ENVIADAS POR COLEGA DE TRABALHO

publicado 02/09/2019 00:02, modificado 02/09/2019 00:02
 Selo Tema Relevante

Uma empresa foi condenada a indenizar uma trabalhadora que recebeu mensagens de xingamento, com palavras de baixo calão, enviadas via SMS por uma colega de trabalho. A decisão é da Sexta Turma do TRT mineiro, que acompanhou o voto da juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo e modificou, nesse aspecto, a sentença da juíza da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A panificadora e confeitaria terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A trabalhadora, gerente da panificadora, relatou que sofreu graves ofensas morais, xingamentos e acusações de baixo calão enviadas para o seu telefone celular, via SMS, por uma balconista da empresa. De acordo com os relatos da gerente, os sócios da empresa foram informados sobre o fato, mas não tomaram nenhuma providência. Ao contrário, a gerente disse que um dos sócios ainda riu das mensagens que lhe foram mostradas. Os laudos médicos juntados ao processo demonstraram que, em consequência das ofensas sofridas, a trabalhadora sofreu graves problemas de saúde, como estresse, hipertireoidite, depressão, etc.

Em sua defesa, a panificadora afirmou que, realmente, foi comunicada de que a gerente estava recebendo as mensagens ofensivas, arquivadas em seu telefone celular. Porém, declarou que nada poderia fazer a respeito, sem que a trabalhadora tomasse a iniciativa de descobrir quem era o autor. Segundo a empresa, por mais de uma vez, pediu à gerente que comparecesse à Delegacia de Crimes Virtuais para resolver a questão.

Conforme ponderou a juíza convocada, “o tratamento desrespeitoso e agressivo, com xingamentos e palavras de baixo calão, absolutamente reprováveis, efetivado pela colega de trabalho, por meio de ligações e/ou mensagens telefônicas, mostra-se suficiente, à luz do ordenamento jurídico, para a condenação em indenização por assédio moral”. A relatora chamou a atenção para o depoimento da sócia da empresa, que admitiu, em audiência, saber das mensagens recebidas pela gerente. Entretanto, não tomou quaisquer providências para resolver a questão, revelando o descaso da empregadora em relação à violência psicológica que a trabalhadora dizia sofrer. De acordo com o entendimento da magistrada, o nexo causal também é evidente, pois, em razão do tratamento praticado pela empresa, a gerente se viu atacada em sua honra e em sua moral.   

Ao fixar o valor da indenização em R$ 3 mil, a julgadora levou em consideração vários fatores, como o porte financeiro da empregadora, microempresa, e a gravidade da culpa e do dano provocado. Por unanimidade, os demais julgadores da Turma acompanharam esse entendimento e deram provimento parcial ao recurso da trabalhadora.

Fonte
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-panificadora-indenizara-gerente-que-recebeu-mensagens-ofensivas-de-celular-enviadas-por-colega-de-trabalho:

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

QUARTA CÂMARA CONDENA EMPRESA A PAGAR R$ 20 MIL POR QUEBRA DE PROMESSA DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADO

 Quarta Câmara condena empresa a pagar R$ 20 mil por quebra de promessa de contratação de terceirizado

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da C omitido., condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um candidato à vaga de emprego que não se efetivou.

Segundo o trabalhador, ele trabalhava como promotor/repositor para uma empresa prestadora de serviços da C, desde 3/2/2015. No final de 2015, passou a trabalhar nas dependências da C, ocasião em que foi convidado pelo responsável do setor de engenharia (vendas para pessoa jurídica), para trabalhar diretamente naquela empresa e, em virtude disso, pediu demissão da empresa para a qual até então trabalhava. A contratação, no entanto, nunca ocorreu.

A C se defendeu, afirmando que houve tão somente uma "proposta de emprego" em momento posterior à saída do trabalhador da antiga empregadora e que em nenhum momento houve a orientação para que ele deixasse seu trabalho anterior. Negou também registro na empresa de que o trabalhador tivesse aceitado a proposta.

Segundo constou dos autos, o trabalhador pediu dispensa da empresa prestadora de serviços em 3/10/2016 e, de acordo com seu termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), foi descontado o aviso-prévio. Ele também juntou aos autos documento intitulado "proposta", datado de 7/11/2016, em que a C confirma sua proposta de trabalho para ocupar o cargo de vendedor a partir daquela data, relacionando os documentos necessários para sua admissão. Além dessas informações, o trabalhador trouxe, ainda, mensagens de whatsapp, datadas de 22 e 23/11/2016, trocadas com o responsável do setor da empresa, "em que este diz saber que o autor devia estar chateado com a demora, mas que a vaga dele estava garantida". Disse também que sabia que o candidato precisava trabalhar, que "não podia ficar parado por tanto tempo" e sugeriu que, "até desburocratizar os trâmites da C, para ele fazer bico em outra empresa". O funcionário da C afirmou por fim que "estava procurando uma alternativa para o reclamante diante de tanta demora por parte da C" e que conversaria com o gerente administrativo sobre o caso do candidato "porque não queria perdê-lo".

No dia da audiência, o trabalhador declarou que forneceu toda a documentação solicitada, mas que no início do mês de dezembro teve a ciência de que o emprego não mais estaria disponível. O preposto da C, em audiência, confirmou que embora houvesse a previsão da abertura da vaga, a empresa "voltou atrás em razão da queda do volume das vendas na unidade", mas não soube confirmar outras alegações do trabalhador, por exemplo, "de que a vaga não mais lhe seria disponibilizada", de que o trabalhador "compareceu alguns dias seguidos na sede da empresa para obter esclarecimentos a respeito da contratação", nem sobre o convite do supervisor ao candidato para trabalhar na empresa "antes mesmo do seu desligamento do emprego anterior".

Para a relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, ficou assim "configurada a promessa de emprego". A relatora entendeu que deveria ser aplicada ao caso a confissão quanto às matérias fáticas, nos termos do art. 843, §1º, da CLT c.c. art. 386 do NCPC, uma vez que o preposto se mostrou desconhecedor dos "fatos relacionados à contratação do reclamante". A decisão considerou também o conjunto dos documentos apresentados pelo trabalhador.

O acórdão afirmou que a atitude da empresa de não efetuar a admissão do trabalhador violou a boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), que "deve ser observada inclusive na fase pré-contratual, afetando, com isso, a intimidade e honra do obreiro, abalando-o emocionalmente ante a frustração e o sofrimento decorrentes da perda da chance de ser admitido em outro emprego". Essa atitude configura, portanto, a obrigação da empregadora de reparar o dano causado, principalmente naqueles que "dependem exclusivamente de seu salário para seu sustento e de sua família".

Para o colegiado, o conjunto probatório revelou que o trabalhador só pediu demissão de seu emprego antertior porque tinha uma proposta de emprego, para o qual foram solicitados documentos para sua admissão. Quanto ao valor arbitrado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou o caso em primeira instância, o acórdão, que teve votação unânime na 4ª Câmara, entendeu adequado o valor de R$ 20 mil, condizente com o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade, a capacidade econômica da empresa e a finalidade educativa da sanção. (Processo 0011777-93.2017.5.15.0114)

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/quarta-camara-condena-c-c-a-pagar-r-20-mil-por-quebra-de-promessa-de-contratacao-de-terceirizado?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D1559662C4B6DF206C6E07256184A501E.lr2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TRT 15 É O ÚNICO TRIBUNAL TRABALHISTA DE GRANDE PORTE A ATINGIR CEM POR CENTO NO ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE COMPARADA DO CNJ

NOTÍCIAS

TRT 15 é o único tribunal trabalhista de grande porte a atingir cem por cento no índice de produtividade comparada do CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região continua sendo um dos mais produtivos e eficientes órgãos do Poder Judiciário Trabalhista no País, de acordo com os dados do relatório Justiça em Números 2019, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira, 28/8. Referência de fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números divulga anualmente a realidade dos tribunais brasileiros. Em 2019, o mais completo balanço da Justiça completa 10 anos de uma série histórica com dados estatísticos de 90 tribunais, detalhamento da estrutura e litigiosidade, além de indicadores e análises essenciais para subsidiar a gestão judiciária.

Mais uma vez, o relatório revelou que o TRT-15 se destaca não só entre os cinco regionais trabalhistas de grande porte – o grupo se completa com os TRTs da 1ª (RJ), 2ª (Grande São Paulo e parte da Baixada Santista), 3ª (MG) e 4ª Região (RS) –, mas também na comparação com as demais 23 regiões em que se divide a Justiça do Trabalho brasileira.

Produtividade

De acordo com o relatório do CNJ, o TRT-15 tem 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), indicador que compara a eficiência relativa dos tribunais. O IPC-Jus afere o desempenho das unidades judiciárias considerando seus recursos humanos e financeiros disponíveis e os fluxos de entrada e de saída de ações. Dessa forma, os tribunais que mais concluem processos em relação aos recursos de que dispõem são os que mais se destacam no IPC-Jus. O TRT-15 foi o único tribunal de grande porte a atingir o índice de 100%.

"Figurar entre os mais produtivos e eficientes tribunais regionais trabalhistas do País é motivo de muito orgulho para nós", disse a presidente do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, destacando que "apesar das atuais restrições orçamentárias e do elevado deficit de pessoal, a obtenção do índice de produtividade de 100% no IPC-Jus do CNJ é fruto da dedicação e compromisso de nossos magistrados e servidores, além do desenvolvimento de soluções inovadoras e criativas que permitem continuar a manter a excelência da prestação jurisdicional da 15ª Região".

Números

Ainda de acordo com o relatório, o TRT-15 recebeu em 2018, em média, o maior número de processos novos por magistrados e servidores em 2º grau de jurisdição em comparação aos 24 TRTs, com, respectivamente, 2.751 e 228 processos. Na primeira instância, a 15ª Região recebeu uma média de 720 novos casos por juiz, ficando em 3º lugar entre os cinco maiores TRTs, e de 100 processos por servidor, a maior marca entre os regionais de grande porte.

Ainda comparado aos cinco maiores TRTs do País, o TRT-15 tem, de forma geral, o segundo maior Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) e o maior Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud) da área judiciária. Estes índices são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição.

O Justiça em Números também aponta que o TRT-15 tem, entre os cinco maiores regionais trabalhistas, o menor tempo médio líquido de tramitação dos processos pendentes (excluídos os processos suspensos por Repercussão Geral ou Recursos Repetitivos), com 1 ano de 2 meses de tramitação, e o 2º melhor índice de conciliação, com 24%.

Acesse aqui o Relatório Justiça em Números.

Fonte:
http://portal.trt15.jus.br/-/trt-15-e-o-unico-tribunal-trabalhista-de-grande-porte-a-atingir-cem-por-cento-no-indice-de-produtividade-comparada-do-cnj?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D1559662C4B6DF206C6E07256184A501E.lr2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Inovação tecnológica no setor de saúde será tema de série de palestras no Rio Info 2019

28/08/2019
Setor
Feiras do Brasil

Manhã de apresentações dedicadas à inovação tecnológica no setor de saúde, a Health Tech vai marcar o primeiro dia do Rio Info, principal evento nacional dedicado à Tecnologia da Informação, realizado anualmente no Rio de Janeiro. No próximo dia 16 de setembro, segunda-feira, os painéis abordarão temas que destacam a inovação tecnológica como aliada de competitividade, produtividade, conhecimento no segmento de saúde. O público participará de palestras com gigantes do setor, como a GSK, que está lançando o programa de conexão de startups Together; a The Green Hub, primeira aceleradora brasileira de startups no setor de Cannabis Medicinal; e a Associação Brasileira de Startups de Saúde.

Com o DNA da inovação sendo aplicado em todas as frentes, o evento, que está com inscrições abertas pelo site (www.rioinfo.com.br), inova também no valor do ingresso. Não há um preço estipulado, é o participante quem decide quanto vale estar presente em um evento, que é reconhecido por ser um espaço privilegiado para a troca de experiências e informações, favorecendo o estabelecimento de parcerias e negócios. O Rio Info 2019 reunirá nos dias 16 e 17 de setembro, no Centro de Convenções SulAmérica, cerca de 3.500 empresários, empreendedores, profissionais que buscam novas oportunidades de mercado, estudantes e acadêmicos com uma ampla programação para conhecerem e apresentarem novas ideias.

De acordo com o coordenador-geral do Rio Info, Alberto Blois¸ desde a primeira edição, em 2003, o evento tem o propósito de ser inclusivo. E nesta edição surgiu a ideia de torná-lo mais acessível. “Queremos que todos possam participar e que o custo não seja um fator impeditivo. Este ano, resolvemos ir além e decidimos que o valor da inscrição será definido por cada participante. Não se trata de quanto custa, mas do valor percebido por cada um. Uma parte significativa da receita gerada pelas inscrições será destinada aos projetos sociais da Casa da Fraternidade Francisco de Assis em Duque de Caxias”, conta.

Entre os principais temas de destaque, as palestras abordarão a relação da tecnologia com os meios de Justiça e direito, de Saúde, Educação e Turismo, entre outros. A diversidade, a segurança digital, revolução das startups, comércio eletrônico, e o empreendedorismo geek são alguns dos destaques da programação.

“O Rio Info se consolidou como um evento que atrai pessoas das mais diferentes áreas de atuação e origens. Em 2018, recebemos delegações de 20 estados. Esperamos este ano avançar um pouco mais. Já estão confirmadas também delegações internacionais vindas de Portugal e Argentina”, disse Blois. “O evento não está restrito às empresas de tecnologia. Pelo contrário: há muitos anos, se tornou referência para empresas de praticamente todos os segmentos da economia que estão em busca de inovações e soluções tecnológicas para aplicar nos seus negócios”, acrescentou.

Em parceria com o Conselho Empresarial de Compliance da Associação Comercial do Rio de Janeiro, o Rio Info terá, pela primeira vez, um prêmio especial para as melhores tecnologias de compliance. “Nosso objetivo é estimular as empresas a estabelecer controles e utilizar ferramentas tecnológicas em seus programas de compliance”, explicou Blois.

Mais sobre a programação:

Salão da Inovação – Em sua 10ª edição, O Salão da Inovação acontece no dia 16 de setembro e terá programação repleta de atividades voltadas para integração entre investidores, mentores, empreendedores, academia e governo. Histórias de sucesso serão apresentadas no painel Empreendedores suas histórias e experiências. Há outro painel para apresentar programas de inovação/aceleração federais e os movimentos de promoção a para inovação. Startups pré-selecionadas terão a oportunidade de fazer seus pitches de venda para um grupo de mentores, investidores, acadêmicos e empresários.

NVIDIA AI Conference – O NVIDIA AI Conference abordará temas como inteligência artificial, computação de alta performance e dará ferramentas aos participantes para criar experiências com significado a fim de atrair talentos, facilitar e apoiar o ambiente de desenvolvimento continuado, além de abordar formas diferentes e inovadoras para ampliar o conhecimento dos participantes.

Programação:

9h30 às 09h40 – Boas Vindas/considerações inicias; Moderador: Alex Lucena – CEO da 4H Tecnologia em Saúde

9h40 às 10h – GSK – Programa Together de conexão com startups; Eric Gallardo, Head of Digital Innovation, Data & Analytics

10h às 10h20 – The Green Hub, 1ª Aceleradora brasileira de Startups no setor de Cannabis Medicinal. Palestrante: Marcel Grecco – CEO

10h20 às 10h30 – Associação Brasileira de Startups de Saúde. Palestrante: Ihvi Aidukaitis – Presidente

10h30 às 11h40 – Pitchs de Startups: 10 Startups a apresentar para uma banca avaliadora

11h40 às 13h – Feedback para as Startups e divulgação das 3 Startups melhores pontuadas

Serviço:

Rio Info 2019

Data: Dias 16 e 17 de setembro

Local: Centro de Convenções SulAmérica - Av. Paulo de Frontin, 1 - Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ

Programação: https://rioinfo.com.br/programacao-completa/

Inscrições: Pelo site www.rioinfo.com.br


https://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=noticias&codigo=65064

INPI divulga versão atualizada da Carta de Serviços ao Usuário

NOTÍCIAS


por
Última modificação: 30/08/2019 18h09

O INPI divulga nesta sexta-feira, dia 30 de agosto, a versão atualizada de sua Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

O objetivo do documento é informar a sociedade sobre os serviços prestados pelo Instituto, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Para acessar a Carta de Serviços, clique aqui.

Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-divulga-versao-atualizada-da-carta-de-servicos-ao-usuario

Seis municípios de cinco estados brasileiros escolherão novos prefeitos neste domingo (1º)

Candidatos eleitos em 2016 tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

30.08.201920:00

Urna Eletrônica

Eleitores de seis municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (1º) para eleger seus novos prefeitos e vice-prefeitos. São eles: Camamu (BA), Dionísio (MG), Mimoso de Goiás (GO), Mirandópolis (SP), Paulínia (SP) e Riachão do Dantas (SE). Os candidatos eleitos em 2016 não puderam permanecer nos cargos por decisões da Justiça Eleitoral.

Em Camamu (BA), as novas eleições foram determinadas após a cassação do registro de candidatura da prefeita, Ioná Queiroz Nascimento (PT). No entendimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ioná não poderia ter concorrido em 2016, pois, na data do pleito, ainda estava inelegível por abuso de poder econômico praticado na campanha eleitoral de 2008.

Em Dionísio (MG), as novas eleições ocorrerão depois que a chapa formada por Farias Menezes de Oliveira (PSL) e Emídio Braga Bicalho (PP), eleitos prefeito e vice, respectivamente, foi cassada pelo tribunal eleitoral mineiro (TRE-MG) pela prática de conduta vedada em período eleitoral e abuso de poder político na última campanha municipal.

Já em Mimoso de Goiás (GO), houve a cassação dos diplomas de Genivaldo Gonçalves dos Reis (PR) e Manoel Ubaldino de Freitas (PSL), em razão de captação e gasto ilícito de recursos (artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições) e abuso de poder econômico (artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades) nas Eleições de 2016.

Nas duas cidades paulistas que irão às urnas neste domingo, os candidatos que receberam a maioria dos votos válidos tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. No caso de Mirandópolis, a cassação atingiu o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues (SD), em virtude de rejeição de contas como agente público, devido a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Paulínia, o prefeito, Dixon Ronan de Carvalho (PP), e seu vice, Sandro Caprino (PRB), foram condenados pelo TRE-SP por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016.

E sobre Riachão do Dantas (SE), o Plenário do TSE manteve as cassações dos mandatos da prefeita, Gerana Costa Silva (PTdoB), e do vice, Luciano Goes Paul (PSB). Os políticos foram condenados pelo TRE sergipano por divulgar pesquisa eleitoral proibida e tendenciosa, sem registro na Justiça Eleitoral, na véspera do último pleito municipal.

Previsão legal

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por elaborar e aprovar as instruções para a realização das eleições em cada município. Os novos pleitos devem ser realizados nas datas do calendário preestabelecido pelo TSE para o ano vigente. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local, seguida pela apuração e divulgação dos resultados.

A relação contendo todos os candidatos que disputam os pleitos deste domingo (1º) bem como as declarações de bens e outras informações podem ser consultadas no DivulgaCandContas.

JP/LC, DM


Tags:
#Eleições (2016) #Eleição suplementar #Voto #Tribunal Superior Eleitoral #Tribunal Regional Eleitoral #Urna eletrônica
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Fonte:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Agosto/seis-municipios-de-cinco-estados-brasileiros-escolherao-novos-prefeitos-neste-domingo-1o

INFORMATIVO TRT2

Reclamante que afirma indevidamente que cheque não foi compensado litiga de má-fé - DeJT 05/07/2019
De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Rodrigo Garcia Schwarz em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Multa por litigância de má-fé. Informação indevida de atraso no pagamento de parcela do acordo. Litiga de má-fé o reclamante que afirma que o cheque nominal não fora compensado quando a mera consulta ao extrato bancário demonstra o efetivo pagamento. A conduta do reclamante altera a verdade dos fatos e utiliza-se do processo para conseguir objetivo ilegal, a teor do disposto no artigo 793-B, I e II, da CLT.” (PJe TRT/SP 1001166-04.2017.5.02.0445) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)


Concessão não autorizada de descontos na própria conta telefônica é falta grave que enseja dispensa motivada - DeJT 02/08/2019
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em julgamento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Justa causa. Considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se todos os requisitos para a sua aplicação: falta grave (tipificada no art. 482 da CLT), nexo causal, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. Na hipótese, incontroverso que a reclamante promoveu descontos em sua própria conta telefônica. Inadmissível que um empregado, aproveitando-se do cargo que ocupa e do acesso que possui aos sistemas da empresa, atribua, a si, descontos não autorizados. O fato é grave, típico e capaz de ensejar a dispensa motivada da obreira. (PJe TRT/SP 1002558-41.2016.5.02.0371) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)



Não incide em justa causa por abandono de emprego o empregado com depressão - DeJT 09/08/2019
Essa é a compreensão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão o Desembargador do Trabalho Adalberto Martins: “Justa causa por abandono de emprego. Não configuração. No caso sub judice, verifica-se que a única alegação da defesa (limite da lide) foi o abandono de emprego. No entanto, não estava presente o animus abandonandi do reclamante (elemento subjetivo da justa causa), vez que se tratava de empregado doente (episódio depressivo moderado). Do mesmo modo, ante as circunstâncias, não há que se falar em gravidade na falta apurada. Por fim, constatou-se a existência de dupla punição. Por todo o exposto, impõe-se afastar a despedida por justa causa. Recurso do obreiro provido neste aspecto.” (PJe TRT/SP Nº 1001369-07.2018.5.02.0711) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Cabível indenização por danos morais em caso de não contratação injustificada de trabalhadora - DeJT14/08/2019
Conforme entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pelo Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis: “Dano moral. Indenização pela não contratação prometida. Ônus da prova. Tem direito a receber indenização por dano moral a trabalhadora a quem se promete emprego, após submetê-la a entrevistas para contratação, treinamentos e exame médico admissional e, sem qualquer razão, ou justificativa, não se cumpre a promessa efetuada, impedindo-se a obreira de iniciar o pacto de emprego, no dia marcado para o início do contrato. Dá-se provimento ao apelo.” (PJe TRT/SP 1001489-72.2018.5.02.0057) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)


É devida indenização por dano moral à família de motorista de ônibus morto em roubo durante o serviço - DeJT15/08/2019
Segundo relata o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Responsabilidade civil objetiva. Roubo seguido de morte. Motorista de transporte público. Indenização devida. Não comprovada a culpa exclusiva da vítima, havendo, ademais, culpa da ré advinda da falta de treinamento adequado dos empregados e tomada de outras medidas protetivas cabíveis, devida a indenização por dano moral para membros da família de motorista de ônibus morto em roubo durante a prestação de serviço.” (PJe TRT/SP 1002056-86.2015.5.02.0711 – DeJT 15/08/2019) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT2 - 11/2019

Motoristas terceirizados podem realizar operação de carregamento de caminhões-tanque - 16/08/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de que os motoristas de caminhões-tanque que prestam serviços à Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. em Canoas (RS) executem o carregamento de combustível. Segundo os ministros, não há previsão em lei que impeça a realização do serviço por terceirizados, desde que atendidos os requisitos de proteção e segurança do trabalho.(ARR-2-25.2010.5.04.0020)

CEF: mantida prescrição total em ação de gerente sobre direito à jornada prevista em norma interna - 16/08/19 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão monocrática em que o ministro Breno Medeiros havia declarado a prescrição total da pretensão de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) de receber horas extras decorrentes da alteração da jornada de seis para oito horas. Segundo a Turma, a alteração contratual decorreu de ato único do empregador e diz respeito a direito não previsto em lei.(ARR-2335-22.2014.5.03.0089)

Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo premiará reportagens sobre trabalho infantil - 18/08/2019
Estão abertas até 16/9 as inscrições para o Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre a temática do trabalho infantil e das formas de combatê-lo, nas modalidades jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e fotojornalismo. Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados.

Execução de parcelas devidas a policiais rodoviários é restrita a grupo que participou da ação - 19/08/2019
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução da sentença em que foram deferidas diversas parcelas a policiais rodoviários federais se restrinja aos nomes apresentados pela federação da categoria na ação movida contra a União. Segundo a Turma, no caso, o direito somente foi concedido aos empregados substituídos e individualizados na lista juntada com a petição inicial, e não a toda  a categoria.(RR-10300-05.2013.5.05.0033)

Substituição definitiva de cargo de gerente afasta pagamento de diferença de função - 20/08/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de diferenças de gratificação de função a uma empregada pelo exercício de cargo de gerência. A Turma entendeu que a substituição havia sido definitiva, e não em caráter eventual, o que não dá direito à remuneração percebida pela empregada substituída.(ARR-100283-84.2016.5.01.0012)

Banco obtém redução de indenização devida à bancária aposentada por doença profissional - 20/08/2019
O Banco Bradesco S.A. conseguiu reduzir de R$ 300 mil para R$ 100 mil o montante da indenização devida a uma bancária que adquiriu doença ocupacional relacionada ao trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, embora reconhecendo o direito à reparação, considerou que o valor inicialmente fixado era desproporcional ao dano sofrido.(RR-11900-91.2008.5.05.0015)

Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores - 20/08/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) leve em consideração o depoimento de uma testemunha que havia sido rejeitada por suposta troca de favores com um consultor da Victoire Automóveis Ltda., de São Paulo. A reciprocidade da atuação como testemunhas, por si só, segundo a Turma, não caracteriza suspeição.(RR-83300-21.2009.5.02.0014)

Atacadista não cometeu ilegalidade ao revistar pertences de empregado - 21/08/2019
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral de um caixa da M omitdo. de Maceió (AL) que tinha seus pertences revistados. O colegiado aplicou o entendimento de que, por ser realizada de forma indiscriminada e sem contato físico, a conduta da empresa não configurou ato ilícito.(RR-1444-60.2010.5.19.0003)

MPT não tem de informar nome de denunciante à empresa denunciada por irregularidades - 22/08/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia determinado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que informasse o nome de empregados que apresentaram representações contra a A omitido., de São Paulo (SP), por supostas irregularidades trabalhistas. Para a Turma, manutenção pelo MPT do sigilo dos dados do inquérito, entre eles a identidade do denunciante, não foi abusiva nem violou direito líquido e certo da empresa.(RR-1747-80.2012.5.02.0002)

Adicional noturno de enfermeiros da Bahia deve incidir sobre horário previsto em norma coletiva - 22/08/2019
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adicional noturno equivalente a 50% do salário-hora, previsto em norma coletiva que limitou o pagamento da parcela ao período das 22h às 5h, não se aplica ao trabalho realizado após esse horário. Assim, indeferiu pedido do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB) para que o acréscimo de 50% fosse pago aos enfermeiros da Santa Casa de Misericórdia da Bahia que continuassem a jornada após as 5h.(E-ED-ED-ED-RR-142600-82.2009.5.05.0028)

Eletricista que sofreu queimaduras no corpo vai ser indenizado por danos a projeto de vida - 23/08/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 240 mil a indenização a ser paga pela N omitido., do Rio Grande do Sul, a um eletricista que teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Segundo a Turma, o valor arbitrado nas instâncias anteriores, de R$ 120 mil, era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras.(ARR-35-38.2012.5.04.0701)

Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento - 23/08/2019
A T omitido., de São Paulo (SP), está isenta, por decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do pagamento de adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que o adicional é indevido porque a atividade não está classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho.(RR-1000821-89.2016.5.02.0019)
Ministro Lelio Bentes destaca produtividade do TRT da 2ª Região (SP) - 26/08/2019
Na manhã da última sexta-feira (23), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou correição no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro destacou que, em linhas gerais, o Regional apresentou avanços de produtividade, reforçou sua contribuição de responsabilidade social e destacou-se na área da conciliação.

Demora na dispensa de gerente por improbidade não caracteriza perdão tácito da ECT - 26/08/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração de um gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) demitido por ato de improbidade administrativa. Segundo a Turma, mesmo com a demora na aplicação da pena, o que pode configurar perdão tácito, permaneceu caracterizada a motivação para a dispensa. (RR-10482-68.2017.5.03.0174)

Empresa poderá substituir depósito recursal por seguro garantia judicial - 26/08/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a A omitido., de Belo Horizonte (MG), para apresentar recurso ordinário, pode substituir o depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial. Por unanimidade, a Turma afastou a deserção que havia sido decretada por falta de pagamento do depósito.(RR-11135-26.2016.5.03.0006)

Empresa informa esquema fraudulento em laudos e consegue realização de nova perícia - 26/08/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de mais uma perícia médica na reclamação trabalhista ajuizada por um eletricista que sustentava sofrer de problemas na coluna em razão do trabalho. A decisão foi motivada pela informação da U omitido. de que o médico responsável pela primeira perícia vendia laudos para processos trabalhistas.(RR-1363-74.2011.5.15.0137)

Empregado que ajuizou ação antes da Reforma Trabalhista não pagará custas processuais - 27/08/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ex-empregado da S omitido., de Jurubatuba (SP), do pagamento das custas processuais imposto com base na Reforma Trabalhista. De acordo com o colegiado, o empregado ajuizou ação antes da vigência da Lei 13.467/2017, e as alterações por ela introduzidas não devem incidir na ação.(RR-1000281-73.2017.5.02.0385)

Bancário não receberá comissões sobre venda de seguros e consórcios - 28/08/2019 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. o pagamento a um bancário de diferenças salariais decorrentes da venda de seguros, consórcios, planos de previdência e financiamentos. Para a Turma, a venda desses produtos é compatível com o cargo e não dá direito às diferenças quando não houver acordo entre as partes nesse sentido.(RR-1067-07.2016.5.11.0002)

Barco hospital construído com recursos do acordo do caso Shell/Basf é inaugurado em Belém (PA) - 28/08/2019 
O Barco Hospital Papa Francisco, construído com recursos do acordo firmado no processo trabalhista conhecido como Caso Shell/Basf, foi inaugurado em Belém (PA) em 17/08. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) destinaram R$ 25,1 milhões à fabricação da embarcação e de uma “ambulancha”, que devem beneficiar 700 mil ribeirinhos do Rio Amazonas espalhados por quase mil comunidades.

Gratificação semestral integrará cálculo das horas extras de empregado do BB - 29/08/2019 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras de um empregado do Banco do Brasil S.A. Os ministros afirmaram que a legislação é clara ao estabelecer que a gratificação semestral, desde que paga habitualmente, se incorpora à remuneração do empregado. (RR-1233-56.2012.5.09.0092)

Goiás E. C. não é responsável por dívidas do Botafogo com atleta emprestado - 29/08/2019 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Goiás Esporte Clube por obrigações trabalhistas assumidas pelo Botafogo de Futebol e Regatas com o lateral esquerdo Lucas Pedro Alves Lima, cedido para o Goiás em 2014. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a imposição da responsabilidade ao clube cessionário não tem amparo em lei ou em convenção coletiva.(ARR-10007-55.2015.5.01.0072)



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Confederação questiona norma que permite transferência de valores entre ações trabalhistas - 19/08/2019
A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6206, com pedido de medida cautelar, contra normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) relativas a depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente. O Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 estabelece que os saldos de depósitos recursais nas ações trabalhistas encerradas poderão ser remanejados para quitar débitos do empregador em outros processos trabalhistas pendentes de execução em todo território nacional.

Plenário modula efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria - 21/08/2019
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21/08, modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, para manter na Justiça do Trabalho os processos sobre a contribuição previdenciária instituída por ente federativo para a complementação de proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito.

Ministro indefere liminar contra proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP) - 21/08/2019
O ministro Ricardo Lewandodwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela Sama S.A. Minerações Associadas de suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no sentido da validade de atos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. Ao indeferir medida liminar na Reclamação (RCL) 36091, o relator não verificou a plausibilidade jurídica do pedido apresentado pela mineradora.

LRF: Suspenso julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores para adequação de despesas com pessoal -  22/08/2019
Foi suspenso, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que analisa a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permitem a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis, com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal. O presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, tendo em vista que não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

Rejeitada ação que discute fixação de subteto remuneratório em São Paulo - 27/08/2019
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou o trâmite) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 554) ajuizada no STF pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a fixação do subsídio mensal dos desembargadores estaduais como subteto único para os vencimentos e pensões no âmbito do estado e dos municípios. A norma foi introduzida na Constituição de São Paulo pela Emenda (EC) 46/2005.

Ministra Rosa Weber anula atos do TCU que reverteram ascensões funcionais de servidores do TRT no Piauí  - 28/08/2019 
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reverteram ascensões funcionais de 16 servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT-22). A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 29139, concedido pela ministra para anular três acórdãos do TCU que invalidavam as promoções.





Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo - 20/08/2019
​​​O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e definiu que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos do contador judicial – os quais foram homologados pelo juízo – não impede a posterior alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença.(REsp 1538235)

I Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão acontece em setembro no STJ - 20/08/2019
​O encontro para debater a legislação, as práticas mais efetivas e outros temas ligados à inclusão ocorrerá, nos dias 19 e 20 de setembro, no salão de recepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até 31 de agosto neste link.

Dano moral reflexo é possível mesmo quando a vítima do evento danoso sobrevive - 21/08/2019
​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a reparação por dano moral reflexo (também chamado de dano moral por ricochete) aos familiares da vítima, mesmo que esta tenha sobrevivido ao evento danoso.(REsp 1734536)


Pacto visa desjudicializar previdência social - 20/08/2019
Reduzir o número de disputas previdenciárias que são levadas aos tribunais uniu órgãos do sistema de justiça, INSS e Ministério da Economia. Dois compromissos foram firmados em 20/8, no Supremo Tribunal Federal (STF), para promover ações que resultem na desjudicialização de litígios relacionados a direitos e benefícios previdenciários. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Dias Toffoli, representou o Poder Judiciário na cerimônia de lançamento da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, nome dado à iniciativa.  

CNJ aprova consolidação das normas de segurança institucional do Judiciário - 20/08/2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a proposta de resolução que consolida as normas de segurança institucional do Poder Judiciário. O Ato Normativo foi aprovado em 20/08, durante a 295ª Sessão Plenária do CNJ, e alcança magistrados, servidores e usuários da Justiça. O texto aglutina ao todo oito normas sobre o tema e foi resultado do trabalho do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ), presidido pelo Conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

Tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas - 22/08/2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou favoravelmente ao questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a possibilidade de se abrir licitação para que instituições financeiras privadas possam receber depósitos judiciais. De acordo com o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hessepian, é facultada “à administração do Tribunal a possibilidade de efetuar os depósitos judiciais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, ou, não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, realizar procedimento seletivo (licitação) visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares, com aplicação dos regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis”.

Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região - 27/08/2019
A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os dados que integram o “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”.





CJF libera R$1,3 bilhão em RPVs autuadas em julho de 2019 - 21/08/2019
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$1.303.974.125,24 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em julho de 2019, para um total de 138.561 processos, com 162.561 beneficiários. Do total geral, R$1.064.041.100,10 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 70.631 processos, com 85.616 beneficiários.

Após 3/12/98, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em razão do não uso de EPI eficaz - 26/08/2019
Na sessão ordinária do dia 22 de agosto, realizada em São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: "após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a) exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais; (b) exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado".





Previdência cria Grupo de Trabalho para aprimorar regras de investimentos dos RPPS - 16/08/2019 
A Secretaria de Previdência instituiu Grupo de Trabalho (GT) para estudar alterações na regulação dos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo do grupo é aperfeiçoar as regras e limites para investimentos dos RPPS, de forma a reduzir os riscos das aplicações e adequar a gestão dos ativos às melhores práticas de mercado.
Com saldo de 43.820 vagas, Brasil tem quarto mês positivo seguido no Caged - 23/08/2019
Pelo quarto mês consecutivo, o emprego formal cresceu no Brasil. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados em 23/08, mostram a abertura de 43.820 vagas de trabalho com carteira assinada em julho, um crescimento de 0,11% em relação ao estoque de junho. 

Grupo de Trabalho discutirá o Regime de Previdência Complementar em estados e municípios - 27/08/2019 
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia criou, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), um Grupo de Trabalho (GT) que irá auxiliar estados e municípios a instituírem o Regime de Previdência Complementar. A primeira reunião está marcada para a próxima sexta-feira (30), em Brasília.

Rogério Marinho defende projeto que modifica sistema de proteção dos militares - 29/08/2019
O secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, defendeu nesta quinta-feira (29) a reestruturação da carreira militar como prevista no Projeto de Lei n° 1645/19, do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Um dos quatro pilares da Nova Previdência, a proposta deve resultar em ganhos no sistema de R$ 97,3 bilhões ao longo de 10 anos.





Lançado Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho - 16/08/2019
Dados de 2017 mostram que no Brasil o rendimento mensal de mulheres no setor formal da economia é, em média, de 2,7 mil reais, ao passo que o dos homens é de 3,2 mil reais. Além disso, mulheres brancas recebem em média 76% do rendimento dos homens brancos, valores que são ainda menores para homens negros (68% dos homens brancos) e mulheres negras (55% dos homens brancos), de acordo com análise interseccional. Se considerados apenas os cargos de direção no setor privado, a disparidade de rendimentos entre homens e mulheres é ainda maior: o salário de homens é, em média, 10 mil reais superior ao das mulheres em cargos de direção. Esses são alguns dos dados revelados pelo Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, lançado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, em 15/08, em Brasília.

Ex-empregados da A convocados para receber pagamento de horas extras - 16/08/2019
A A (B omitido Ltda) terá de pagar todas as horas extras devidas a ex-empregados que trabalharam na empresa de 2008 a 2010. Os trabalhadores têm até o dia 13/9 para se habilitarem a receber o benefício devido. Para isso, devem se habilitar no processo que tramita na 40ª Vara do Trabalho em São Paulo (Barra Funda, São Paulo), através de advogado, sindicato ou buscando informações na própria Vara sobre como proceder. Os que forem habilitados devem receber o pagamento das horas extras em valores atualizados, após execução.

Justiça do Trabalho determina que Start Engenharia abstenha-se de prorrogar a jornada dos funcionários - 20/08/2019
A Justiça do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em Santos em ação trabalhista em face da S. e determinou que a empresa respeite o limite de duas horas extras de trabalho de seus funcionários, além de não permitir que os trabalhadores extrapolem as 10 horas de jornada diária. A decisão judicial é resultado da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em julho de 2019. Desde 2014 a empresa vem desrespeitando o intervalo intrajornada, ou seja, o horário de almoço ou repouso.
Na PGR, Balazeiro defende emprego digno e gestão democrática -  26/08/2019
O novo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro, destacou a uberização e os efeitos da revolução digital no mundo do trabalho como alguns dos desafios enfrentados pela instituição. A fala ocorreu na Procuradoria-Geral da República, durante sua posse solene, em 26/08. O procurador comandará o MPT pelo biênio 2019-2021.

Lojas A omitido processada em 11,3 milhões por assédio moral - 27/08/2019
Relatos recebidos entre 2016 e 2018 pelo MPT revelam que os trabalhadores contratados por meio da Lei de Cotas, que reserva vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, sofriam humilhações e discriminações diárias. O assédio acontecia por parte de superiores hierárquicos e também dos próprios colegas de trabalho, e chegava a causar adoecimento físico e psíquico.

Fonte:
https://ww2.trtsp.jus.br/fileadmin/nugep/Informativo_TRT2/2019/8B_2019.html#jurisp

A evolução da Inteligência Artificial aplicada ao Direito no Brasil

Juliano Maranhão

Sócio de Sampaio Ferraz Advogados. Professor de Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt (Alemanha) e fundador do grupo Lawgorithm - de pesquisa sobre Inteligência Artificial e suas aplicações.

A evolução da Inteligência Artificial aplicada ao Direito no Brasil
Juliano Maranhão 30/07/2019 18h06

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A automação de serviços jurídicos é um processo inexorável de transformação do mercado. Diversos escritórios e tribunais têm buscado soluções que empreguem IA
Quando se trata do setor de tecnologia, o retrato de sua evolução envolve sempre um período curto e com rápidas transformações. Não é diferente no caso da inteligência artificial aplicada ao Direito no Brasil.

Há cerca de cinco anos, praticamente não se falava no Brasil da automação de serviços jurídicos ou mesmo de plataformas digitais de serviços jurídicos ou resolução de disputas. Inteligência Artificial era algo que começava a deixava o ambiente cinematográfico, mas era ainda associada a indústrias high-tech e plataformas de internet.


De lá para cá, o mercado de automação de serviços jurídicos floresceu, com o aparecimento de diversas Lawtechs e incubação de startups em escritórios de advocacia. Também não faltaram iniciativas pioneiras no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. Tais experiências de automação avançaram para aplicações de inteligência artificial, principalmente com o uso de sistemas com aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural para extração e processamento de informações relevantes de documentos jurídicos. Segundo informações da AB2L, já há no Brasil mais de 150 Lawtechs e Legaltechs em atuação.

Hoje há uma percepção clara pelos juristas de que ser trata de um processo inexorável de transformação do mercado jurídico. Diversos escritórios e tribunais têm buscado soluções que empreguem Inteligência Artificial, dentre outros, com os seguintes objetivos: reduzir o tempo e o custo das atividades mais repetitivas, elevar a qualidade pela organização e busca eficiente de informações sobre jurisprudência e legislação, propiciar análise de dados preditiva para melhor estratégia de litígio ou acordo e viabilizar plataformas de interação eficiente com clientes e usuários.


Na esteira dessa transformação do mercado, o ensino do Direito também passa por reciclagem, com a criação, nas universidades públicas e privadas, de laboratórios e cursos aplicados, voltados para colocar os alunos em contato com a tecnologia e aproximar o estudante de iniciativas e projetos de desenvolvimento de soluções de informática para serviços jurídicos. Um desses projetos é o de automação do Departamento Jurídico do XI de Agosto, maior associação privada de advocacia beneficente do País, formada por alunos da faculdade de direito da USP. A partir deste ano, o projeto passará a integrar alunos da Escola Politécnica e do Instituto de Matemática e Estatística da USP, com o desenvolvimento de diversas ferramentas computacionais. Falta, porém, uma reformulação da grade curricular mais abrangente para inserir elementos de formação mais sólidos, capazes de preparar o aluno de direito para era digital e da inteligência artificial. E aqui me refiro não só à aplicação da tecnologia ao direito, mas às implicações jurídicas da difusão de agentes digitais inteligentes nas relações econômicas e sociais.


A notícia mais animadora, porém, é a de que o Brasil também começa a ganhar musculatura na fronteira da pesquisa internacional em inteligência artificial e direito. A cada dois anos, ocorre a International Conference on Artificial Intelligence and Law-ICAIL, a principal conferência mundial de pesquisa nessa área e organizada pela International Association of Artificial Intelligence and Law- IAAIL. Na semana passada, ocorreu sua 17ª edição, no Centro de Justiça Cibernética em Montreal, no Canadá (www.icail2019-cyberjustice.com), com atuação destacada dos brasileiros.

O Lawgorithm, associação de pesquisa em inteligência artificial aplicada ao direito, criada em 2017 por professores do direito, engenharia e computação da USP, apresentou dois artigos na conferência principal, um de minha autoria, sobre modelos formais de representação da interpretação jurídica, e outro do pesquisador Marco Almada, sobre decisões automatizadas e revisão humana, que, aliás, foi agraciado pelo prêmio Donald Berman Award da IAAIL. O brasileiro Max Marques, do Instituto Minde-Télécom Atlantique, de Paris, também apresentou artigo sobre novo método de ranqueamento de relevância de artigos legais citados em decisões judiciais.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) também estiveram presentes nos workshops satélite do ICAIL, com a demonstração de softwares. O STJ submeteu o  “Projeto Sócrates”, de iniciativa interna da equipe de TI do tribunal. A partir de um exame automático da decisão recorrida e dos documentos juntados ao recurso, o sistema Sócrates sugere casos similares já tratados pelo tribunal. Fabiano Peixoto, da Universidade de Brasília, apresentou o projeto Victor, do STF. Além disso, Guilherme Passos, doutorando no Imperial College de Londres, foi finalista na competição de extração automática de informações de textos jurídicos promovida pelo IAAIL.

Crentes na consolidação dessa linha de pesquisa e do desenvolvimento local dessa tecnologia, a Faculdade de Direito da USP e o STJ lançaram candidatura conjunta para o Brasil sediar o ICAIL 2021. Ao final, em assembléia que acontece no próprio evento, fui nomeado membro do Comitê Executivo da IAAIL. Com essas conquistas e o rápido amadurecimento do mercado de Lawtechs, o Brasil dá seus passos para se posicionar no mainstream da pesquisa internacional em inteligência artificial e direito.

DIREITO DIGITAL INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Fonte e artigo completo:
https://olhardigital.com.br/colunistas/juliano_maranhao/post/a_evolucao_da_inteligencia_artificial_aplicada_ao_direito_no_brasil/88576