Autora da ação foi hostilizada por conhecidos e desconhecidos, presencialmente e também em sua rede social
Seg, 02 Set 2019 15:23:34 -0300
Uma cuidadora de idosos, moradora de Maringá, processou S omitido e o Partido omitido por violação ao direito à imagem e à honra. Ela pediu indenização por danos morais, pois, durante a campanha eleitoral de 2016 à prefeitura municipal, uma foto publicada pela autora em sua página do Facebook foi utilizada nos materiais impressos e audiovisuais de divulgação do candidato. A imagem era uma selfie da mulher com dois políticos rivais de Barros. Os materiais da campanha mencionavam que ela seria simpatizante do P omitido.
O print continha o nome mulher, que teve sua página na rede social invadida por estranhos. Devido ao recebimento de mensagens hostis, ela se viu obrigada a bloquear todo o conteúdo compartilhado com amigos. Além do aborrecimento no meio virtual, a autora do processo relatou que, com a exposição não autorizada da sua imagem, conhecidos passaram a ridicularizá-la e a humilhá-la, o que ocasionou um grande esgotamento físico e mental.
Em 1ª instância, o juiz destacou que a autora - que não exerce atividade político-partidária - sofreu expressivo sofrimento devido ao uso indevido da imagem. Os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil. Os dois polos da ação recorreram – de um lado, a autora pedia a majoração da indenização. De outro, o candidato e o partido pleiteavam a improcedência dos pedidos. Ao analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, aumentou o valor da compensação devida por danos morais para R$ 15 mil.
Fonte:
https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/tjpr-aumenta-indenizacao-devida-a-mulher-que-teve-imagem-indevidamente-utilizada-em-campanha-eleitoral/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1
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