APERFEIÇOAMENTO
Objetivo é melhorar o processo de elaboração da regulamentação sanitária brasileira.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/04/2019 15:46
Última Modificação: 02/04/2019 08:42
Entrou em vigor, nesta segunda-feira (1/4), o novo modelo regulatório da Anvisa, que tem o objetivo de melhorar e qualificar as normas sanitárias do país. A medida muda a forma de tratar a construção e revisão de atos normativos e simplifica processos internos de trabalho. Também estimula a apresentação de evidências técnicas para a elaboração de regras e valoriza o uso de mecanismos de participação social.
A medida é centrada no fortalecimento da Análise de Impacto Regulatório (AIR), metodologia que permite a avaliação e estudos iniciais sobre a regulação para dar subsídios qualificados para a tomada de decisão da Diretoria Colegiada (Dicol).
De acordo com a Agência, o novo modelo também estimula as áreas técnicas a melhorarem o planejamento e organização da discussão de temas, entre outras vantagens.
Interação com o público
O novo modelo valoriza a diversificação de mecanismos de participação social, para que haja maior interação entre áreas técnica, setor regulado, governo, sociedade e instituições de ensino e de defesa do consumidor.
Além das formas habituais, como consultas direcionadas ou públicas, audiências e diálogos setoriais, a partir de agora também poderá ser utilizada a Tomada Pública de Subsídios (TPS), nova ferramenta de participação social.
A TPS permite a discussão de documentos técnicos, como o relatório preliminar de AIR, que descreve qual o problema está em avaliação, quais opções regulatórias existem para sua solução, quais evidências justificam a escolha das alternativas apresentadas, suas vantagens e, por fim, aponta caminhos para a regulamentação.
Para saber as opções de interação da Agência com o público, consulte o Cardápio de Participação Social, que traz os diferentes mecanismos para a busca contribuições sobre processos regulatórios.
Consulta pública
Pelo novo modelo, o prazo habitual de 30 dias para consultas públicas foi ampliado para, no mínimo, 45 dias. No caso das consultas sobre assuntos de impacto internacional, o prazo mínimo será de 60 dias. Em casos excepcionais de urgência e relevância devidamente motivados, os prazos poderão ser alterados.
Transparência
Para dar maior transparência, diversos documentos serão divulgados no Portal da Anvisa durante a discussão sobre processos regulatórios e todos os materiais técnicos usados para fundamentar propostas de consultas públicas sobre atos normativos estarão disponíveis à sociedade, exceto dados sigilosos.
A antiga Proposta de Iniciativa Regulatória publicada no Diário Oficial da União (DOU) foi substituída pelo Termo de Abertura do Processo de Regulação (TAP), que foi simplificado e passará a ser divulgado diretamente em área específica no Portal da Anvisa. Apenas em casos excepcionais o TAP será publicado também no DOU.
As deliberações da Dicol e o relatório de AIR também ficarão disponíveis ao público, além das contribuições recebidas durante as consultas e relatórios de Análise de Participação Social (RAPS) e de Análise de Contribuições (RAC), entre outras informações.
Transição
Internamente, a adoção do modelo é por adesão, mas somente durante um período de dois anos, que é o prazo dado para que as áreas técnicas façam a transição e incorporem as regras estabelecidas pela Portaria (PRT) nº 1.741 e detalhadas na Orientação de Serviço (OS) nº 56, ambas de dezembro de 2018.
Leia mais:
Saiba quais são os documentos que definem as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória:
Portaria (PRT) nº 1.741/2018
Orientação de Serviço (OS) nº 56/2018
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-tem-novo-modelo-regulatorio&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5417370&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
terça-feira, 2 de abril de 2019
Participe da Consulta Pública sobre produtos biológicos
BAIXO RISCO
A atuação regulatória visa debater o registro de produtos biológicos de menor complexidade em conjunto com a sociedade e o setor regulado.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/04/2019 07:47
Última Modificação: 02/04/2019 07:54
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29/3), a Consulta Pública 633/19 receberá contribuições de cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado sobre o registro de produtos biológicos de menor complexidade.
A partir da próxima sexta-feira, dia 5 de abril, os interessados que quiserem contribuir com comentários e observações terão 60 dias para enviar as sugestões através do formulário online. Todas as informações sobre a Consulta estão disponíveis para consulta no portal da Anvisa.
O objetivo é estruturar, em conjunto com todos os setores envolvidos, uma regulamentação específica para o registro de produtos de origem biológica que apresentam menor complexidade, com requisitos técnicos compatíveis aos seus aspectos produtivos, clínicos e de risco sanitário.
Informações
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
Em caso de limitação do acesso do cidadão a recursos informatizados, ou em casos de contribuições internacionais, serão permitidos o envio e o recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante todo o prazo da consulta.
Após o fim do prazo estipulado, a Agência promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu portal.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=participe-da-consulta-publica-sobre-produtos-biologicos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5418920&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
A atuação regulatória visa debater o registro de produtos biológicos de menor complexidade em conjunto com a sociedade e o setor regulado.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/04/2019 07:47
Última Modificação: 02/04/2019 07:54
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29/3), a Consulta Pública 633/19 receberá contribuições de cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado sobre o registro de produtos biológicos de menor complexidade.
A partir da próxima sexta-feira, dia 5 de abril, os interessados que quiserem contribuir com comentários e observações terão 60 dias para enviar as sugestões através do formulário online. Todas as informações sobre a Consulta estão disponíveis para consulta no portal da Anvisa.
O objetivo é estruturar, em conjunto com todos os setores envolvidos, uma regulamentação específica para o registro de produtos de origem biológica que apresentam menor complexidade, com requisitos técnicos compatíveis aos seus aspectos produtivos, clínicos e de risco sanitário.
Informações
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.
Em caso de limitação do acesso do cidadão a recursos informatizados, ou em casos de contribuições internacionais, serão permitidos o envio e o recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante todo o prazo da consulta.
Após o fim do prazo estipulado, a Agência promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu portal.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=participe-da-consulta-publica-sobre-produtos-biologicos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5418920&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Conheça orientações sobre produtos de menor risco
REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS
A partir do dia 2 de maio, produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro de classe de risco I deverão ser submetidos ao processo de notificação, ao invés do cadastramento.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/04/2019 09:36
Última Modificação: 02/04/2019 09:44
A Anvisa publicou, nesta terça-feira (2/4), um documento com orientações para o setor regulado sobre o novo regime de notificação dos dispositivos médicos de classe de risco I, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 270/2019. Além de esclarecimentos sobre a norma, o material apresenta informações sobre o processo de peticionamento eletrônico de notificação de produtos para a saúde e apresenta um esquema de perguntas frequentes sobre o tema.
Com o novo regime, a partir do dia 2 de maio deste ano, produtos médicos e para diagnóstico in vitro de classe de risco I, ou seja, de menor risco, deverão ser submetidos a um processo de notificação, ao invés de um processo de cadastramento. Os produtos de classe de risco II permanecem sujeitos ao cadastro, como já ocorre atualmente.
Notificação de produto
É a solicitação à Anvisa por meio de peticionamento, o que gera a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A publicação do número da notificação de um produto acontece em até 30 dias após o pagamento da taxa, apenas pelo site da Anvisa. Somente com a concessão desse número é que o produto poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo.
A partir da vigência da nova norma, os processos de regularização de dispositivos médicos da classe de risco I que estejam aguardando a primeira manifestação da Anvisa serão tratados em regime de notificação. Já os processos em fase de exigência apenas serão enquadrados nesse regime se forem aceitos por meio da concessão do número da notificação.
A Anvisa esclarece, ainda, que o regime de notificação dispensa análise técnica prévia para a regularização do produto, mas não dispensa a concessão do número da notificação.
Confira a íntegra do documento com Orientações sobre a RDC 270/2019.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=conheca-orientacoes-sobre-produtos-de-menor-risco&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5419165&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
A partir do dia 2 de maio, produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro de classe de risco I deverão ser submetidos ao processo de notificação, ao invés do cadastramento.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 02/04/2019 09:36
Última Modificação: 02/04/2019 09:44
A Anvisa publicou, nesta terça-feira (2/4), um documento com orientações para o setor regulado sobre o novo regime de notificação dos dispositivos médicos de classe de risco I, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 270/2019. Além de esclarecimentos sobre a norma, o material apresenta informações sobre o processo de peticionamento eletrônico de notificação de produtos para a saúde e apresenta um esquema de perguntas frequentes sobre o tema.
Com o novo regime, a partir do dia 2 de maio deste ano, produtos médicos e para diagnóstico in vitro de classe de risco I, ou seja, de menor risco, deverão ser submetidos a um processo de notificação, ao invés de um processo de cadastramento. Os produtos de classe de risco II permanecem sujeitos ao cadastro, como já ocorre atualmente.
Notificação de produto
É a solicitação à Anvisa por meio de peticionamento, o que gera a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A publicação do número da notificação de um produto acontece em até 30 dias após o pagamento da taxa, apenas pelo site da Anvisa. Somente com a concessão desse número é que o produto poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo.
A partir da vigência da nova norma, os processos de regularização de dispositivos médicos da classe de risco I que estejam aguardando a primeira manifestação da Anvisa serão tratados em regime de notificação. Já os processos em fase de exigência apenas serão enquadrados nesse regime se forem aceitos por meio da concessão do número da notificação.
A Anvisa esclarece, ainda, que o regime de notificação dispensa análise técnica prévia para a regularização do produto, mas não dispensa a concessão do número da notificação.
Confira a íntegra do documento com Orientações sobre a RDC 270/2019.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=conheca-orientacoes-sobre-produtos-de-menor-risco&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5419165&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
INPI inicia segunda fase do PPH com o Japão
NOTÍCIAS
por
Última modificação: 01/04/2019 16h27
Entra em vigor nesta segunda, dia 1º de abril de 2019, a segunda fase do projeto piloto de exame compartilhado PPH entre o INPI e o Escritório Japonês de Patentes (JPO, na sigla em Inglês). A extensão do projeto piloto está prevista na Resolução nº 235/2019.
A nova fase do PPH com o Japão também tem validade de dois anos, com término em 31 de março de 2021, e prevê a participação de até 200 pedidos de patentes no PPH entre os dois países. A diferença está na extensão das áreas técnicas de análise pelo INPI. Enquanto a primeira fase estava restrita a pedidos de patentes relacionados à Tecnologia da Informação, a segunda engloba Química macromolecurar e Polímeros; Metalurgia; Agroquímicos; e Microorganismos e enzimas. Já o Japão continua aceitando solicitações em qualquer campo.
Entenda o PPH com o Japão
O projeto piloto de PPH com o Japão foi instituído no INPI com a Resolução nº 184/2017.
Pelo PPH, brasileiros podem usar o resultado do exame do pedido de patente no INPI para acelerar a análise no Japão. E também podem usar o resultado do exame do JPO para acelerar a análise no INPI. Basta emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com a opção para entrar neste PPH com o Japão e, após o pagamento, preencher o formulário específico, disponível no sistema eletrônico do INPI.
O INPI também dispõe de projetos pilotos de PPH com outros países. Para obter mais informações a respeito do PPH, acesse este link.
Fonte;
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-inicia-segunda-fase-do-pph-com-o-japao
por
Última modificação: 01/04/2019 16h27
Entra em vigor nesta segunda, dia 1º de abril de 2019, a segunda fase do projeto piloto de exame compartilhado PPH entre o INPI e o Escritório Japonês de Patentes (JPO, na sigla em Inglês). A extensão do projeto piloto está prevista na Resolução nº 235/2019.
A nova fase do PPH com o Japão também tem validade de dois anos, com término em 31 de março de 2021, e prevê a participação de até 200 pedidos de patentes no PPH entre os dois países. A diferença está na extensão das áreas técnicas de análise pelo INPI. Enquanto a primeira fase estava restrita a pedidos de patentes relacionados à Tecnologia da Informação, a segunda engloba Química macromolecurar e Polímeros; Metalurgia; Agroquímicos; e Microorganismos e enzimas. Já o Japão continua aceitando solicitações em qualquer campo.
Entenda o PPH com o Japão
O projeto piloto de PPH com o Japão foi instituído no INPI com a Resolução nº 184/2017.
Pelo PPH, brasileiros podem usar o resultado do exame do pedido de patente no INPI para acelerar a análise no Japão. E também podem usar o resultado do exame do JPO para acelerar a análise no INPI. Basta emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com a opção para entrar neste PPH com o Japão e, após o pagamento, preencher o formulário específico, disponível no sistema eletrônico do INPI.
O INPI também dispõe de projetos pilotos de PPH com outros países. Para obter mais informações a respeito do PPH, acesse este link.
Fonte;
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-inicia-segunda-fase-do-pph-com-o-japao
Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo
Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.
A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.
Intervalo
De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.
Habitualidade
No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.
O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.
A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.
Eventualidade
Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva.
As duas decisões foram unânimes.
Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/habitualidade-de-horas-extras-em-jornada-de-6h-influencia-a-duracao-do-intervalo?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.
Intervalo
De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.
Habitualidade
No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.
O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.
A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.
Eventualidade
Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva.
As duas decisões foram unânimes.
Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Fonte:
http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/habitualidade-de-horas-extras-em-jornada-de-6h-influencia-a-duracao-do-intervalo?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
Processos judiciais da Justiça Federal da 4ª Região passam a tramitar exclusivamente de forma eletrônica
1 de abril de 2019 - 18:47
A partir de hoje (1°/4) todos os processos judiciais da 4ª Região da Justiça Federal (RS, SC e PR) serão eletrônicos, tramitando no sistema eproc. Durante o último fim de semana (30 e 31/3), foi realizada a desativação do Sistema de Acompanhamento Processual (SIAPRO), uma plataforma que ainda gerenciava a tramitação processual dos processos judiciais físicos antigos remanescentes e os de competência delegada.
Na última sexta-feira (29/3), foi concluído o projeto para digitalizar e disponibilizar integralmente no eproc os últimos processos em papel que ainda tramitavam no 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região. Dessa forma, 100% das ações judiciais, em todas as instâncias e de todas as matérias, vão ser acessadas eletronicamente pelas partes e seus advogados.
Outras notícias
01/04/19 – Programa de Penas Alternativas: entidades da região de Bento Gonçalves (RS) podem enviar projetos e concorrer a recursos
28/03/19 – Lançado em 27/3, selo “Portas para o Futuro” oportuniza trabalho para jovens vindos de casas de acolhimento
28/03/19 – Seminário sobre Justiça Restaurativa – a experiência chilena
A decisão visa à eficiência na prestação jurisdicional e a contenção de despesas, já que o SIAPRO, que durante 20 anos gerenciou toda a movimentação processual da 4ª Região e, após a implementação do sistema eproc, ainda trabalhava com os processos físicos, se tornou oneroso e tecnologicamente defasado.
Com a desativação do SIAPRO, a economia anual com gastos em contratos de tecnologia e manutenção do sistema será de até R$ 670 mil, além da redução do impacto ambiental com o racionamento do uso de papel e de material de impressão.
A iniciativa começou em agosto de 2018, e durante esses últimos meses, um total de 7.072 ações judiciais em papel que tramitam junto ao TRF4 foi encaminhado para a digitalização. Já nas Justiças Federais do RS, SC e PR, o número de processos migrados chegou a 12.396, 23.771 e 7.758, respectivamente.
O projeto foi resultado de um esforço integrado entre a Diretoria Judiciária (DIRJUD) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com o auxílio da Corregedoria Regional da 4ª Região, da coordenadoria do eproc, dos Núcleos de Apoio Judiciário e dos Núcleos de TI das três Seções Judiciárias (SJRS, SJSC e SJPR).
A equipe incluiu magistrados e servidores dos três estados, entre eles o juiz federal Sergio Tejada Garcia, coordenador do eproc, a juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, auxiliar da Corregedoria, Cristinne de Fátima Rojas Barros, diretora da DIRJUD, Cristian Ramos Prange, diretor da DTI, e Susana Maria Lopes Franco, diretora da Secretaria de Sistemas Judiciários.
O trabalho foi orientado pela Resolução nº 100, de novembro de 2018, da Presidência do tribunal, que regulamenta a migração de processos do meio físico para o eletrônico no âmbito do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região.
Fonte: ACS/TRF4
Fonte;
https://www2.jfrs.jus.br/noticias/processos-judiciais-da-justica-federal-da-4a-regiao-passam-a-tramitar-exclusivamente-de-forma-eletronica/
A partir de hoje (1°/4) todos os processos judiciais da 4ª Região da Justiça Federal (RS, SC e PR) serão eletrônicos, tramitando no sistema eproc. Durante o último fim de semana (30 e 31/3), foi realizada a desativação do Sistema de Acompanhamento Processual (SIAPRO), uma plataforma que ainda gerenciava a tramitação processual dos processos judiciais físicos antigos remanescentes e os de competência delegada.
Na última sexta-feira (29/3), foi concluído o projeto para digitalizar e disponibilizar integralmente no eproc os últimos processos em papel que ainda tramitavam no 1º e 2º Graus da Justiça Federal da 4ª Região. Dessa forma, 100% das ações judiciais, em todas as instâncias e de todas as matérias, vão ser acessadas eletronicamente pelas partes e seus advogados.
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A decisão visa à eficiência na prestação jurisdicional e a contenção de despesas, já que o SIAPRO, que durante 20 anos gerenciou toda a movimentação processual da 4ª Região e, após a implementação do sistema eproc, ainda trabalhava com os processos físicos, se tornou oneroso e tecnologicamente defasado.
Com a desativação do SIAPRO, a economia anual com gastos em contratos de tecnologia e manutenção do sistema será de até R$ 670 mil, além da redução do impacto ambiental com o racionamento do uso de papel e de material de impressão.
A iniciativa começou em agosto de 2018, e durante esses últimos meses, um total de 7.072 ações judiciais em papel que tramitam junto ao TRF4 foi encaminhado para a digitalização. Já nas Justiças Federais do RS, SC e PR, o número de processos migrados chegou a 12.396, 23.771 e 7.758, respectivamente.
O projeto foi resultado de um esforço integrado entre a Diretoria Judiciária (DIRJUD) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com o auxílio da Corregedoria Regional da 4ª Região, da coordenadoria do eproc, dos Núcleos de Apoio Judiciário e dos Núcleos de TI das três Seções Judiciárias (SJRS, SJSC e SJPR).
A equipe incluiu magistrados e servidores dos três estados, entre eles o juiz federal Sergio Tejada Garcia, coordenador do eproc, a juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, auxiliar da Corregedoria, Cristinne de Fátima Rojas Barros, diretora da DIRJUD, Cristian Ramos Prange, diretor da DTI, e Susana Maria Lopes Franco, diretora da Secretaria de Sistemas Judiciários.
O trabalho foi orientado pela Resolução nº 100, de novembro de 2018, da Presidência do tribunal, que regulamenta a migração de processos do meio físico para o eletrônico no âmbito do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região.
Fonte: ACS/TRF4
Fonte;
https://www2.jfrs.jus.br/noticias/processos-judiciais-da-justica-federal-da-4a-regiao-passam-a-tramitar-exclusivamente-de-forma-eletronica/
Poder Judiciário lança ação de combate às fake news
Iniciativa busca alertar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências do compartilhamento de notícias falsas
01/04/2019 18h30 - Atualizado há
Neste 1º de abril (conhecido como Dia da Mentira), as redes do Poder Judiciário iniciam a campanha #FakeNewsNão, que tem como objetivo combater e alertar sobre o perigo de disseminar notícias falsas, as fake news, no ambiente digital.
A iniciativa, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a parceria do Supremo Tribunal Federal (STF), de tribunais superiores e de associações de magistrados, e busca promover a divulgação de informações relevantes, de forma clara e transparente.
Ao falar sobre a ação, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, reafirmou que a democracia pressupõe Judiciário e imprensa livres. “Estamos iniciando campanha no Poder Judiciário, junto com as associações de magistrados, também em defesa da magistratura, porque não há Estado Democrático de Direito, não há democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre. É fundamental que tenhamos essa percepção, da necessidade de termos um Judiciário que possa, num país infelizmente ainda tão desigual, garantir direitos e liberdades fundamentais”, afirmou Toffoli.
As peças serão veiculadas nas mídias sociais do Supremo, na Rádio Justiça, na TV Justiça, além das redes sociais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e de outros órgãos parceiros. O material apresentará desde dicas de como identificar uma fake news até exemplos reais de conteúdos divulgados pelas redes sociais.
IP/AD
Fonte:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407380
01/04/2019 18h30 - Atualizado há
Neste 1º de abril (conhecido como Dia da Mentira), as redes do Poder Judiciário iniciam a campanha #FakeNewsNão, que tem como objetivo combater e alertar sobre o perigo de disseminar notícias falsas, as fake news, no ambiente digital.
A iniciativa, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a parceria do Supremo Tribunal Federal (STF), de tribunais superiores e de associações de magistrados, e busca promover a divulgação de informações relevantes, de forma clara e transparente.
Ao falar sobre a ação, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, reafirmou que a democracia pressupõe Judiciário e imprensa livres. “Estamos iniciando campanha no Poder Judiciário, junto com as associações de magistrados, também em defesa da magistratura, porque não há Estado Democrático de Direito, não há democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre. É fundamental que tenhamos essa percepção, da necessidade de termos um Judiciário que possa, num país infelizmente ainda tão desigual, garantir direitos e liberdades fundamentais”, afirmou Toffoli.
As peças serão veiculadas nas mídias sociais do Supremo, na Rádio Justiça, na TV Justiça, além das redes sociais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e de outros órgãos parceiros. O material apresentará desde dicas de como identificar uma fake news até exemplos reais de conteúdos divulgados pelas redes sociais.
IP/AD
Fonte:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407380
Empresa aérea é condenada por extravio de cadeira de rodas de passageira
(Imagem meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A por danos morais. Uma passageira ficou três dias sem a sua cadeira de rodas e teve dificuldades durante duas conexões de um voo.
Caso
A autora ingressou com ação judicial para pedir indenização por danos morais por ter a cadeira de rodas extraviada em uma viagem internacional. Ela partiu de Auckland, na Nova Zelândia, para Porto Alegre e registrou junto à companhia aérea que necessitaria de sua cadeira de rodas em duas conexões, uma em Santiago do Chile e outra em São Paulo.
Ao chegar ao primeiro local, soube que a sua cadeira de rodas havia ficado na cidade de origem. A autora da ação disse que houve demora para que a empresa disponibilizasse cadeiras de rodas nas duas conexões, além das más condições dos equipamentos. Ela também relatou os incômodos decorrentes da falta da sua própria cadeira, adaptada para lhe proporcionar independência. A cadeira foi devolvida três dias depois do início da viagem.
A empresa disse que a cadeira foi entregue apenas um dia após a constatação do atraso, tendo agido de acordo com a disposição legal aplicável.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.
Apelação
A defesa da empresa aérea recorreu da sentença argumentando sobre o prazo legal para a entrega das bagagens. Disse que a bagagem foi entregue apenas um dia após a constatação do atraso, não cabendo a indenização. A TAM ainda alegou que a cadeira disponibilizada não demonstrou inadequação. E que aborrecimentos, percalços e pequenas ofensas não geram o dever de indenizar.
O relator do recurso no Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, afirmou que o extravio da cadeira, mesmo que temporário, revelou a ineficiência da empresa para prestar seus serviços de forma adequada, já que possuía obrigação de levar o bem até o destino.
O magistrado reconheceu o dano moral sofrido pela autora da ação, o que gerou a ela estresse e frustração. Ao determinar o valor a ser pago pela empresa, o Desembargador considerou as condições econômicas das partes e a repercussão do dano, além do grau de culpa das partes para a ocorrência do fato. Ele manteve o valor a ser pago em R$ 20 mil.
Observo que o valor, no caso concreto, deve ser superior aos que a Câmara adota ordinariamente em casos de extravio temporário de bagagem, pois se trata de equipamento que não se confunde com outros objetos transportados, cujo extravio só pode ser explicado por completa falta de diligência dos funcionários da ré e total desconsideração com a condição de passageira (cadeirante).
A Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva e o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70080180409
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 01/04/2019 16:46
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=461895
Réu que dirigia alcoolizado indenizará família de vítima de acidente de trânsito
01/04/2019
Reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou motorista a indenizar, por danos morais, família de motociclista que foi atropelada na rodovia Anhanguera. O réu dirigia sob o efeito de álcool. A reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.
Consta nos autos que o motorista conduzia seu veículo pela rodovia Anhanguera quando invadiu a pista no sentido contrário, atingindo a vítima que trafegava em sua motocicleta. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o réu não chegou a frear o veículo a fim de evitar a colisão e estava sob o efeito de álcool, constatado em teste do etilômetro.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Cristina Almeida Bacarim, “a prova dos autos evidenciou a culpa do condutor réu ao conduzir veículo automotor embriagado e invadir a via da vítima, tal como sustentado pela parte autora”. Segundo a magistrada, “o réu não produziu qualquer prova a demonstrar sua tese ou então desqualificar tecnicamente o Boletim de Ocorrência juntado aos autos”. "Não se pode mensurar a dor da perda de uma filha, ainda mais em idade tão jovem (21 anos)... O dano moral dos pais é inquestionável", completou a relatora.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime.
Processo nº 1000180-86.2016.8.26.0309
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56233&pagina=1
Reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou motorista a indenizar, por danos morais, família de motociclista que foi atropelada na rodovia Anhanguera. O réu dirigia sob o efeito de álcool. A reparação foi fixada em R$ 157,6 mil.
Consta nos autos que o motorista conduzia seu veículo pela rodovia Anhanguera quando invadiu a pista no sentido contrário, atingindo a vítima que trafegava em sua motocicleta. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o réu não chegou a frear o veículo a fim de evitar a colisão e estava sob o efeito de álcool, constatado em teste do etilômetro.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Cristina Almeida Bacarim, “a prova dos autos evidenciou a culpa do condutor réu ao conduzir veículo automotor embriagado e invadir a via da vítima, tal como sustentado pela parte autora”. Segundo a magistrada, “o réu não produziu qualquer prova a demonstrar sua tese ou então desqualificar tecnicamente o Boletim de Ocorrência juntado aos autos”. "Não se pode mensurar a dor da perda de uma filha, ainda mais em idade tão jovem (21 anos)... O dano moral dos pais é inquestionável", completou a relatora.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime.
Processo nº 1000180-86.2016.8.26.0309
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56233&pagina=1
Dupla paternidade biológica: juiz determina que gêmeos idênticos paguem pensão à criança
Publicado: 01 Abril 2019
Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.
Valéria, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.
Embate
Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.
A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.
Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha, inclusive, criado laços afetivos.
Multiparentalidade biológica
O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.
O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento. “A multiparentalidade teve suas origens a partir do reconhecimento do vínculo biológico e afetivo. Contudo, no caso dos autos, a multiparentalidade decorre dos laços genéticos, e não por afinidade, daí distinguindo-se do que ordinariamente ocorre na espécie, que, de modo analógico, e com o escopo de integrar as normas para suprir uma lacuna existente, utiliza-se para dar solução ao caso submetido a julgamento. Tem-se, pois, como dito, a multiparentalidade genética ou biológica”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/6716-dupla-paternidade-biologica-juiz-determina-que-gemeos-identicos-paguem-pensao-a-crianca
Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.
Valéria, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.
Embate
Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.
A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.
Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha, inclusive, criado laços afetivos.
Multiparentalidade biológica
O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.
O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento. “A multiparentalidade teve suas origens a partir do reconhecimento do vínculo biológico e afetivo. Contudo, no caso dos autos, a multiparentalidade decorre dos laços genéticos, e não por afinidade, daí distinguindo-se do que ordinariamente ocorre na espécie, que, de modo analógico, e com o escopo de integrar as normas para suprir uma lacuna existente, utiliza-se para dar solução ao caso submetido a julgamento. Tem-se, pois, como dito, a multiparentalidade genética ou biológica”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte:
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/20-destaque/6716-dupla-paternidade-biologica-juiz-determina-que-gemeos-identicos-paguem-pensao-a-crianca
segunda-feira, 1 de abril de 2019
Quinto Andar usará IA para sugerir melhorias e financiar reformas em imóveis
Gabriel Braga, CEO do QuintoAndar, também revelou no Construtech Conference aposta da startup em imóveis exclusivos
Foto do autorJoão Ortega
29 de mar de 2019 às 15:41
O QuintoAndar, startup imobiliária que se tornou unicórnio em 2018, vai utilizar inteligência artificial para melhorar os imóveis em sua plataforma. Gabriel Braga, CEO e cofundador da empresa, revelou no evento Construtech Conference, da StartSe, que o sistema usará dados para identificar as principais características atrativas aos clientes e recomendar melhorias aos proprietários.
“O QuintoAndar já usa big data e inteligência artificial para otimizar a precificação dos imóveis, ranquear os mais populares e planejar rotas dos agentes responsáveis pelas vistorias”, explica o empreendedor. “Olhando pra frente, uma vez que otimizamos os processos, precisamos também melhorar a qualidade dos imóveis. A inteligência artificial analisa as informações em nossa base para entender que características ajudam a alugar mais rápido para dar recomendações ao proprietário do que ele pode melhorar e atrair mais clientes”.
28 perguntas respondidas sobre o modelo de negócio do QuintoAndar
Além de recomendar melhorias, a startup vai mais além. O QuintoAndar vai conectar o proprietário com empresas de reformas e, caso necessário, financiar a obra. Dessa forma, vai melhorar os imóveis na plataforma, aumentar a chance de ele ser alugado, sem custos iniciais ao proprietário. O financiamento será pago por meio da retenção de parte do aluguel.
“Assim, vamos aumentar a qualidade dos imóveis, rentabilizar o ativo do proprietário que nem sempre tem capital para reformá-lo”, resume Gabriel Braga. A iniciativa criará, portanto, um serviço financeiro no portfólio da startup imobiliária.
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‘Conteúdo’ exclusivo
Durante a palestra, Gabriel Braga comparou uma novidade do QuintoAndar ao conteúdo exclusivo da NetFlix. O executivo disse que, assim como o serviço de streaming começou oferecendo apenas filmes e séries produzidos por terceiros, a imobiliária digital hoje tem apenas imóveis de outros proprietários na base.
Em um futuro próximo, porém, a startup vai utilizar as informações e a inteligência artificial para identificar locais em bairros com bastante procura e possibilidade de construir imóveis novos. Em parceria com empresas do setor, vai construir propriedades especialmente para aluguel no QuintoAndar – já com todas as características que fazem sucesso entre locadores.
“Serão imóveis feitos sob medida para os usuários do QuintoAndar”, finaliza Gabriel.
Fonte:
https://www.startse.com/noticia/startups/62775/quinto-andar-ia
Foto do autorJoão Ortega
29 de mar de 2019 às 15:41
O QuintoAndar, startup imobiliária que se tornou unicórnio em 2018, vai utilizar inteligência artificial para melhorar os imóveis em sua plataforma. Gabriel Braga, CEO e cofundador da empresa, revelou no evento Construtech Conference, da StartSe, que o sistema usará dados para identificar as principais características atrativas aos clientes e recomendar melhorias aos proprietários.
“O QuintoAndar já usa big data e inteligência artificial para otimizar a precificação dos imóveis, ranquear os mais populares e planejar rotas dos agentes responsáveis pelas vistorias”, explica o empreendedor. “Olhando pra frente, uma vez que otimizamos os processos, precisamos também melhorar a qualidade dos imóveis. A inteligência artificial analisa as informações em nossa base para entender que características ajudam a alugar mais rápido para dar recomendações ao proprietário do que ele pode melhorar e atrair mais clientes”.
28 perguntas respondidas sobre o modelo de negócio do QuintoAndar
Além de recomendar melhorias, a startup vai mais além. O QuintoAndar vai conectar o proprietário com empresas de reformas e, caso necessário, financiar a obra. Dessa forma, vai melhorar os imóveis na plataforma, aumentar a chance de ele ser alugado, sem custos iniciais ao proprietário. O financiamento será pago por meio da retenção de parte do aluguel.
“Assim, vamos aumentar a qualidade dos imóveis, rentabilizar o ativo do proprietário que nem sempre tem capital para reformá-lo”, resume Gabriel Braga. A iniciativa criará, portanto, um serviço financeiro no portfólio da startup imobiliária.
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‘Conteúdo’ exclusivo
Durante a palestra, Gabriel Braga comparou uma novidade do QuintoAndar ao conteúdo exclusivo da NetFlix. O executivo disse que, assim como o serviço de streaming começou oferecendo apenas filmes e séries produzidos por terceiros, a imobiliária digital hoje tem apenas imóveis de outros proprietários na base.
Em um futuro próximo, porém, a startup vai utilizar as informações e a inteligência artificial para identificar locais em bairros com bastante procura e possibilidade de construir imóveis novos. Em parceria com empresas do setor, vai construir propriedades especialmente para aluguel no QuintoAndar – já com todas as características que fazem sucesso entre locadores.
“Serão imóveis feitos sob medida para os usuários do QuintoAndar”, finaliza Gabriel.
Fonte:
https://www.startse.com/noticia/startups/62775/quinto-andar-ia
Serviços de interesse à saúde: conheça as denúncias
RELATÓRIO
Sexta edição do relatório anual traça um panorama das denúncias em serviços de interesse para a saúde feitas em 2018.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2019 09:34
Última Modificação: 29/03/2019 13:37
A Anvisa publicou a sexta edição do Relatório de Denúncias em Serviços de Interesse para a Saúde realizadas no ano de 2018. A publicação anual faz um balanço das áreas que apresentaram serviços inadequados, lista os principais problemas, mostra a evolução das denúncias por categoria e as estratégias de enfrentamento, além de disponibilizar outras informações.
O relatório demonstra o compromisso da Agência com a transparência da informação e dá visibilidade à abrangência da atuação da Anvisa, que trata, inclusive, de serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde prestados pelo Estado e pelo setor privado. Esses serviços incluem, por exemplo, salões de beleza, centros de estética, estúdios de tatuagem, creches, instituições de longa permanência para idosos, entre outros fora do ambiente hospitalar e clínico.
O acompanhamento desses dados é fundamental, uma vez que permite identificar os pontos críticos das atividades relacionadas aos serviços de interesse à saúde e as situações de risco. Além disso, a avaliação dos dados subsidia ações sanitárias de regulação e fiscalização.
A maioria das denúncias é encaminhada pela população. No ano passado, todas chegaram por meio de cidadãos e foram provenientes de todas as regiões do país. Assim como em 2017, o maior percentual é oriundo da região Sudeste. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro foram os que encaminharam mais denúncias: 43% e 18%, respectivamente.
Confira, na íntegra, o Relatório Anual de Denúncias em Serviços de Interesse para a Saúde.
Categorias mais reclamadas
Em 2018, as demandas recebidas foram classificadas e agrupadas em dez categorias, incluindo a opção “Outros”. Estética e embelezamento foi a categoria de serviço com o maior número de relatos, representando 66,2% das denúncias, seguida dos serviços de creche e de hotelaria, que concentraram 6,2% das denúncias cada, e tatuagem, com 5,6%.
Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) somaram 5,4% das denúncias; outros, 4,8%; comunidades terapêuticas, 3,4%; acupuntura e atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, 0,8% ambas; e orfanatos e albergues assistenciais, 0,6%. Na categoria “Outros” foram identificados, por exemplo, serviços de academia e clínicas de massagem e embelezamento.
Repetindo o ocorrido no período de 2015 a 2017, os serviços de estética e embelezamento figuram como os mais denunciados e reclamados. A quantidade de estabelecimentos disponíveis, aliada à diversidade de técnicas e tipos de procedimentos, pode justificar o número elevado de relatos de irregularidades relacionados a serviços de estética e embelezamento. Quanto aos outros tipos de serviços de interesse para a saúde, não é possível traçar um perfil por tipo de categoria ao longo dos anos. Isso porque a regularidade e a quantidade das denúncias variaram no período.
As queixas mais comuns identificadas nos relatos recebidos em 2018 estão associadas à falta de higiene e foram citadas em 31,3% das denúncias. Problemas referentes a irregularidades nos produtos foram identificados em 25,1% dos relatos, seguidos de boas práticas (processos de trabalho em geral), que aparecem em 23,1% das denúncias, processamento de utensílios, equipamentos e roupas (22,3%) e falta de alvará sanitário (20,6% das denúncias).
Estratégias de combate
Os potenciais danos ou agravos no uso dos serviços de interesse para a saúde podem ser evitados por meio da adoção de algumas recomendações. O usuário esclarecido e alerta é capaz de identificar alguns aspectos de segurança sanitária que podem resguardá-lo da ocorrência de situações de risco potencial, tais como:
Verifique se o estabelecimento possui alvará ou licença sanitária.
Confira se os profissionais são capacitados para a prestação do respectivo serviço.
Observe a higienização, a desinfecção, a esterilização de materiais, utensílios e equipamentos.
Em caso de dúvidas, certifique-se de que os produtos, aparelhos, equipamentos ou acessórios utilizados são regularizados pela Anvisa, especialmente quando se tratar de serviços de estética, embelezamento e tatuagem.
Por parte da Agência, a celebração de parcerias na condução de propostas que melhorem a qualidade sanitária nesses estabelecimentos constitui uma das estratégias, considerando a descentralização das ações sanitárias nesses serviços e a diversidade de atores envolvidos na fiscalização.
Tratamento das denúncias
A Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde (CSIPS) da Anvisa é a área que recepciona, avalia e trata as denúncias de irregularidades. Essas denúncias são encaminhadas pela população ou instituições, por meio do sistema Ouvidori@tende da Agência. Também são recebidas diretamente pela Coordenação, por meio de ofícios, processos ou comunicações, ou ainda de captações na mídia. As denúncias recebidas são registradas, categorizadas e classificadas, conforme fluxos de tratamento e de classificação de risco.
Desde o ano de 2015, foram, ao todo, 1.183 demandas até 31/12/2018. De 2015 a 2017, as demandas mostraram-se relativamente constantes. Entretanto, o ano de 2018 apresentou uma elevação na captação: foram recebidas 355 denúncias, um crescimento de cerca de 29% em relação à média dos anos anteriores.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=servicos-de-interesse-a-saude-conheca-as-denuncias&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5408338&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Sexta edição do relatório anual traça um panorama das denúncias em serviços de interesse para a saúde feitas em 2018.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2019 09:34
Última Modificação: 29/03/2019 13:37
A Anvisa publicou a sexta edição do Relatório de Denúncias em Serviços de Interesse para a Saúde realizadas no ano de 2018. A publicação anual faz um balanço das áreas que apresentaram serviços inadequados, lista os principais problemas, mostra a evolução das denúncias por categoria e as estratégias de enfrentamento, além de disponibilizar outras informações.
O relatório demonstra o compromisso da Agência com a transparência da informação e dá visibilidade à abrangência da atuação da Anvisa, que trata, inclusive, de serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde prestados pelo Estado e pelo setor privado. Esses serviços incluem, por exemplo, salões de beleza, centros de estética, estúdios de tatuagem, creches, instituições de longa permanência para idosos, entre outros fora do ambiente hospitalar e clínico.
O acompanhamento desses dados é fundamental, uma vez que permite identificar os pontos críticos das atividades relacionadas aos serviços de interesse à saúde e as situações de risco. Além disso, a avaliação dos dados subsidia ações sanitárias de regulação e fiscalização.
A maioria das denúncias é encaminhada pela população. No ano passado, todas chegaram por meio de cidadãos e foram provenientes de todas as regiões do país. Assim como em 2017, o maior percentual é oriundo da região Sudeste. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro foram os que encaminharam mais denúncias: 43% e 18%, respectivamente.
Confira, na íntegra, o Relatório Anual de Denúncias em Serviços de Interesse para a Saúde.
Categorias mais reclamadas
Em 2018, as demandas recebidas foram classificadas e agrupadas em dez categorias, incluindo a opção “Outros”. Estética e embelezamento foi a categoria de serviço com o maior número de relatos, representando 66,2% das denúncias, seguida dos serviços de creche e de hotelaria, que concentraram 6,2% das denúncias cada, e tatuagem, com 5,6%.
Instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) somaram 5,4% das denúncias; outros, 4,8%; comunidades terapêuticas, 3,4%; acupuntura e atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, 0,8% ambas; e orfanatos e albergues assistenciais, 0,6%. Na categoria “Outros” foram identificados, por exemplo, serviços de academia e clínicas de massagem e embelezamento.
Repetindo o ocorrido no período de 2015 a 2017, os serviços de estética e embelezamento figuram como os mais denunciados e reclamados. A quantidade de estabelecimentos disponíveis, aliada à diversidade de técnicas e tipos de procedimentos, pode justificar o número elevado de relatos de irregularidades relacionados a serviços de estética e embelezamento. Quanto aos outros tipos de serviços de interesse para a saúde, não é possível traçar um perfil por tipo de categoria ao longo dos anos. Isso porque a regularidade e a quantidade das denúncias variaram no período.
As queixas mais comuns identificadas nos relatos recebidos em 2018 estão associadas à falta de higiene e foram citadas em 31,3% das denúncias. Problemas referentes a irregularidades nos produtos foram identificados em 25,1% dos relatos, seguidos de boas práticas (processos de trabalho em geral), que aparecem em 23,1% das denúncias, processamento de utensílios, equipamentos e roupas (22,3%) e falta de alvará sanitário (20,6% das denúncias).
Estratégias de combate
Os potenciais danos ou agravos no uso dos serviços de interesse para a saúde podem ser evitados por meio da adoção de algumas recomendações. O usuário esclarecido e alerta é capaz de identificar alguns aspectos de segurança sanitária que podem resguardá-lo da ocorrência de situações de risco potencial, tais como:
Verifique se o estabelecimento possui alvará ou licença sanitária.
Confira se os profissionais são capacitados para a prestação do respectivo serviço.
Observe a higienização, a desinfecção, a esterilização de materiais, utensílios e equipamentos.
Em caso de dúvidas, certifique-se de que os produtos, aparelhos, equipamentos ou acessórios utilizados são regularizados pela Anvisa, especialmente quando se tratar de serviços de estética, embelezamento e tatuagem.
Por parte da Agência, a celebração de parcerias na condução de propostas que melhorem a qualidade sanitária nesses estabelecimentos constitui uma das estratégias, considerando a descentralização das ações sanitárias nesses serviços e a diversidade de atores envolvidos na fiscalização.
Tratamento das denúncias
A Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde (CSIPS) da Anvisa é a área que recepciona, avalia e trata as denúncias de irregularidades. Essas denúncias são encaminhadas pela população ou instituições, por meio do sistema Ouvidori@tende da Agência. Também são recebidas diretamente pela Coordenação, por meio de ofícios, processos ou comunicações, ou ainda de captações na mídia. As denúncias recebidas são registradas, categorizadas e classificadas, conforme fluxos de tratamento e de classificação de risco.
Desde o ano de 2015, foram, ao todo, 1.183 demandas até 31/12/2018. De 2015 a 2017, as demandas mostraram-se relativamente constantes. Entretanto, o ano de 2018 apresentou uma elevação na captação: foram recebidas 355 denúncias, um crescimento de cerca de 29% em relação à média dos anos anteriores.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=servicos-de-interesse-a-saude-conheca-as-denuncias&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5408338&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Guia orienta sobre instrução processual de probióticos
ALIMENTOS
Recomendações têm efeito imediato. Interessados podem encaminhar contribuições para o documento até o dia 26 de março de 2020.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2019 18:08
Última Modificação: 29/03/2019 14:29
A Anvisa publicou, na última quarta-feira (27/3), a primeira versão do Guia para instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos. O documento, que está vigente desde a sua publicação, apresenta orientações da Agência sobre a forma de estruturação de dossiês técnico-científicos para subsidiar pedidos de avaliação de probióticos em alimentos, incluindo informações sobre a identidade, a segurança e os benefícios da linhagem do probiótico.
No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa, segundo requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 241/2018. A avaliação efetuada pela Agência contempla três elementos principais: comprovação inequívoca da identidade da linhagem do micro-organismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico.
O novo guia da Anvisa foi elaborado com base na regulamentação nacional para o uso de probióticos em alimentos. Também foi fundamentado em guias editados por autoridades internacionais e na experiência acumulada pela Agência na análise de dossiês técnico-científicos sobre o tema.
Metodologia
Um dos grandes avanços do Guia é a apresentação de uma metodologia objetiva para avaliação da força da evidência, com previsão de critérios distintos quando forem usadas alegações mais genéricas ou mais especificas. Para a construção da metodologia, a Anvisa contou com o apoio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que disponibilizou pesquisadores envolvidos na elaboração das diretrizes adotadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A Anvisa esclarece que abordagens distintas daquela recomendada no Guia podem ser utilizadas para fins de avaliação do uso de probióticos em alimentos, desde que sejam atendidos os requisitos definidos na RDC 241/ 2018.
O Guia tem efeito imediato, mas está aberto ao envio de contribuições até o dia 26 de março de 2020. As contribuições devem ser encaminhadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico.
Probióticos
Probióticos são micro-organismos vivos que, quando administrado em quantidades adequadas, conferem um benefício à saúde do indivíduo. Esses micro-organismos pertencem a diferentes gêneros e espécies, tanto de bactérias como leveduras, e têm sido associados a diversos efeitos benéficos.
Para mais informações sobre o assunto, acesse o Guia para instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=guia-orienta-sobre-instrucao-processual-de-probioticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5409406&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Recomendações têm efeito imediato. Interessados podem encaminhar contribuições para o documento até o dia 26 de março de 2020.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 28/03/2019 18:08
Última Modificação: 29/03/2019 14:29
A Anvisa publicou, na última quarta-feira (27/3), a primeira versão do Guia para instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos. O documento, que está vigente desde a sua publicação, apresenta orientações da Agência sobre a forma de estruturação de dossiês técnico-científicos para subsidiar pedidos de avaliação de probióticos em alimentos, incluindo informações sobre a identidade, a segurança e os benefícios da linhagem do probiótico.
No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa, segundo requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 241/2018. A avaliação efetuada pela Agência contempla três elementos principais: comprovação inequívoca da identidade da linhagem do micro-organismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico.
O novo guia da Anvisa foi elaborado com base na regulamentação nacional para o uso de probióticos em alimentos. Também foi fundamentado em guias editados por autoridades internacionais e na experiência acumulada pela Agência na análise de dossiês técnico-científicos sobre o tema.
Metodologia
Um dos grandes avanços do Guia é a apresentação de uma metodologia objetiva para avaliação da força da evidência, com previsão de critérios distintos quando forem usadas alegações mais genéricas ou mais especificas. Para a construção da metodologia, a Anvisa contou com o apoio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que disponibilizou pesquisadores envolvidos na elaboração das diretrizes adotadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A Anvisa esclarece que abordagens distintas daquela recomendada no Guia podem ser utilizadas para fins de avaliação do uso de probióticos em alimentos, desde que sejam atendidos os requisitos definidos na RDC 241/ 2018.
O Guia tem efeito imediato, mas está aberto ao envio de contribuições até o dia 26 de março de 2020. As contribuições devem ser encaminhadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico.
Probióticos
Probióticos são micro-organismos vivos que, quando administrado em quantidades adequadas, conferem um benefício à saúde do indivíduo. Esses micro-organismos pertencem a diferentes gêneros e espécies, tanto de bactérias como leveduras, e têm sido associados a diversos efeitos benéficos.
Para mais informações sobre o assunto, acesse o Guia para instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=guia-orienta-sobre-instrucao-processual-de-probioticos&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5409406&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa faz avaliação nacional em serviços de saúde
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
O levantamento será feito por meio de formulário eletrônico, que está disponível até o dia 30 de abril.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/03/2019 14:02
Última Modificação: 29/03/2019 21:13
A Anvisa realiza, de 27 de março a 30 de abril, a Avaliação Nacional das Ações de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde e Serviços de Interesse para a Saúde desenvolvidas pelos estados e municípios. O objetivo é reunir informações para um diagnóstico nacional da estrutura e das atividades desenvolvidas pelas áreas responsáveis nos estados e municípios brasileiros.
O levantamento será feito por meio de um formulário eletrônico, que deve ser preenchido pelo gestor da Vigilância Sanitária, gestor da Vigilância Sanitária de serviços de saúde e de interesse para a saúde ou ainda por um profissional designado pelo gestor.
É importante destacar que o formulário ficará disponível para preenchimento até o dia 30 de abril. Para ter acesso ao formulário, clique aqui.
Serviços de interesse para a saúde
São serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde prestados pelo Estado e pelo setor privado. Esses serviços incluem, por exemplo, salões de beleza, centros de estética, estúdios de tatuagem, creches, instituições de longa permanência para idosos, entre outros fora do ambiente hospitalar e clínico.
Saiba mais
Serviços de interesse à saúde: conheça as denúncias
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-faz-avaliacao-nacional-em-servicos-de-saude&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5411046&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
O levantamento será feito por meio de formulário eletrônico, que está disponível até o dia 30 de abril.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/03/2019 14:02
Última Modificação: 29/03/2019 21:13
A Anvisa realiza, de 27 de março a 30 de abril, a Avaliação Nacional das Ações de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde e Serviços de Interesse para a Saúde desenvolvidas pelos estados e municípios. O objetivo é reunir informações para um diagnóstico nacional da estrutura e das atividades desenvolvidas pelas áreas responsáveis nos estados e municípios brasileiros.
O levantamento será feito por meio de um formulário eletrônico, que deve ser preenchido pelo gestor da Vigilância Sanitária, gestor da Vigilância Sanitária de serviços de saúde e de interesse para a saúde ou ainda por um profissional designado pelo gestor.
É importante destacar que o formulário ficará disponível para preenchimento até o dia 30 de abril. Para ter acesso ao formulário, clique aqui.
Serviços de interesse para a saúde
São serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde prestados pelo Estado e pelo setor privado. Esses serviços incluem, por exemplo, salões de beleza, centros de estética, estúdios de tatuagem, creches, instituições de longa permanência para idosos, entre outros fora do ambiente hospitalar e clínico.
Saiba mais
Serviços de interesse à saúde: conheça as denúncias
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-faz-avaliacao-nacional-em-servicos-de-saude&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5411046&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Falsificação de medicamento: Anvisa participa de evento
SEMINÁRIO INTERNACIONAL
Seminário internacional reúne representantes de países ibero-americanos, com o intuito de promover o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre o tema.
Publicado: 29/03/2019 17:52
Última Modificação: 29/03/2019 22:25
Nesta semana, representantes da Anvisa estão participando do seminário “Avanços na Luta Contra Medicamentos Falsificados e Fraudulentos”, promovido na Colômbia pelo governo da Espanha. O evento reúne pontos focais técnicos dos países ibero-americanos e tem como objetivo promover o intercâmbio de informações e conhecimentos a respeito das atividades nacionais, desafios e Boas Práticas no combate a medicamentos falsificados.
A Anvisa apresentou as ferramentas legais e regulatórias disponíveis no país para prevenir e responder a casos de medicamentos falsificados. Também descreveu estratégias e ações de fiscalização realizadas nos últimos anos. Representantes da Agência apresentaram ainda os resultados alcançados pelo grupo coordenado pela Anvisa no âmbito do Mecanismo de Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre produtos de qualidade inferior e falsificados, que tem como objetivo preparar materiais de treinamento e documentos-guia para fortalecer as capacidades das autoridades reguladoras na prevenção, detecção e resposta a estes produtos.
As recomendações e conclusões dos especialistas, incluindo representantes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Interpol, são posteriormente comunicadas à Rede Ibero-Americana de Autoridades de Medicamentos (Rede EAMI), como subsídios para orientar suas atividades futuras.
De acordo com a OMS, medicamentos com problemas de qualidade e falsificados representam aproximadamente 10% dos produtos farmacêuticos que circulam nos países em desenvolvimento, com sérios riscos para a saúde dos consumidores e um impacto financeiro estimado em 30 bilhões de dólares.
Saiba mais acessando informações sobre produtos irregulares da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/produtos-irregulares/-/produtos/#/.
Veja também os alertas da OMS sobre produtos falsificados: https://www.who.int/medicines/publications/drugalerts/en/.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=falsificacao-de-medicamento-anvisa-participa-de-evento&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5411665&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Seminário internacional reúne representantes de países ibero-americanos, com o intuito de promover o intercâmbio de informações e conhecimentos sobre o tema.
Publicado: 29/03/2019 17:52
Última Modificação: 29/03/2019 22:25
Nesta semana, representantes da Anvisa estão participando do seminário “Avanços na Luta Contra Medicamentos Falsificados e Fraudulentos”, promovido na Colômbia pelo governo da Espanha. O evento reúne pontos focais técnicos dos países ibero-americanos e tem como objetivo promover o intercâmbio de informações e conhecimentos a respeito das atividades nacionais, desafios e Boas Práticas no combate a medicamentos falsificados.
A Anvisa apresentou as ferramentas legais e regulatórias disponíveis no país para prevenir e responder a casos de medicamentos falsificados. Também descreveu estratégias e ações de fiscalização realizadas nos últimos anos. Representantes da Agência apresentaram ainda os resultados alcançados pelo grupo coordenado pela Anvisa no âmbito do Mecanismo de Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre produtos de qualidade inferior e falsificados, que tem como objetivo preparar materiais de treinamento e documentos-guia para fortalecer as capacidades das autoridades reguladoras na prevenção, detecção e resposta a estes produtos.
As recomendações e conclusões dos especialistas, incluindo representantes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Interpol, são posteriormente comunicadas à Rede Ibero-Americana de Autoridades de Medicamentos (Rede EAMI), como subsídios para orientar suas atividades futuras.
De acordo com a OMS, medicamentos com problemas de qualidade e falsificados representam aproximadamente 10% dos produtos farmacêuticos que circulam nos países em desenvolvimento, com sérios riscos para a saúde dos consumidores e um impacto financeiro estimado em 30 bilhões de dólares.
Saiba mais acessando informações sobre produtos irregulares da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br/produtos-irregulares/-/produtos/#/.
Veja também os alertas da OMS sobre produtos falsificados: https://www.who.int/medicines/publications/drugalerts/en/.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=falsificacao-de-medicamento-anvisa-participa-de-evento&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5411665&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Anvisa solicitará envio de Arquivo Mestre de Planta
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Empresas deverão atender ao edital de chamamento para o envio do documento, que passará a compor o processo de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/03/2019 18:00
Última Modificação: 29/03/2019 18:32
A Anvisa informa ao setor regulado que lançará, nos próximos dias, um edital de chamamento para o requerimento de envio de Site Master File (SMF) ou Arquivo Mestre de Planta (AMP) de fabricantes de medicamento nacionais e de insumos farmacêuticos ativos.
O documento (SMF), elaborado pelas empresas, reúne informações sobre a unidade produtora, descrição de produtos, políticas de gerenciamento e operações de controle de qualidade, entre outras. Em suma, traz, de forma clara, o detalhamento geral da empresa, sua estrutura, atividades desenvolvidas e seus produtos.
Por meio do edital, as empresas serão convidadas a protocolar o SMF via aditamento ao processo de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), logo na fase inicial do requerimento.
Para auxiliar as empresas na elaboração do documento e esclarecer dúvidas sobre o assunto, a Anvisa elaborou o Guia para Elaboração de Arquivos Mestres de Plantas. Além disso, a Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) da Agência promoveu, nesta quinta-feira (28/3), um Webinar sobre o assunto. Confira aqui o conteúdo da transmissão sobre como elaborar AMP.
Padronização de regras
Essa é uma ação estratégica da Anvisa para ingressar no Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme (PIC/s), um acordo firmado entre 52 autoridades reguladoras mundiais no campo das Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos.
Pode participar do PIC/s qualquer autoridade sanitária que tenha sistema de inspeção de BPF equivalente aos das agências reguladoras participantes. Portanto, integrar o acordo significa que os países reconhecem a adoção de padrões similares para inspeção de fábricas de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Alguns dos atuais membros são as agências reguladoras norte-americana (Food and Drug Administration – FDA), europeia (European Medicines Agency – EMA), japonesa (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA) e australiana (Therapeutic Goods Administration – TGA).
Fazer parte do PIC/s permitirá a racionalização de processos de trabalho relacionados às inspeções, tanto para as empresas quanto para a Anvisa, pela adoção de padrões harmonizados internacionalmente. Isso proporcionará mais eficiência nas análises e redução de custos, além de favorecer as exportações de produtos.
“A adesão do Brasil ao PIC/s contribuirá para a melhoria da qualidade e da imagem dos medicamentos produzidos no país, além de possibilitar o aumento da competitividade das empresas nacionais e seus produtos nos mercados internacionais”, disse recentemente o diretor Fernando Mendes, durante um debate sobre o tema.
Banco de dados
Para atender aos requerimentos específicos da candidatura ao PIC/s e demonstrar inquestionável equivalência de padrões, é importante que o SMF/AMP faça parte do banco de dados da Anvisa, para a rápida disponibilidade das informações quando houver necessidade de consulta.
Assim, a Agência convidará as empresas nacionais fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos a peticionar o código de assunto: 70482 – MEDICAMENTOS – Aditamento de Revisão Periódica de Produto e Site Master File como petição secundária ao processo de concessão inicial de CBPF. O prazo será de até três meses a partir da publicação do edital de chamamento.
É importante observar que a cada renovação de CBPF a empresa deverá incluir o SMF/AMP como parte do checklist da petição. Para as empresas que já protocolaram seus pedidos de certificação ou renovação, cuja análise ainda não tenha sido iniciada, vale o prazo do edital para o peticionamento do aditamento. Já aquelas cujos pedidos já tenham entrado em análise deverão aditar o documento ao expediente em avaliação, também no prazo do edital.
A Anvisa ressalta que, desde fevereiro de 2019, são aceitos somente documentos peticionados eletronicamente ou cumprindo o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 25, de 2011. Por esse motivo, não são válidos documentos em mídia eletrônica, como, por exemplo, CD ou Memória USB Flash Drive.
Confira os links abaixo:
Guia para elaboração de arquivos mestres de plantas
Webinar: Guia para Elaboração de Arquivos Mestres de Plantas – 28/03/2019.
Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme (PIC/s)
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-solicitara-envio-de-arquivo-mestre-de-planta&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5411702&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Empresas deverão atender ao edital de chamamento para o envio do documento, que passará a compor o processo de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/03/2019 18:00
Última Modificação: 29/03/2019 18:32
A Anvisa informa ao setor regulado que lançará, nos próximos dias, um edital de chamamento para o requerimento de envio de Site Master File (SMF) ou Arquivo Mestre de Planta (AMP) de fabricantes de medicamento nacionais e de insumos farmacêuticos ativos.
O documento (SMF), elaborado pelas empresas, reúne informações sobre a unidade produtora, descrição de produtos, políticas de gerenciamento e operações de controle de qualidade, entre outras. Em suma, traz, de forma clara, o detalhamento geral da empresa, sua estrutura, atividades desenvolvidas e seus produtos.
Por meio do edital, as empresas serão convidadas a protocolar o SMF via aditamento ao processo de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), logo na fase inicial do requerimento.
Para auxiliar as empresas na elaboração do documento e esclarecer dúvidas sobre o assunto, a Anvisa elaborou o Guia para Elaboração de Arquivos Mestres de Plantas. Além disso, a Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) da Agência promoveu, nesta quinta-feira (28/3), um Webinar sobre o assunto. Confira aqui o conteúdo da transmissão sobre como elaborar AMP.
Padronização de regras
Essa é uma ação estratégica da Anvisa para ingressar no Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme (PIC/s), um acordo firmado entre 52 autoridades reguladoras mundiais no campo das Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos.
Pode participar do PIC/s qualquer autoridade sanitária que tenha sistema de inspeção de BPF equivalente aos das agências reguladoras participantes. Portanto, integrar o acordo significa que os países reconhecem a adoção de padrões similares para inspeção de fábricas de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Alguns dos atuais membros são as agências reguladoras norte-americana (Food and Drug Administration – FDA), europeia (European Medicines Agency – EMA), japonesa (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA) e australiana (Therapeutic Goods Administration – TGA).
Fazer parte do PIC/s permitirá a racionalização de processos de trabalho relacionados às inspeções, tanto para as empresas quanto para a Anvisa, pela adoção de padrões harmonizados internacionalmente. Isso proporcionará mais eficiência nas análises e redução de custos, além de favorecer as exportações de produtos.
“A adesão do Brasil ao PIC/s contribuirá para a melhoria da qualidade e da imagem dos medicamentos produzidos no país, além de possibilitar o aumento da competitividade das empresas nacionais e seus produtos nos mercados internacionais”, disse recentemente o diretor Fernando Mendes, durante um debate sobre o tema.
Banco de dados
Para atender aos requerimentos específicos da candidatura ao PIC/s e demonstrar inquestionável equivalência de padrões, é importante que o SMF/AMP faça parte do banco de dados da Anvisa, para a rápida disponibilidade das informações quando houver necessidade de consulta.
Assim, a Agência convidará as empresas nacionais fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos a peticionar o código de assunto: 70482 – MEDICAMENTOS – Aditamento de Revisão Periódica de Produto e Site Master File como petição secundária ao processo de concessão inicial de CBPF. O prazo será de até três meses a partir da publicação do edital de chamamento.
É importante observar que a cada renovação de CBPF a empresa deverá incluir o SMF/AMP como parte do checklist da petição. Para as empresas que já protocolaram seus pedidos de certificação ou renovação, cuja análise ainda não tenha sido iniciada, vale o prazo do edital para o peticionamento do aditamento. Já aquelas cujos pedidos já tenham entrado em análise deverão aditar o documento ao expediente em avaliação, também no prazo do edital.
A Anvisa ressalta que, desde fevereiro de 2019, são aceitos somente documentos peticionados eletronicamente ou cumprindo o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 25, de 2011. Por esse motivo, não são válidos documentos em mídia eletrônica, como, por exemplo, CD ou Memória USB Flash Drive.
Confira os links abaixo:
Guia para elaboração de arquivos mestres de plantas
Webinar: Guia para Elaboração de Arquivos Mestres de Plantas – 28/03/2019.
Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme (PIC/s)
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-solicitara-envio-de-arquivo-mestre-de-planta&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5411702&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Sistema de peticionamento passa por manutenção
TI
Serviço passa por manutenção programada.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/03/2019 18:19
Última Modificação: 29/03/2019 22:22
Nesta sexta-feira, 29/3, será realizada uma manutenção que ocasionará a indisponibilidade do serviço de peticionamento. As equipes responsáveis atuam para que o restabelecimento aconteça o mais rápido possível.
Fonte>
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-de-peticionamento-esta-indisponivel&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5407232&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Serviço passa por manutenção programada.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 29/03/2019 18:19
Última Modificação: 29/03/2019 22:22
Nesta sexta-feira, 29/3, será realizada uma manutenção que ocasionará a indisponibilidade do serviço de peticionamento. As equipes responsáveis atuam para que o restabelecimento aconteça o mais rápido possível.
Fonte>
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=sistema-de-peticionamento-esta-indisponivel&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5407232&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Envie sugestões sobre stents coronários
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Com este edital, a Anvisa reforça as ações para contribuir na redução de informações imperfeitas e assimétricas presentes no mercado de produtos para saúde do Brasil.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/04/2019 15:17
Última Modificação: 01/04/2019 15:28
Coletar informações sobre atributos técnicos dos produtos para a saúde registrados na Anvisa e identificados com os nomes técnicos “stent para artérias coronárias” e “stent farmacológico para artérias coronárias”. Esse é objetivo do edital de chamamento 2/2019 da Anvisa, publicado nesta segunda-feira (1/4).
O edital é destinado às empresas detentoras de registro desses produtos para saúde junto à Anvisa. Caso o fabricante ou importador não tenha produtos identificados com os referidos nomes técnicos, não há necessidade de atender ao referido chamamento público.
O prazo para participação se encera no próximo dia 1 de maio, quando terminam os 30 dias contados a partir da publicação do edital.
Edital
O texto do Edital contextualiza o interessado sobre o ambiente regulatório em que o assunto está inserido, define objetivo, público-alvo, prazo e forma de participação do chamamento. Além disso, trata da análise das contribuições e relação das empresas com registros de stents coronários na Anvisa.
Com o edital, a Anvisa reforça as ações que visam, sobretudo, contribuir para a redução de informações e assimétricas presentes no mercado de produtos para saúde do Brasil. Também cumpre com competências legais.
Manual
Além do edital, a Anvisa publicou um Manual de Orientação e um documento de Perguntas e Respostas que ajudarão no preenchimento da planilha de contribuição. as planilhas são individualizadas e identificadas com o nome de cada empresa. Cada planilha já vem preenchida com o nome da empresa, CNPJ, registro e modelo do produto, enquanto que os atributos gerais e específicos dos stents coronários deverão ser preenchidos pelas empresas. Finalizado esse processo, a planilha deverá ser encaminhada para o e-mail gecor@anvisa.gov.br.
Acesso o edital de chamamento 2/2019 da Anvisa, o Manual de Orientação e o documento de perguntas e respostas.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=envie-sugestoes-sobre-stents-coronarios&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5417251&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Com este edital, a Anvisa reforça as ações para contribuir na redução de informações imperfeitas e assimétricas presentes no mercado de produtos para saúde do Brasil.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 01/04/2019 15:17
Última Modificação: 01/04/2019 15:28
Coletar informações sobre atributos técnicos dos produtos para a saúde registrados na Anvisa e identificados com os nomes técnicos “stent para artérias coronárias” e “stent farmacológico para artérias coronárias”. Esse é objetivo do edital de chamamento 2/2019 da Anvisa, publicado nesta segunda-feira (1/4).
O edital é destinado às empresas detentoras de registro desses produtos para saúde junto à Anvisa. Caso o fabricante ou importador não tenha produtos identificados com os referidos nomes técnicos, não há necessidade de atender ao referido chamamento público.
O prazo para participação se encera no próximo dia 1 de maio, quando terminam os 30 dias contados a partir da publicação do edital.
Edital
O texto do Edital contextualiza o interessado sobre o ambiente regulatório em que o assunto está inserido, define objetivo, público-alvo, prazo e forma de participação do chamamento. Além disso, trata da análise das contribuições e relação das empresas com registros de stents coronários na Anvisa.
Com o edital, a Anvisa reforça as ações que visam, sobretudo, contribuir para a redução de informações e assimétricas presentes no mercado de produtos para saúde do Brasil. Também cumpre com competências legais.
Manual
Além do edital, a Anvisa publicou um Manual de Orientação e um documento de Perguntas e Respostas que ajudarão no preenchimento da planilha de contribuição. as planilhas são individualizadas e identificadas com o nome de cada empresa. Cada planilha já vem preenchida com o nome da empresa, CNPJ, registro e modelo do produto, enquanto que os atributos gerais e específicos dos stents coronários deverão ser preenchidos pelas empresas. Finalizado esse processo, a planilha deverá ser encaminhada para o e-mail gecor@anvisa.gov.br.
Acesso o edital de chamamento 2/2019 da Anvisa, o Manual de Orientação e o documento de perguntas e respostas.
Fonte:
http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=envie-sugestoes-sobre-stents-coronarios&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5417251&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
Última semana para inscrições nos cursos avançados de PI à distância
NOTÍCIAS
por
Última modificação: 29/03/2019 15h52
Termina na próxima sexta-feira, dia 5 de abril, o prazo para inscrições nos novos cursos de nível avançado, na modalidade ensino à distância, oferecidos em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). São eles: o DL 301P BR de Patentes e o DL 302P BR de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.
Os cursos são em Português tem duração de 150h cada um. Ambos serão realizados entre 9 de abril e 19 de julho de 2019.
A taxa de inscrição é de U$ 40,00 para estudantes e de U$ 60,00 para profissionais, mas há possibilidade de bolsa para funcionários de instituições governamentais.
Acesse a agenda de cursos da Academia do INPI para se inscrever.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/ultima-semana-para-inscricoes-nos-cursos-avancados-de-pi-a-distancia-da-ompi
por
Última modificação: 29/03/2019 15h52
Termina na próxima sexta-feira, dia 5 de abril, o prazo para inscrições nos novos cursos de nível avançado, na modalidade ensino à distância, oferecidos em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). São eles: o DL 301P BR de Patentes e o DL 302P BR de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.
Os cursos são em Português tem duração de 150h cada um. Ambos serão realizados entre 9 de abril e 19 de julho de 2019.
A taxa de inscrição é de U$ 40,00 para estudantes e de U$ 60,00 para profissionais, mas há possibilidade de bolsa para funcionários de instituições governamentais.
Acesse a agenda de cursos da Academia do INPI para se inscrever.
Fonte:
http://www.inpi.gov.br/noticias/ultima-semana-para-inscricoes-nos-cursos-avancados-de-pi-a-distancia-da-ompi
Hospital e Prefeitura de Ribeirão Preto indenizarão gestante por erro médico no parto
30/03/2019
Falha ocasionou sequelas na criança.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital e a prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar, por danos morais, gestante que sofreu ruptura do útero por erro médico, o que ocasionou sequelas na criança. A reparação foi fixada em R$ 300 mil, a título de danos morais, e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente a partir do período em que a filha teria 18 até 25 anos de idade.
Consta nos autos que uma gestante possuía cicatriz uterina por conta de uma cesárea anterior, e mesmo com contraindicação, foi internada para o induzimento do parto normal, que além da ruptura do útero, ocasionou prolapso do cordão umbilical e consequentemente falta de oxigenação do bebê que teve sequelas neurológicas, vindo a falecer cinco anos após o nascimento.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “todo o infortúnio se relaciona à falha no serviço público prestado (procedimento de indução de parto contraindicado), que resultou na rotura uterina, seguida de prolapso do cordão, com a consequente asfixia acarretadora de sequelas neurológicas severas e irreversíveis no primeiro mês de vida do bebê”.
“Em casos como o presente, garantir o direito à indenização moral, mais do que aplicar a responsabilidade do Estado, como um todo, conforme previsto constitucionalmente, presta-se como exemplo para que o ente público providencie o melhor atendimento possível aos particulares”, completa o relator.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. A decisão foi unânime.
Processo nº 0054300-05.2007.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56225&pagina=1
Falha ocasionou sequelas na criança.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital e a prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar, por danos morais, gestante que sofreu ruptura do útero por erro médico, o que ocasionou sequelas na criança. A reparação foi fixada em R$ 300 mil, a título de danos morais, e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente a partir do período em que a filha teria 18 até 25 anos de idade.
Consta nos autos que uma gestante possuía cicatriz uterina por conta de uma cesárea anterior, e mesmo com contraindicação, foi internada para o induzimento do parto normal, que além da ruptura do útero, ocasionou prolapso do cordão umbilical e consequentemente falta de oxigenação do bebê que teve sequelas neurológicas, vindo a falecer cinco anos após o nascimento.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Eduardo Pachi, “todo o infortúnio se relaciona à falha no serviço público prestado (procedimento de indução de parto contraindicado), que resultou na rotura uterina, seguida de prolapso do cordão, com a consequente asfixia acarretadora de sequelas neurológicas severas e irreversíveis no primeiro mês de vida do bebê”.
“Em casos como o presente, garantir o direito à indenização moral, mais do que aplicar a responsabilidade do Estado, como um todo, conforme previsto constitucionalmente, presta-se como exemplo para que o ente público providencie o melhor atendimento possível aos particulares”, completa o relator.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. A decisão foi unânime.
Processo nº 0054300-05.2007.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56225&pagina=1
Morador de flat é condenado por injúria racial ao ofender funcionária em virtude da cor de sua pele
E-mail
Publicado em Sexta, 29 Março 2019 10:48
Uma atitude condenável levou um morador de um flat do bairro de Petrópolis a responder a uma ação penal: a prática do crime de injúria racial. Segundo apurado no processo, o réu se sentiu incomodado com a presença de uma funcionária em algumas áreas do edifício em função de sua profissão e da cor da sua pele. Ele também fez reclamações para o síndico e para o recepcionista do prédio por este motivo.
Em virtude disto, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado às penas do artigo 140, §3º, do Código Penal, diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas. Como pena, foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal, substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento em dinheiro à vítima equivalente a três salários-mínimos.
O caso
O Ministério Público ofereceu Denúncia contra o morador imputando-lhe a prática do crime de injúria racial, previsto no art. 140, §3°, do Código Penal. O Ministério Público narrou que, no dia 18 de maio de 2017, por volta das 10h, no C omitido, situado no bairro Petrópolis, em Natal, a vítima, faxineira no edifício, tomou conhecimento através do síndico que o condômino havia reclamado de seu trânsito no hall social em razão da cor de sua pele, o que deveria ser limitado à área de serviço, fato ocorrido por volta das 14h do dia 20 de maio de 2017.
O réu ainda teria reclamado ao síndico que a vítima não poderia andar no elevador social, tendo esfregado o próprio braço em referência à pele negra da ofendida. No mesmo sentido, o recepcionista do flat narrou outro episódio, quando foi interpelado pelo réu, após a vítima passar pelo hall de entrada, quando teria dito: “essa empregadinha não é para ficar aqui não. Ela tem que andar pela área de serviço que é a área dela. Essa negrinha está muito por aqui”. O réu negou os fatos, bem como manifestou não ter interesse na proposta de Sursis processual.
Decisão
A magistrada observou que, no caso analisado, a materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas no processo. Isso porque, segundo constatou, a prova obtida em instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, ratificou os termos da petição inicial acusatória, deixando clara a conduta do réu de ofender a dignidade da vítima a partir de expressões discriminatórias relacionadas à cor de sua pele.
A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo ressaltou que a vítima confirmou as reclamações do réu quanto ao seu trânsito por áreas comuns do condomínio, como o hall de entrada (recepção) e o elevador social, dirigidas ao síndico e ao recepcionista, motivadas pelo fato de ser negra. Estas pessoas teriam lhe reportado tais indagações do réu, o que a fez sentir-se ofendida. As pessoas referidas pela vítima, para quem foram direcionadas as reclamações do réu, foram ouvidas em juízo e confirmaram os termos da petição inicial acusatória.
Segundo a magistrada, o síndico do flat relatou ter sido chamado pelo réu para reclamar da permanência da vítima na recepção e o uso do elevador social. Apesar de não mencionar diretamente o nome da vítima, fez-se entender que tratava dela ao fazer um gesto com o dedo na própria pele, para indicar que era devido à sua cor. Também referiu a reclamação do réu dirigida ao recepcionista, quanto ao uso do elevador social pela vítima, para quem a identificou como “negrinha”. A testemunha ressaltou o quanto a ofendida ficou emocionalmente abalada, chegando a chorar muito no momento em que soube do fato.
O recepcionista do flat narrou a ocasião em que foi interpelado pelo réu, bem como o episódio ocorrido com o síndico, ressaltando as reclamações quanto à circulação da vítima por certas áreas sociais do condomínio. Ressaltou que percebia o incômodo e a insatisfação do réu quando passava pela vítima e, especificamente, quando lhe disse que não deveria usar o elevador social, explicou que seria por ela ser “empregada e negrinha”.
“No presente caso, entendo plenamente configurada a ação livre e consciente voltada a ofender a vítima, não diretamente mas a partir de atos tendentes a limitar ou abolir o seu acesso a determinadas áreas do condomínio, conduta motivada pela cor de sua pele. Além disso, e mais importante, a vítima tomou conhecimento desses fatos, o que provocou abalo emocional, certamente por se sentir afetada em sua dignidade em razão da depreciação de uma característica que lhe inerente, intrínseca, posto que constitui porção integrante de sua essência”, assinalou a juíza Tathiana Freitas.
(Processo nº 0107278-35.2017.8.20.0001)
Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/15213-morador-de-flat-e-condenado-por-injuria-racial-ao-ofender-funcionaria-em-virtude-da-cor-de-sua-pele
Publicado em Sexta, 29 Março 2019 10:48
Uma atitude condenável levou um morador de um flat do bairro de Petrópolis a responder a uma ação penal: a prática do crime de injúria racial. Segundo apurado no processo, o réu se sentiu incomodado com a presença de uma funcionária em algumas áreas do edifício em função de sua profissão e da cor da sua pele. Ele também fez reclamações para o síndico e para o recepcionista do prédio por este motivo.
Em virtude disto, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado às penas do artigo 140, §3º, do Código Penal, diante da comprovação da autoria e materialidade delitivas. Como pena, foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, em processo da 16ª Vara Criminal de Natal, substituiu a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento em dinheiro à vítima equivalente a três salários-mínimos.
O caso
O Ministério Público ofereceu Denúncia contra o morador imputando-lhe a prática do crime de injúria racial, previsto no art. 140, §3°, do Código Penal. O Ministério Público narrou que, no dia 18 de maio de 2017, por volta das 10h, no C omitido, situado no bairro Petrópolis, em Natal, a vítima, faxineira no edifício, tomou conhecimento através do síndico que o condômino havia reclamado de seu trânsito no hall social em razão da cor de sua pele, o que deveria ser limitado à área de serviço, fato ocorrido por volta das 14h do dia 20 de maio de 2017.
O réu ainda teria reclamado ao síndico que a vítima não poderia andar no elevador social, tendo esfregado o próprio braço em referência à pele negra da ofendida. No mesmo sentido, o recepcionista do flat narrou outro episódio, quando foi interpelado pelo réu, após a vítima passar pelo hall de entrada, quando teria dito: “essa empregadinha não é para ficar aqui não. Ela tem que andar pela área de serviço que é a área dela. Essa negrinha está muito por aqui”. O réu negou os fatos, bem como manifestou não ter interesse na proposta de Sursis processual.
Decisão
A magistrada observou que, no caso analisado, a materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas no processo. Isso porque, segundo constatou, a prova obtida em instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, ratificou os termos da petição inicial acusatória, deixando clara a conduta do réu de ofender a dignidade da vítima a partir de expressões discriminatórias relacionadas à cor de sua pele.
A juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo ressaltou que a vítima confirmou as reclamações do réu quanto ao seu trânsito por áreas comuns do condomínio, como o hall de entrada (recepção) e o elevador social, dirigidas ao síndico e ao recepcionista, motivadas pelo fato de ser negra. Estas pessoas teriam lhe reportado tais indagações do réu, o que a fez sentir-se ofendida. As pessoas referidas pela vítima, para quem foram direcionadas as reclamações do réu, foram ouvidas em juízo e confirmaram os termos da petição inicial acusatória.
Segundo a magistrada, o síndico do flat relatou ter sido chamado pelo réu para reclamar da permanência da vítima na recepção e o uso do elevador social. Apesar de não mencionar diretamente o nome da vítima, fez-se entender que tratava dela ao fazer um gesto com o dedo na própria pele, para indicar que era devido à sua cor. Também referiu a reclamação do réu dirigida ao recepcionista, quanto ao uso do elevador social pela vítima, para quem a identificou como “negrinha”. A testemunha ressaltou o quanto a ofendida ficou emocionalmente abalada, chegando a chorar muito no momento em que soube do fato.
O recepcionista do flat narrou a ocasião em que foi interpelado pelo réu, bem como o episódio ocorrido com o síndico, ressaltando as reclamações quanto à circulação da vítima por certas áreas sociais do condomínio. Ressaltou que percebia o incômodo e a insatisfação do réu quando passava pela vítima e, especificamente, quando lhe disse que não deveria usar o elevador social, explicou que seria por ela ser “empregada e negrinha”.
“No presente caso, entendo plenamente configurada a ação livre e consciente voltada a ofender a vítima, não diretamente mas a partir de atos tendentes a limitar ou abolir o seu acesso a determinadas áreas do condomínio, conduta motivada pela cor de sua pele. Além disso, e mais importante, a vítima tomou conhecimento desses fatos, o que provocou abalo emocional, certamente por se sentir afetada em sua dignidade em razão da depreciação de uma característica que lhe inerente, intrínseca, posto que constitui porção integrante de sua essência”, assinalou a juíza Tathiana Freitas.
(Processo nº 0107278-35.2017.8.20.0001)
Fonte:
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/15213-morador-de-flat-e-condenado-por-injuria-racial-ao-ofender-funcionaria-em-virtude-da-cor-de-sua-pele
Justiça autoriza mudança de nome de adolescente que sofria bullying
Postado em: 29.03.2019
Retificação da Certidão de Nascimento levou a família a uma reflexão ainda mais profunda: o acréscimo do registro de paternidade.
Seu nome era motivo de bullying diário pelos colegas de escola, por causa desse incômodo constante, uma adolescente acreana convenceu sua mãe sobre a necessidade de mudar de nome. Mas, a retificação da Certidão de Nascimento levou a família a uma reflexão ainda mais profunda: o acréscimo do registro de paternidade.
Decididas, mãe e filha buscaram atendimento na Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco, localizada no Fórum Barão de Rio Branco, onde conheceram o programa Pai Presente.
Nesse caso, pai e filha já tinham contato, mas faltava formalizar esse laço. Entre as dificuldades estava a distância, pois, apesar de ele morar em Rio Branco, trabalha em outras localidades.
Assim, logo quando a equipe da unidade judiciária fez o contato com o genitor, de imediato se prontificou a realizar o deslocamento para participar da audiência de conciliação, que ocorreu na última semana.
O reconhecimento de paternidade foi espontâneo, porém demorou um pouco, porque a filha possui 17 anos de idade. Contudo, o resultado foi um só: todos ficaram satisfeitos, inclusive a mãe Raimunda, “tudo foi resolvido sem confusão”.
Deste modo, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária, homologou em uma mesma decisão o reconhecimento de paternidade e a alteração no nome. O magistrado esclarece ainda que o serviço está disponível para a população: “O reconhecimento de paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo”.
Três dias depois, todos retornaram ao fórum para receber o novo documento. As atualizações deixaram A omitido, nome escolhido por ela mesma, feliz: “esse é um marco na minha história de vida, aqui eu realizei um sonho de muitos anos”.
Postado em: Galeria, Notícias | Tags:Vara de Registros Públicos
Fonte:
https://www.tjac.jus.br/noticias/justica-autoriza-mudanca-de-nome-de-adolescente-que-sofria-bullying/
Retificação da Certidão de Nascimento levou a família a uma reflexão ainda mais profunda: o acréscimo do registro de paternidade.
Seu nome era motivo de bullying diário pelos colegas de escola, por causa desse incômodo constante, uma adolescente acreana convenceu sua mãe sobre a necessidade de mudar de nome. Mas, a retificação da Certidão de Nascimento levou a família a uma reflexão ainda mais profunda: o acréscimo do registro de paternidade.
Decididas, mãe e filha buscaram atendimento na Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco, localizada no Fórum Barão de Rio Branco, onde conheceram o programa Pai Presente.
Nesse caso, pai e filha já tinham contato, mas faltava formalizar esse laço. Entre as dificuldades estava a distância, pois, apesar de ele morar em Rio Branco, trabalha em outras localidades.
Assim, logo quando a equipe da unidade judiciária fez o contato com o genitor, de imediato se prontificou a realizar o deslocamento para participar da audiência de conciliação, que ocorreu na última semana.
O reconhecimento de paternidade foi espontâneo, porém demorou um pouco, porque a filha possui 17 anos de idade. Contudo, o resultado foi um só: todos ficaram satisfeitos, inclusive a mãe Raimunda, “tudo foi resolvido sem confusão”.
Deste modo, o juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária, homologou em uma mesma decisão o reconhecimento de paternidade e a alteração no nome. O magistrado esclarece ainda que o serviço está disponível para a população: “O reconhecimento de paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo”.
Três dias depois, todos retornaram ao fórum para receber o novo documento. As atualizações deixaram A omitido, nome escolhido por ela mesma, feliz: “esse é um marco na minha história de vida, aqui eu realizei um sonho de muitos anos”.
Postado em: Galeria, Notícias | Tags:Vara de Registros Públicos
Fonte:
https://www.tjac.jus.br/noticias/justica-autoriza-mudanca-de-nome-de-adolescente-que-sofria-bullying/
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