segunda-feira, 3 de outubro de 2011

DECRETO Nº 7.575, DE 29/09/2011 - DOU 30/09/2011


Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Valter Correia da Silva

ANEXO I

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VII ao Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011)







R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
 Bim
 Bim
 Bim
 Bim
 Bim
 Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
3.759
4.014
4.221
4.640
4.686
4.742
26.062
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
5
10
8
7
4
6
39
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
6.783
6.690
6.366
6.955
7.899
8.930
43.623
I.P.I. - FUMO
719
595
568
584
560
729
3.755
I.P.I. - BEBIDAS
470
404
539
484
480
508
2.886
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
1.142
1.232
1.252
1.209
1.231
1.337
7.403
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
1.916
2.057
2.072
2.295
2.397
2.527
13.263
I.P.I. - OUTROS
2.535
2.403
1.935
2.383
3.231
3.829
16.316
IMPOSTO SOBRE A RENDA
43.485
43.611
36.015
34.771
37.172
43.296
238.351
I.R. - PESSOA FÍSICA
1.777
5.637
4.425
3.474
3.527
3.504
22.343
I.R. - PESSOA JURÍDICA
20.819
18.573
11.954
17.133
19.058
14.690
102.227
I.R. - RETIDO NA FONTE
20.889
19.401
19.636
14.164
14.588
25.102
113.781
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
12.066
12.402
8.642
6.597
6.914
11.451
58.072
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
5.007
3.695
7.919
3.896
4.309
9.700
34.527
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
2.506
2.159
1.943
2.412
2.018
2.643
13.679
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.310
1.146
1.132
1.260
1.347
1.308
7.503
I.O.F. - IMPOSTO S/OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4.602
4.805
5.505
5.766
5.827
6.256
32.760
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
18
19
21
25
390
96
569
CPMF- CONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
15
20
11
22
-
-
69
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
25.747
25.798
26.427
27.830
27.349
28.355
161.506
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
6.895
6.796
6.934
7.188
7.609
7.394
42.816
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDO
11.384
9.738
6.704
15.252
9.303
7.685
60.065
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.402
1.545
1.544
1.645
1.700
1.700
9.537
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
38
75
132
100
116
115
576
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
1.566
1.855
8.402
2.005
3.841
3.862
21.531
RECEITAS DE LOTERIAS
602
553
621
554
558
558
3.445
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR
267
244
219
209
186
223
1.349
DEMAIS
697
1.059
7.562
1.241
3.096
3.081
16.737
RECEITA ADMINISTRADA
105.699
104.977
102.290
106.206
105.897
112.437
637.505

ANEXO II

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VIII ao Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011)








R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
 Bim.
 Bim.
 Bim.
 Bim.
 Bim.
 Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
114.949
117.330
114.054
117.686
119.035
119.534
702.587
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
105.699
104.977
102.290
106.206
105.897
112.437
637.505
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
5.114
5.839
2.890
6.417
6.304
2.484
29.049
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.381
1.395
1.419
1.431
1.453
2.389
9.467
CONCESSÕES E PERMISSÕES
266
27
1.418
67
76
529
2.384
DEMAIS
2.489
5.093
6.036
3.565
5.305
1.695
24.182
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
42.976
45.658
45.063
47.748
46.473
66.944
294.863
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
34.893
36.566
38.652
40.207
39.867
55.399
245.585
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
2.692
1.938
1.991
2.053
1.971
2.379
13.025
FONTES PRÓPRIAS
2.185
2.031
2.139
2.589
2.111
3.027
14.083
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC nº 110/2001)
356
479
219
703
541
541
2.839
DEMAIS
2.850
4.643
2.061
2.197
1.983
5.597
19.331
TOTAL
157.925
162.987
159.117
165.434
165.508
186.478
997.449

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

(Anexo X ao Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011)


R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
751.865
1.1 Receita Administrada pela RFB
637.505
1.2 Receitas Não Administradas
111.520
1.3 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/2001)
2.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
165.756
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
132.797
2.2 Demais
32.959
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
586.108
4. DESPESAS
457.529
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
179.967
4.2 Outras Correntes e de Capital
277.562
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/2001)
2.839
4.2.2 Não Discricionárias
91.306
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes
183.418
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
128.579
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(36.819)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
245.585
6.2 Benefícios da Previdência
282.404
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
91.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
91.760

DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 30/09/2011 - DOU 03/10/2011


Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Francesa com vistas na criação de um Centro de Cooperação Policial, celebrado em Brasília, em 7 de setembro de 2009.

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Francesa com vistas na criação de um Centro de Cooperação Policial, celebrado em Brasília, em 7 de setembro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Protocolo Adicional acima citado está publicado no DSF de 06.08.2011.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 544, DE 29/09/2011 - DOU 30/09/2011 - RET. DOU 03/10/2011


Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2011 - Seção 1)

Na página 3, 2ª coluna, nas assinaturas,

Leia-se:

DILMA ROUSSEFF, Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Fernando Damata Pimentel, Valter Correira da Silva e Aloizio Mercadante.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545, DE 29/09/2011 - DOU 30/09/2011 - RET. DOU 03/10/2011


Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 545, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

(Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2011 - Seção 1)

Na página 5, 3ª coluna, nas assinaturas,

Leia-se: DILMA ROUSSEFF, Guido Mantega, Paulo Sérgio Oliveira Passos, Fernando Damata Pimentel, Anna Maria Buarque de Hollanda e Aloizio Mercadante.

sábado, 1 de outubro de 2011

Cartel definia resultados, acusa Ministério Público - Campinas

Nova apuração sobre fraudes em Campinas foca suposto esquema para monopólio nos fretados
01/10/2011 - 08h39 . Atualizada em 01/10/2011 - 08h43 

Milene Moreto  Agência Anhangüera de Notícias  





Policiais durante a operação de ontem, em sede de uma das viações alvo da apuração: denúncia de um empresário embasa suspeitas
(Foto: Cesar Rodrigues/AAN )

Campinas nem bem se recuperou das denúncias de irregularidades em contratos públicos da Sanasa, que provocaram a queda do prefeito cassado Hélio de Oliveira Santos (PDT), em agosto deste ano, e mais uma vez a cidade se deparou ontem com outra apuração de um suposto esquema em concorrências públicas. Desta vez, o alvo dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foram empresários do setor de transporte fretado que operam em toda a Região Metropolitana de Campinas (RMC). Segundo a Promotoria, eles teriam montado um cartel — conjunto de empresas do mesmo ramo, que se organizariam com o objetivo de definir quem prestaria os serviços na cidade, monopolizando o mercado e reduzindo as possibilidades para empresários concorrentes. 

Segundo o promotor Adriano Andrade de Souza, a suposta quadrilha operava limitando as opções para suas concorrentes e mantendo domínio quase que absoluto do mercado. Ao todo, sete empresas são investigadas por integrar esse suposto esquema criminoso e todas pertenciam ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região (Sinfrecar).

Leia mais sobre o caso:MP faz operação contra fraudes no transporte fretado 
“O grupo se articulava da seguinte forma: se uma empresa de transporte já presta serviços para um determinado cliente chamado de A, essa linha era exclusivamente dela e ninguém poderia concorrer. Caso o cliente A fosse fazer uma nova cotação de preço para renovar o contrato, e realizasse uma consulta com alguma das empresas que integram o grupo, elas eram obrigadas a oferecer um preço mais alto para que a escolhida não tivesse problemas em ganhar o contrato. Em algumas licitações, existem combinações para fraudar as concorrências. Na primeira parte dessa fraude, o crime seria contra a ordem econômica, onde as vítimas são as empresas privadas. E na licitação pública estamos investigando vários setores e responsáveis, inclusive a Unicamp”, disse o promotor. 

As empresas investigadas pelo MP são: Capellini, VB Transportes, Rápido Luxo Campinas, Exclusiva, Transmimo, Sinfrecar, Unitransp (departamento de tranporte da Unicamp) e RecPaz. A suspeita de monopolização de mercado foi feita por um empresário concorrente que, segundo os promotores, teria se recusado a participar do esquema. No caso das licitações públicas, a suposta quadrilha combinava ingressar com preços superiores a de outra escolhida para realizar o serviços e, caso houvesse participação de algum outro empresário nesses certames, o grupo se organizava para poder excluir o concorrente com propostas menores e até oferecendo preços iguais, para anular o processo.

Prefeitura
A ação do MP pode respingar em órgãos públicos, como a Prefeitura e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). Isso porque a partir de agora o Gaeco vai analisar toda a documentação das empresas e fazer um pente-fino nos contratos públicos vigentes na cidade. O secretário de Transportes, Sérgio Torrecillas, afirmou que ainda é cedo para tomar qualquer atitude em relação a esses contratos. No caso da Emdec, o secretário disse que não existe nenhum tipo de responsabilidade, uma vez que o órgão fiscaliza os veículos e não firma contratos.

(Colaborou Murilo Borges/AAN)

Crise faz Campinas perder investimento de US$ 160 milhões

Indústria cogitou transferir unidade para Campinas, mas desistiu
01/10/2011 - 08h27 . Atualizada em 01/10/2011 - 08h29 

Maria Teresa Costa  Agência Anhangüera de Notícias  




O Centro de Distribuição de Peças da John Deere localizado no Distrito Industrial de Campinas
(Foto: Érica Dezonne/AAN)

A maior fabricante mundial de tratores, a John Deere, anunciará na próxima segunda-feira que vai transferir sua unidade instalada no Rio Grande do Sul para Indaiatuba. A primeira opção da empresa foi Campinas, por causa do Aeroporto Internacional de Viracopos, que facilitaria sua integração com o restante do País. O Correio apurou que a empresa procurou a Administração no auge da crise política, em busca de indicação de áreas para se instalar, sem sucesso. As dificuldades de zoneamento e a instabilidade política no Executivo levaram a John Deere a escolher Indaiatuba. 

No projeto sondado para Campinas, a empresa estimava um investimento de US$ 160 milhões, com um plano de implantar duas plantas de máquinas e equipamentos e ter no entorno seis fábricas fornecedoras. A empresa chegará a Indaiatuba em janeiro, trazendo sua sede que centraliza o comando das operações na América Latina e também a estrutura administrativa do Banco John Deere, responsável pelo financiamento de compras de máquinas e equipamentos. A proximidade com Viracopos e com o centro de distribuição de peças que mantém em Campinas, perto do aeroporto, levaram a empresa a decidir por Indaiatuba, que está recebendo a multinacional com incentivos fiscais. 

A John Deere é um dos investimentos que Campinas perdeu por não conseguir dar segurança jurídica aos investidores. Segundo cálculo da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo, desde de 20 de maio, quando teve início a crise política a partir da prisão de integrantes do primeiro escalão acusados de formação de quadrilha e participação em esquema de corrupção, a cidade teria perdido R$ 1 bilhão de investimentos.

Leia mais nas edições do dia 1º/10 dos jornais do Grupo RAC