sexta-feira, 25 de junho de 2021

Negativação indevida: tire as suas dúvidas

Proteste alerta que credor é obrigado a enviar carta, ou outro meio de notificação, comunicando a inscrição do nome e dando prazo de dez dias para que entre em contato com a empresa com o objetivo de regularizar a situação



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Por Tribuna


20/06/2021 às 07h00


Imagine que, ao precisar fazer um financiamento, o crédito não é aprovado porque seu nome está negativado. O “nome sujo” ou “negativação do nome” – formas populares de tratar a inclusão de dados pessoais junto aos serviços de proteção ao crédito – é assunto recorrente na vida dos consumidores. Entretanto, é necessário saber quando a negativação é indevida e o que fazer quando ocorrer esse problema.


A pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), de 2020, indica que 48% dos brasileiros tiveram o CPF restrito no ano anterior, para contratar crédito ou fazer compras parceladas, em razão de dívidas em atraso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 43, é taxativo: o fornecedor-credor tem direito a solicitar a negativação do nome do consumidor, mas desde que exista a dívida legítima e que o devedor seja devidamente notificado antes da restrição.



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A lei não estabelece um prazo mínimo para a empresa ser autorizada a incluir o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ou seja, a partir de um dia de vencimento da dívida, ele já se torna inadimplente e pode ser inserido nos cadastros de devedores. A especialista da Proteste, Marianna Rosa, explica que, o credor é obrigado a enviar carta, ou outro meio de notificação, que comprove a ciência do consumidor sobre o fato, comunicando a inscrição do nome e dando prazo de dez dias para que entre em contato com a empresa ou instituição financeira com o objetivo de regularizar a situação.


Caso esses requisitos legais não sejam cumpridos, a negativação do nome é indevida, o que pode trazer danos materiais e morais ao consumidor. Marianna ressalta também que o responsável pela negativação de crédito, devida ou não, é sempre a empresa com a qual o consumidor adquiriu produto ou serviço. “Por isso, para pedir a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, entre em contato com o fornecedor, e reúna o máximo de informações: número de protocolos, datas de atendimentos, histórico de conversas, e-mails, documentos de cobrança, a carta de comunicação do apontamento de negativação e os respectivos comprovantes de pagamentos da dívida”, orienta.


Se ainda após esses passos o problema com a empresa não for solucionado, o consumidor pode contar com a ajuda dos especialistas dos órgãos de defesa do consumidor, inclusive a Proteste.


Fonte:


https://tribunademinas.com.br/noticias/defesa-consumidor/20-06-2021/negativacao-indevida-tire-as-suas-duvidas.html

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