Não é competência da Anvisa o monitoramento de pessoas em trânsito entre estados e municípios.
Com relação às matérias publicadas hoje (26/5) pelo jornal O Globo (“Vigilância falhou em caso de suspeito de variante da Índia” e “Doente vindo da Índia leva o vírus a circular no Rio"), a Anvisa esclarece os seguintes pontos:
Sobre o trecho “Tudo isso aconteceu porque, depois de fazer um exame RT-PCR no laboratório da Anvisa, no Aeroporto Internacional de Guarulhos...”:
A Anvisa não tem laboratório em nenhum aeroporto do país. A Agência fiscaliza e exige que o viajante apresente exame PCR negativo para Covid-19 realizado em no máximo 72 horas antes do voo internacional (na origem do voo). O passageiro em questão chegou ao Brasil com teste negativo, assintomático, e a Agência abordou esse passageiro e mais outros 12 viajantes, antes da imigração, e lavrou para todos um Termo de Controle Sanitário do Viajante (TCSV). As informações relativas à chegada de 13 viajantes provenientes de área de risco foram enviadas, na sequência, para o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) nacional e local. Tanto no preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) quanto no Termo de Controle Sanitário, o viajante assume compromisso de quarentena em solo nacional, por ele ser passageiro proveniente da Índia (Portaria 653, de 14 de maio de 2021).
No Termo de Controle Sanitário, o viajante deve informar o local onde cumprirá quarentena.
Todos os requisitos migratórios foram cumpridos, o que autorizava a entrada do passageiro em questão no país. Os órgãos nacional e local de vigilância em saúde foram prontamente acionados.
Sobre o trecho “O viajante foi autorizado a embarcar em outro voo até o Rio, antes de o resultado da análise sair...”:
O viajante resolveu fazer um teste para Covid-19 em um laboratório privado localizado no aeroporto de Guarulhos e recebeu o resultado positivo para Covid-19 quando já estava no Rio de Janeiro. A Anvisa foi informada do resultado positivo pelo laboratório privado, seguindo o fluxo de informações existentes para casos positivos, e informou as autoridades competentes para que monitorassem o viajante, o que é previsto no plano de contingência.
Não há exigência de testes para embarques nacionais e não é competência da Anvisa o monitoramento de pessoas em trânsito entre estados e municípios.
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