terça-feira, 6 de abril de 2021

Entra em vigor lei que criminaliza perseguição, inclusive na internet Fonte: Agência Câmara de Notícias

 Antes a prática era classificada como perturbação da tranquilidade e tinha uma punição branda; nova lei enquadra o ato como crime e eleva a pena para até três anos de prisão

05/04/2021 - 08:49  

Depositphotos
Mulher está sentada, encolhida, junto à parede de uma sala iluminada apenas pela luz do computador. Ela coloca as mãos no rosto assustada
Stalking é a preseguição repetida, inclusive virtual, e será punida com penas maiores se for praticada contra mulheres, crianças e idosos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A Lei 14.132/21 entrou em vigor na última quarta-feira (31).

O projeto que deu origem à lei (PL 1369/19) é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Prisão e multa
A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.

A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Perturbação da tranquilidade
Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


https://www.camara.leg.br/noticias/742273-entra-em-vigor-lei-que-criminaliza-perseguicao-inclusive-na-internet/

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