terça-feira, 6 de abril de 2021

11ª Câmara do TRT-15 reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de delivery por aplicativo

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Por unanimidade, os desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceram a existência de vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de entrega de refeições via aplicativo. De relatoria do desembargador Eder Sivers, o acórdão reformou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas e determinou a reabertura da instrução processual para que sejam reexaminados outros pedidos do trabalhador, como o direito ao descanso semanal remunerado, adicional de periculosidade, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e ressarcimento de despesas com combustível. 

O motoboy recorreu à Justiça do Trabalho para ter reconhecido o vínculo empregatício com a empresa de delivery T omitido (M omitido) no período de dezembro de 2018 a junho de 2019. Além disso, ele pedia a condenação solidária ou, em caso de indeferimento, subsidiária da empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., para quem a T omitido atuaria como operador logístico. 

A empresa de transportes alegava que o motoboy era trabalhador autônomo, que não existia exclusividade na prestação de serviços e que ele teria realizado por iniciativa própria o cadastro no aplicativo da empresa. Já a iFood alegou que não atua na atividade de delivery, serviço que seria objeto social da primeira reclamada. Para a multinacional, sua atividade econômica consiste exclusivamente no fornecimento de plataforma digital, que faz a intermediação entre clientes, restaurantes e entregadores. 

De acordo com o desembargador relator, depoimentos de testemunhas e provas juntadas aos autos (como mensagens de WhatsApp) ofereceram elementos seguros sobre a pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, características essenciais para o reconhecimento do vínculo entre o entregador e a empresa de transportes. O motoboy não podia, por exemplo, enviar substituto nos dias em que não fosse ao trabalho, recebia pagamento quinzenal, não tinha autonomia para alterar o turno, tinha escala a cumprir, tempo para realizar as entregas, além de prestar o trabalho de forma contínua. 

"A livre iniciativa pressupõe que o trabalhador tenha liberdade de escolha quanto à forma de prestar serviços, o que não se vislumbra no caso em exame", afirmou o desembargador Eder Sivers. Para o magistrado, que destacou haver decisão idêntica contra as mesmas empresas em outro processo que também tramitou na 11ª Câmara do TRT-15 (0011011-72.2019.5.15.0113), "é evidente a existência do vínculo de emprego". 

Decorrido o prazo recursal das empresas T omitido e a iFood, o processo agora retornou para a 7ª Vara do Trabalho de Campinas, onde serão reexaminados os outros pedidos feitos pelo motoboy. 

Processo: 0010900-48.2019.5.15.0094

Unidade Responsável:
Comunicação Social

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